DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.962, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos
Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00 (doze
bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais),
para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.218, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1,
de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$
12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXO
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
.S
.F
.G
.N
.D
.R
.P
.M
.O
.D
.I
.U
.F
.T
E
V A LO R
1144
Agropecuária Sustentável
100.000.000
.OPERAÇÕES ESPECIAIS
1144 0299
Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na
Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº
8.427, de 1992)
20 605
100.000.000
1144 0299 6502
Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na
Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº
8.427, de 1992) - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade
Pública)
20 605
100.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.3000
100.000.000
.TOTAL - FISCAL
100.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
100.000.000
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
.S
.F
.G
.N
.D
.R
.P
.M
.O
.D
.I
.U
.F
.T
E
V A LO R
5111
Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade
72.000.044
.OPERAÇÕES ESPECIAIS
5111 00PI
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
12 306
25.890.844
5111 00PI 6501
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) - No Estado
do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
12 306
25.890.844
Estudante atendido (unidade): 1.700.000
S
3-
ODC
1
40
0
3133
25.890.844
5111 0515
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
12 847
46.109.200
5111 0515 6501
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica - No Estado do Rio
Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
12 847
46.109.200
.
.Escola apoiada (unidade): 6.067
.
.F
.3-
ODC
.1
.40
.8
.3133
46.109.200
.TOTAL - FISCAL
46.109.200
.TOTAL - SEGURIDADE
25.890.844
.TOTAL - GERAL
72.000.044
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
.S
.F
.G
.N
.D
.R
.P
.M
.O
.D
.I
.U
.F
.T
E
V A LO R
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
1.620.000
.OPERAÇÕES ESPECIAIS
0909 00QV
Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado
28 846
1.620.000
0909 00QV 6501
Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado - No
Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade
Pública)
28 846
1.620.000
.
.Indenização paga (unidade): 1.800
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.3020
1.620.000

                            

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