Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600030 30 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA SAF-MDA/MDA Nº 186, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de setembro de 2024 a 09 de outubro de 2024, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de agosto de 2024, têm validade para o período de 10 de setembro de 2024 a 09 de outubro de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, e nº 5.154, de 3 de julho de 2024, do CMN. Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF-MDA/MDA Nº 180, de 07 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 09 de agosto de 2024, edição 153-A, seção 1 - Extra A, página 01. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de setembro de 2024. VANDERLEY ZIGER ANEXO . .Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) . .Bônus de SETEMBRO de 2024 . .Com base nos preços de AGOSTO de 2024 . .Produto .Unidades da Fe d e r a ç ã o .Unidade de Comercialização .Preço de Garantia (R$/unid) .Preço Médio de Mercado (R$/unid) .Bônus de Garantia de Preço (%) . .AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO) .AC . kg .2,19 .1,94 .11,42 . .BA N A N A .CE .20kg .34,39 .25,29 .26,46 . .BA N A N A .PE .20kg .34,39 .21,16 .38,47 . .BORRACHA NATURAL CULTIVADA .ES . kg .4,05 .3,71 .8,40 . .BORRACHA NATURAL CULTIVADA .MG . kg .4,05 .3,79 .6,42 . .BORRACHA NATURAL CULTIVADA .SP . kg .4,05 .3,98 .1,73 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .BA . t .139,64 .128,00 .8,34 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .ES . t .139,64 .140,48 .11,80 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .RJ . t .159,28 .133,66 .16,08 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .SP . t .159,28 .142,60 .10,47 . .CARÁ/INHAME .RO . kg .2,52 .2,25 .10,71 . .CARÁ/INHAME .ES . kg .2,52 .2,29 .9,13 . .CASTANHA DE CAJU .PI . kg .6,34 .3,22 .49,21 . .CASTANHA DE CAJU .RN . kg .6,34 .4,80 .24,29 . .E R V A - M AT E .SC .15kg .14,61 .11,68 .20,05 . .FEIJÃO CAUPI .TO .60kg .268,64 .165,68 .38,33 . .FEIJÃO CAUPI .MA .60kg .268,64 .226,67 .15,62 . .FEIJÃO CAUPI .MT .60kg .268,64 .195,78 .27,12 . .LEITE .CE . l .2,17 .2,12 .2,30 . .M A R AC U JÁ .BA .kg .1,87 .1,86 .0,53 . .MEL DE ABELHA .AL . kg .15,84 .14,57 .8,02 . .MEL DE ABELHA .PI . kg .15,84 .10,25 .35,29 . .MEL DE ABELHA .RN . kg .15,84 .10,96 .30,81 . .MEL DE ABELHA .SE . kg .15,84 .14,59 .7,89 . .MEL DE ABELHA .MG . kg .15,84 .8,93 .43,62 . .MEL DE ABELHA .SP . kg .15,84 .7,75 .51,07 . .MEL DE ABELHA .PR . kg .15,84 .8,03 .49,31 . .MEL DE ABELHA .RS . kg .15,84 .7,18 .54,67 . .MEL DE ABELHA .SC . kg .15,84 .8,57 .45,90 . .MILHO .MA .60 kg .55,07 .53,35 .3,12 . .RAIZ DE MANDIOCA .ES . t .522,12 .458,24 .12,23 . .RAIZ DE MANDIOCA .SP . t .522,12 .423,57 .18,87 . .T O M AT E .BA .kg .1,80 .0,89 .50,56 . .T O M AT E .CE .kg .1,80 .1,78 .1,11 . .T O M AT E .PI .kg .1,80 .0,96 .46,67 . .T O M AT E .RJ .kg .1,80 .1,66 .7,78 . .T O M AT E .PR .kg .1,80 .1,74 .3,33 . .T O M AT E .DF .kg .1,80 .1,70 .5,56 . .T O M AT E .MT .kg .1,80 .1,79 .0,56 . .TRIGO .PR .60 kg .78,51 .76,10 .3,07 . .TRIGO .RS .60 kg .78,51 .69,10 .11,99 . .TRIGO .SC .60 kg .78,51 .68,31 .12,99 . .TRIGO .MS .60 kg .80,00 .72,55 .9,31 . .Cesta de Produtos* .CE .NSA .NSA .NSA .0,58 . .Cesta de Produtos* .MA .NSA .NSA .NSA .0,78 . .Cesta de Produtos* .ES .NSA .NSA .NSA .3,06 . .Cesta de Produtos* .SP .NSA .NSA .NSA .4,72 . .Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . .Notas: NSA - Não se aplica. . .* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 108, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.039521/2018-32, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.039521/2018-32. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 71/2023, art. 2º, item 5 de 14/11/2023, publicada no D.O.U. em 22/11/2023, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO, CNPJ: 61.058.475/0001-23, SÃO PAULO/SP, com validade de 03 (três) anos, de 10/12/2018 a 09/12/2021, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 113, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.139365/2014-85, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.139365/2014-85. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 84/2018, art. 1º, item 2 de 20/04/2018, publicada no D.O.U. em 26/04/2018, que indeferiu o pedido de concessão a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a CONCESSÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO MATEUS APOSTULO, CNPJ: 43.623.693/0001-81, São Paulo/SP, com validade de 03 (três) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da presente Portaria, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 114, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.061636/2017-22, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.061636/2017-22. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 75/2024, art. 2º, item 4 de 11/04/2024, publicada no D.O.U. em 12/04/2024, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, INSTITUTO SAO JOSE, CNPJ: 02.099.170/0001-09, PEABIRU/PR, com validade de 05 (cinco) anos, de 03/09/2018 a 02/09/2023, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 115, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.033468/2020-81, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.033468/2020-81. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 75/2024, art. 2º, item 14 de 11/04/2024, publicada no D.O.U. em 12/04/2024, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, ASSOCIAÇÃO BATISTA BEM VIVER, CNPJ: 03.014.790/0001-52, Belo Horizonte/BH, com validade de 03 (três) anos, de 29/05/2021 a 28/05/2024, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 116, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 235874.0056715/2021, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 235874.0056715/2021. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 75/2024, art. 2º, item 28 de 11/04/2024, publicada no D.O.U. em 12/04/2024, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, CENTRO DE DESENVOLVIMENTO AGR O ECO LÓ G I CO DO CERRADO, CNPJ: 03.786.980/0001-98, Goiânia/GO, com validade de 03 (três) anos, de 27/03/2021 a 26/03/2024, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 117, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 235874.0200187/2021, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 235874.0200187/2021. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 75/2024, art. 2º, item 37 de 11/04/2024, publicada no D.O.U. em 12/04/2024, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, AMA LITORAL SC, CNPJ: 08.825.233/0001-35, Balneário Camboriú/SC, com validade de 03 (três) anos, de 28/02/2022 a 27/02/2025, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVAFechar