Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024090600040 40 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 O afastamento do País do servidor RODRIGO ORTIZ D'AVILA ASSUMPÇÃO, Presidente da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV S.A., no período de 13 a 26 de setembro de 2024, incluindo trânsito, com ônus, a fim de participar do evento "HUAWEI CONNECT 2024", e de reuniões com executivos do Governo da China, em Shenzhen, Pequim e Xangai, China (Processo nº 44129.011072/2024-97). CRISTINA KIOMI MORI SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 10.320, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº 19973.015945/2024-32, resolve: Art. 1º Ceder o servidor SERGIO LUIS SIEBRA MOREIRA, matrícula SIAPE nº 1653657, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão na Superintendência Estadual da Fundação Nacional da Saúde em São Paulo/SP. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá se apresentar imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 10.431, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.015834/2024-26, resolve: Art. 1º Nomear o servidor WERBSTON WIGBERTO SILVA DE SOUZA, Sem Vínculo, CPF: ***.293.341-** , para o Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Projeto II, CCE 3.07, da Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados, da Central de Compras, da Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SEGES/MGI Nº 10.416, DE 4 DE setembro DE 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2024, Seção 2, pág. 38, Onde se lê: "..., a contar de 28 de agosto de 2024, ...", Leia-se: "..., a contar de 27 de agosto de 2024,..". SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 10.098,, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.010010/2024-40, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do servidor público ROSIVAL BATISTA CAMPOS, matrícula SIAPE nº 3207191, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA, oriundo do Ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, junto ao Juízo da 21ª Zona Eleitoral, pelo prazo de 3(três) anos. Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, assegurar que o servidor público não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 10.304, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.029713/2024-41, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública DENILDE DO CARMO BENJAMIN, matrícula SIAPE nº 3396081, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em Extinção de caráter não efetivo - CAEX-AP5, oriunda do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá - DIGEP-AP-MGI, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá - DIGEP- AP-MGI - assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 10.323, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.063522/2024-54 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DE LOURDES PEREIRA PONTE, matrícula SIAPE nº 3359471, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional Serviços Diversos-NA, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, Campus Boa Vista, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, Campus Boa Vista, assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 10.449, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.028153/2024-16, resolve: Art. 1º Dispensar ELISA MIDORI OKAMURA, matrícula SIAPE nº 439625, da Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, da Coordenação-Geral de Arquitetura de Carreiras, da Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, a contar do dia 5 de setembro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.940, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.034963/2024-96, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Vitor Oliveira de Sousa, matrícula SIAPE nº 2148318, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal doInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro meses). Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.801, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé/RJ, nos autos do Processo n° 5001984-45.2022.4.02.5116, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.008466/2023-76, resolve: Art. 1° Conceder Benefício de Pensão por Morte, proveniente do Instituidor LUIZ CARLOS EMIDIO DA SILVA, Matrícula SIAPE nº **564*, aposentada no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, Classe "S" Padrão III, falecido em 12 de abril de 2021, oriundo do Ministério da Economia, à Senhora MARIA DA GLORIA COSTA DA SILVA, CPF: ***.***.292-**, na condição de companheira, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, tendo como vigência em 12 de abril de 2021, data do óbito, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00270/2024/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU, de 29 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.267, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 30ª Vara Federal do Ceará, nos autos do Processo nº 0003756-13.2022.4.05.8102, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.004311/2024-44, resolve: Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por morte, proveniente do Instituidor MANOEL ANDRE AVELINO, Matrícula - SIAPE nº ***17**, Aposentado no Cargo de Aux. Operac. de Serv. Diversos, Classe "A" Padrão - V, Oriundo do Ministério da Infraestrutura, ao Sr. JOSE ANDRE AVELINO, CPF ***.***.403-**, na condição de Filho Inválido, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90 em consonância com o Art. 7º da EC Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, tendo como vigência desde 04 de outubro de 2018, data do óbito, conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 0 0 4 4 3 / 2 0 2 4 / CO R E J E FS AC / P R U 5 R / P G U / AG U . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.306, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC, nos autos do Processo nº 1002777-25.2022.4.01.3000, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.002203/2023-53, resolve: Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por Morte, proveniente da Instituidora INÊZ FERNANDES CORRÊA DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE nº **809*, aposentada no cargo de Professora de Ensino Básico, Classe "D" Nível 302, falecida em 28 de julho de 2020, oriunda do Governo do Ex-território do Acre, ao Senhor JOSE ROCHA DE SOUZA , CPF: ***.***.572-**, na condição de companheiro, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, tendo como vigência em 28 de junho de 2021, data do requerimento administrativo, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00470/2024/COREJEFNE/PRU5R/PGU/AGU, de 24 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar