DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA SAF-MDA/MDA Nº 186, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Informa
o percentual
do
bônus de
desconto,
referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento
de parcelas ou na liquidação das operações de
crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram
preço de mercado inferior ao preço de garantia.
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e
de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e
nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual
dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que
serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de setembro
de 2024 a 09 de outubro de 2024, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do
Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de
desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta
Portaria referem-se ao mês de agosto de 2024, têm validade para o período de 10 de
setembro de 2024 a 09 de outubro de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções
nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, e nº 5.154, de 3 de julho de 2024, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF-MDA/MDA Nº 180, de 07 de agosto de
2024, publicada no Diário Oficial da União em 09 de agosto de 2024, edição 153-A, seção
1 - Extra A, página 01.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de setembro de 2024.
VANDERLEY ZIGER
ANEXO
. .Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
. .Bônus de SETEMBRO de 2024
. .Com base nos preços de AGOSTO de 2024
. .Produto
.Unidades
da
Fe d e r a ç ã o
.Unidade 
de
Comercialização
.Preço de
Garantia
(R$/unid)
.Preço
Médio de
Mercado
(R$/unid)
.Bônus
de
Garantia
de Preço
(%)
. .AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)
.AC
. kg
.2,19
.1,94
.11,42
. .BA N A N A
.CE
.20kg
.34,39
.25,29
.26,46
. .BA N A N A
.PE
.20kg
.34,39
.21,16
.38,47
. .BORRACHA NATURAL CULTIVADA
.ES
. kg
.4,05
.3,71
.8,40
. .BORRACHA NATURAL CULTIVADA
.MG
. kg
.4,05
.3,79
.6,42
. .BORRACHA NATURAL CULTIVADA
.SP
. kg
.4,05
.3,98
.1,73
. .C A N A - D E - AÇ Ú C A R
.BA
. t
.139,64
.128,00
.8,34
. .C A N A - D E - AÇ Ú C A R
.ES
. t
.139,64
.140,48
.11,80
. .C A N A - D E - AÇ Ú C A R
.RJ
. t
.159,28
.133,66
.16,08
. .C A N A - D E - AÇ Ú C A R
.SP
. t
.159,28
.142,60
.10,47
. .CARÁ/INHAME
.RO
. kg
.2,52
.2,25
.10,71
. .CARÁ/INHAME
.ES
. kg
.2,52
.2,29
.9,13
. .CASTANHA DE CAJU
.PI
. kg
.6,34
.3,22
.49,21
. .CASTANHA DE CAJU
.RN
. kg
.6,34
.4,80
.24,29
. .E R V A - M AT E
.SC
.15kg
.14,61
.11,68
.20,05
. .FEIJÃO CAUPI
.TO
.60kg
.268,64
.165,68
.38,33
. .FEIJÃO CAUPI
.MA
.60kg
.268,64
.226,67
.15,62
. .FEIJÃO CAUPI
.MT
.60kg
.268,64
.195,78
.27,12
. .LEITE
.CE
. l
.2,17
.2,12
.2,30
. .M A R AC U JÁ
.BA
.kg
.1,87
.1,86
.0,53
. .MEL DE ABELHA
.AL
. kg
.15,84
.14,57
.8,02
. .MEL DE ABELHA
.PI
. kg
.15,84
.10,25
.35,29
. .MEL DE ABELHA
.RN
. kg
.15,84
.10,96
.30,81
. .MEL DE ABELHA
.SE
. kg
.15,84
.14,59
.7,89
. .MEL DE ABELHA
.MG
. kg
.15,84
.8,93
.43,62
. .MEL DE ABELHA
.SP
. kg
.15,84
.7,75
.51,07
. .MEL DE ABELHA
.PR
. kg
.15,84
.8,03
.49,31
. .MEL DE ABELHA
.RS
. kg
.15,84
.7,18
.54,67
. .MEL DE ABELHA
.SC
. kg
.15,84
.8,57
.45,90
. .MILHO
.MA
.60 kg
.55,07
.53,35
.3,12
. .RAIZ DE MANDIOCA
.ES
. t
.522,12
.458,24
.12,23
. .RAIZ DE MANDIOCA
.SP
. t
.522,12
.423,57
.18,87
. .T O M AT E
.BA
.kg
.1,80
.0,89
.50,56
. .T O M AT E
.CE
.kg
.1,80
.1,78
.1,11
. .T O M AT E
.PI
.kg
.1,80
.0,96
.46,67
. .T O M AT E
.RJ
.kg
.1,80
.1,66
.7,78
. .T O M AT E
.PR
.kg
.1,80
.1,74
.3,33
. .T O M AT E
.DF
.kg
.1,80
.1,70
.5,56
. .T O M AT E
.MT
.kg
.1,80
.1,79
.0,56
. .TRIGO
.PR
.60 kg
.78,51
.76,10
.3,07
. .TRIGO
.RS
.60 kg
.78,51
.69,10
.11,99
. .TRIGO
.SC
.60 kg
.78,51
.68,31
.12,99
. .TRIGO
.MS
.60 kg
.80,00
.72,55
.9,31
. .Cesta de Produtos*
.CE
.NSA
.NSA
.NSA
.0,58
. .Cesta de Produtos*
.MA
.NSA
.NSA
.NSA
.0,78
. .Cesta de Produtos*
.ES
.NSA
.NSA
.NSA
.3,06
. .Cesta de Produtos*
.SP
.NSA
.NSA
.NSA
.4,72
. .Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
. .Notas: NSA - Não se aplica.
. .* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 108, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.039521/2018-32, resolve:
Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.039521/2018-32.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 71/2023,
art. 2º, item 5 de 14/11/2023, publicada no D.O.U. em 22/11/2023, que indeferiu o pedido
de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE
ERMELINO MATARAZZO, CNPJ: 61.058.475/0001-23, SÃO PAULO/SP, com validade de 03 (três)
anos, de 10/12/2018 a 09/12/2021, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 113, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.139365/2014-85, resolve:
Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.139365/2014-85.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 84/2018,
art. 1º, item 2 de 20/04/2018, publicada no D.O.U. em 26/04/2018, que indeferiu o pedido
de concessão a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a CONCESSÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO MATEUS
APOSTULO, CNPJ: 43.623.693/0001-81, São Paulo/SP, com validade de 03 (três) anos, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União da presente Portaria, nos termos
do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 114, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.061636/2017-22, resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
71000.061636/2017-22.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 75/2024,
art. 2º, item 4 de 11/04/2024, publicada no D.O.U. em 12/04/2024, que indeferiu o pedido
de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, INSTITUTO SAO JOSE, CNPJ: 02.099.170/0001-09,
PEABIRU/PR, com validade de 05 (cinco) anos, de 03/09/2018 a 02/09/2023, nos termos do
artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 115, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.033468/2020-81, resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
71000.033468/2020-81.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 75/2024,
art. 2º, item 14 de 11/04/2024, publicada no D.O.U. em 12/04/2024, que indeferiu o
pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, ASSOCIAÇÃO BATISTA BEM VIVER, CNPJ:
03.014.790/0001-52, Belo Horizonte/BH, com validade de 03 (três) anos, de 29/05/2021 a
28/05/2024, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 116, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 235874.0056715/2021, resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
235874.0056715/2021.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 75/2024,
art. 2º, item 28 de 11/04/2024, publicada no D.O.U. em 12/04/2024, que indeferiu o
pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, CENTRO DE DESENVOLVIMENTO AGR O ECO LÓ G I CO
DO CERRADO, CNPJ: 03.786.980/0001-98, Goiânia/GO, com validade de 03 (três) anos, de
27/03/2021 a 26/03/2024, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 117, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 235874.0200187/2021, resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
235874.0200187/2021.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 75/2024,
art. 2º, item 37 de 11/04/2024, publicada no D.O.U. em 12/04/2024, que indeferiu o
pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, AMA LITORAL SC, CNPJ: 08.825.233/0001-35,
Balneário Camboriú/SC, com validade de 03 (três) anos, de 28/02/2022 a 27/02/2025, nos
termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA

                            

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