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II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.000491/2014-17 (255) CNPJ: 79.151.312/0001-56 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ Nome da Instituição: UEM Endereço da Instituição: Avenida Colombo, nº 5790, UEM-PPG, sala 4, Zona 07, CEP. 87.020-900, Maringá/PR Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0201.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1446/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 103, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.000044/2013-79 (032) CNPJ: 75.517.151/0001-10 - MATRIZ Razão Social: UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA. Nome da Instituição: UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Endereço da Instituição: Praça Mascarenha de Moraes, nº 4282, Zona III - CEP. 87.502-210, Umuarama/PR. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0052.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1455/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 104, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.035463/2019-21 (636) CNPJ: 82.798.828/0001-00 - MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE - FUNIARP Nome da Instituição: UNIARP Endereço da Instituição: Rua Victor Baptista Adami, nº 800 - Centro, CEP. 89.500-199, Caçador/SC Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0577.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1452/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 105, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.004078/2013-32 (183) CNPJ: 79.578.266/0001-76 - MATRIZ Razão Social: DECHRA BRASIL PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA. Nome da Instituição: DECHRA Endereço da Instituição: Travessa Dalva de Oliveira, nº 237, Indústrias Leves, CEP. 86.030-370, Londrina/PR. CNPJ: 79.578.266/0009-23 - FILIAL Nome da Instituição: SÍTIO DAS COBRAS Endereço da Instituição: Estação Lote 208 da Gleba Cafezal, km 9 da Estrada Viação Velha, Povoado Caramuru, CEP. 86.199-600, Cambé/PR Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0243.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1462/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 106, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.005319/2013-61 (224) CNPJ: 78.640.489/0001-53 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA Nome da Instituição: UEL Endereço da Instituição: Rodovia Celso Garcia Cid - Pr Km 380 - Campus Universitário - Caixa Postal 10.011 - Jardim Portal de Versalhes 1 - CEP: 86.057-970 - Londrina/PR. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0088.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1467/2024/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 107, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.023395/2019-58 (630) CNPJ: 49.845.878/0001-17 - MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA Nome da Instituição: FUNDEC Endereço da Instituição: Avenida Alcides Chacon Couto, nº 395 - Metropole - CEP: 17.910-108 - Dracena/SP Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0574.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1458/2024/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 14.281, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011854/2022-12, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CAMPOS DO JORDÃO, estado de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 34 (trinta e quatro), decorrente da autorização outorgada à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA ., CNPJ nº 61.413.092/0001-26, por meio da Portaria nº 5308, de 14 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DESPACHO Nº 254, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições legais, analisando recurso administrativo interposto por Associação de Movimento Cultural Pró-Cidadão de Buíque, Fistel nº 50013430203, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Buíque, Estado de Pernambuco, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 12910/2022/SEI-MCOM (SEI nº 11670905), produzida no processo nº 53900.054716/2016-15, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 11.463, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21818/2023/SEI-MCOM (11259329), que integra o Processo nº 53504.011404/2017-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1967/2021/SEI- MCOM, de 11 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2021, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCATIVA COMUNIDADE SOLIDÁRIA DE SÃO MANOEL, Fistel nº 50404378200, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São Manoel, Estado de São Paulo. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIORFechar