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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024090600041 41 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.311, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.028800/2024-81, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a ROSÂNGELA FERNANDES ORTIZ, na qualidade de filha do ex-2º Tenente, com soldo de 1º Tenente, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal ARY FERNANDES, matrícula SIAPE nº 1464613, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742, de 2021. A vigência é a partir de 01/08/2024, data de falecimento da pensionista /genitora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.336, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.062680/2024-97,resolve: Art. 1º Conceder pensão à ZAIRA LIMA DE SOUZA PILAR, na qualidade de cônjuge do ex-servidor GERALDO AGOSTINHO DA SILVA PILAR, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica, matrícula SIAPE nº ***24**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 13 de julho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de julho de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.351, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.025729/2022-81, Resolve: Art. 1° Cancelar a pensão por morte concedida à ANA FRANCISCA DA SILVA CARNEIRO, matrícula SIAPE nº ***95**, na qualidade de filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor ANTÔNIO PEDRO CARNEIRO, matrícula SIAPE nº ***84**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 28 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.358, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, nos autos do Processo nº 5001010-98.2023.4.02.5107, considerando o disposto no Processo SEI nº 00745.002148/2023-70, resolve: Art. 1º Conceder, Benefício de Pensão por Morte vitalício, proveniente do Instituidor, MARIA REGINA CHRISPIM PORTELLA - Matrícula SIAPE nº **204**, aposentado no cargo de Agente Administrativo, Classe "S", Padrão - III, falecido em 06 de julho de 2021, oriundo do Ministério da Fazenda, ao Senhor FERNANDO FONTOURA DA SILVA, CPF: ***.***.377-**, na condição de companheiro/união estável, com fundamento na Alínea "b" do Inciso III do Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, tendo como vigência, a Data de Início de Benefício 06 de julho de 2021, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00320/2024/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU, de 29 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.360, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.042263/2022-88,resolve: Art. 1° Cancelar a pensão por morte concedida à HELOISA LAGE ORNELLAS DE SOUZA, matrícula SIAPE nº ***96**, na qualidade de Filha maior solteira do ex-servidor AGOSTINHO ORNELLAS DE SOUZA, matrícula SIAPE nº ***25**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso I, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 14 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.370, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.034931/2024-43,resolve: Art. 1º Conceder pensão à RAIMUNDA FERRAZ NOGUEIRA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor PANTALEAO NOGUEIRA DA COSTA, ocupante do cargo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº ***22**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 31 de dezembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de maio de 2024, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.374, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.068357/2024-27,resolve: Art. 1° Conceder pensão à ROSA BONFIM DE OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor NILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA, matrícula SIAPE nº ***73**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 23 de agosto de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de agosto de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.396, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.043287/2022-54,resolve: Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à IRANI DE OLIVEIRA LIMA, matrícula SIAPE nº ***58**, na qualidade de Filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor JAIME ANTÔNIO DE LIMA, matrícula SIAPE nº ***95**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 07 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.403, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.069475/2024-52,resolve: Art. 1° Conceder pensão à ANTONIA DANTAS SOARES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ARTUR DANTAS SIQUEIRA, ocupante do cargo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº ***12**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 24 de agosto de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de agosto de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.439, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº 19975.032327/2024-37, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a YONE QUINTINO DOS SANTOS, na qualidade de viúva do ex-Primeiro Sargento, com soldo de Subtenente, do Corpo de Bombeiros Militar do Antigo Distrito Federal MILTON JOSÉ DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1478229, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal art. 37, inciso I, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002. A vigência é a partir de 21/08/2024, data do falecimento do instituidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.450, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.069638/2024-05,resolve: Art. 1° Conceder pensão à ZENI MARIA XAVIER LUIZ, na qualidade de cônjuge do ex-servidor PEDRO JOSE LUIZ, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***66**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 05 de agosto de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de agosto de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.397, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.043287/2022-54,resolve: Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à IRACEMA LOPES LIMA, matrícula SIAPE nº ***21**, na qualidade de Filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor JOSÉ CERQUEIRA DE LIMA, matrícula SIAPE nº ***20**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 07 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar