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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600002 2 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.962, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.218, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ANEXO ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E .S .F .G .N .D .R .P .M .O .D .I .U .F .T E V A LO R 1144 Agropecuária Sustentável 100.000.000 .OPERAÇÕES ESPECIAIS 1144 0299 Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) 20 605 100.000.000 1144 0299 6502 Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 605 100.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3000 100.000.000 .TOTAL - FISCAL 100.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 100.000.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E .S .F .G .N .D .R .P .M .O .D .I .U .F .T E V A LO R 5111 Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade 72.000.044 .OPERAÇÕES ESPECIAIS 5111 00PI Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) 12 306 25.890.844 5111 00PI 6501 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 12 306 25.890.844 Estudante atendido (unidade): 1.700.000 S 3- ODC 1 40 0 3133 25.890.844 5111 0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica 12 847 46.109.200 5111 0515 6501 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 12 847 46.109.200 . .Escola apoiada (unidade): 6.067 . .F .3- ODC .1 .40 .8 .3133 46.109.200 .TOTAL - FISCAL 46.109.200 .TOTAL - SEGURIDADE 25.890.844 .TOTAL - GERAL 72.000.044 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E .S .F .G .N .D .R .P .M .O .D .I .U .F .T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 1.620.000 .OPERAÇÕES ESPECIAIS 0909 00QV Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado 28 846 1.620.000 0909 00QV 6501 Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 28 846 1.620.000 . .Indenização paga (unidade): 1.800 . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3020 1.620.000Fechar