DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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32
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
19)
ASILO
SANTO 
ANTONIO,
22.151.070/0001-83,
LEOPOLDINA/MG,
235874.0653231/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
20) ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO LUIZ, 83.900.811/0001-76, FLORIANÓPOLIS/SC,
235874.0646082/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
21) 
EDUCANDARIO 
LAR 
DE
JESUS, 
54.026.877/0001-80, 
PIEDADE/SP,
308796.0675027/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
22) ASSOCIAÇÃO COMPANHEIROS DO MENOR DE BRAGANÇA PAULISTA,
51.315.729/0001-98, BRAGANÇA PAULISTA/SP, 308796.0703817/2023, de 01/01/2024 a
31/12/2026.
23) ASSOCIAÇÃO ISRAELITA DE BENEFICÊNCIA BEIT CHABAD DO BRASIL,
60.622.073/0001-47, 
SÃO
PAULO/SP, 
308796.0737633/2023,
de 
01/01/2024
a
31/12/2026.
24) ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LÁBIO PALATAIS DE SOROCABA E REGIÃO,
60.110.863/0001-43, SOROCABA/SP, 308796.0758884/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
25) ASILO DE VELHOS DE BRACO DO TROMBUDO, 83.781.807/0001-36, BRAÇO
DO TROMBUDO/SC, 308796.0764023/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
26)
ASILO
SÃO
VICENTE DE
PAULO,
21.374.814/0001-66,
JANAÚBA/MG,
308796.0804040/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de
assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias
que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 139, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve:
Art. 1º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DOS
PROCESSOS de Concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social, por
atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três
anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº
8.242/2014, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo:
1) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REABILITAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CEGOS E
SURDOS, 14.359.782/0001-64, BELFORD ROXO/RJ, 235874.0033600/2021. Fica revogada a
Portaria nº 75/2024, art. 1º, item 15, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024.
2) CIAAG - CENTRO DE INCLUSÃO E APOIO AO AUTISTA DE GUARULHOS,
13.122.663/0001-20, GUARULHOS/SP, 235874.0018217/2020. Fica revogada a Portaria nº
63/2022, art. 1º, item 20, de 03/06/2022, D.O.U. de 07/06/2022.
3) ASSOCIAÇÃO DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
DE ARARANGUÁ,
80.991.797/0001-75, ARARANGUÁ/SC, 235874.0169625/2021. Fica revogada a Portaria nº
75/2024, art. 1º, item 37, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024.
4) INSTITUTO
SOCIAL SE LIGA, 29.846.409/0001-05,
SÃO GONÇALO/RJ,
235874.0028136/2020. Fica revogada a Portaria nº 53/2024, art. 1º, item 14, de
19/01/2024, D.O.U. de 31/01/2024.
5)
FUNDACAO 
VO
AMBROZINA,
02.832.013/0001-52, 
SÃO
PAULO/SP,
235874.0031461/2021. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 1º, item 12, de
11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024.
6) ASSOCIACAO
DE CEGOS LOUIS BRAILLE,
88.173.968/0001-60, PORTO
ALEGRE/RS, 235874.0023952/2020. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 1º, item 7, de
11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024.
7) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ CECÍLIA, 00.433.489/0001-95, IGARAPÉ/MG,
235874.0019983/2020. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 1º, item 6, de
11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024.
8)
LAR 
BENEFICENTE
JOAO
3:16,
00.663.923/0001-23, 
BRAÇO
DO
TROMBUDO/SC, 235874.0163673/2021. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 1º, item
33, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024.
9)
ASSOCIAÇÃO 
DE
VALORIZAÇÃO
E
INTEGRAÇÃO 
DA
COMUNIDADE
GUARULHOS, 11.384.705/0001-76, GUARULHOS/SP, 235874.0061233/2021. Fica revogada a
Portaria nº 88/2022, art. 1º, item 31, de 04/08/2022, D.O.U. de 05/08/2022.
Art. 2º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DOS
PROCESSOS de Renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social, por
atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da
entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação:
1) 
SEGUIDORES
DO 
BEM,
09.114.717/0001-39, 
JUIZ
DE 
FORA/MG,
235874.0027386/2020 de 28/04/2021 a 27/04/2024. Fica revogada a Portaria nº 75/2024,
art. 2º, item 23, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024.
2) ESCOLA PROFISSIONAL PIAMARTINA INSTITUTO JOÃO XXIII, 09.027.658/0001-
61, PONTA GROSSA/PR, 235874.0026728/2020 de 28/04/2021 a 27/04/2024. Fica revogada
a Portaria nº 88/2022, art. 2º, item 32, de 04/08/2022, D.O.U. de 05/08/2022.
3)
SOCIEDADE DE
ENSINO PROFISSIONAL
E
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
47.296.884/0001-37, SÃO PAULO/SP, 235874.0009712/2019 de 28/09/2020 a 27/09/2023.
Fica revogada a Portaria nº 110/2022, art. 2º, item 6, de 10/10/2022, D.O.U. de
11/10/2022.
4) 
INSTITUTO
AÇÃO 
CIDADÃO,
05.429.595/0001-19, 
BOITUVA/SP,
235874.0009054/2019 de 24/08/2020 a 23/08/2025. Fica revogada a Portaria nº 88/2022,
art. 2º, item 8, de 04/08/2022, D.O.U. de 05/08/2022.
5) ABRIGO ESPERANÇA,
45.681.913/0001-59, PRESIDENTE VENCESLAU/SP,
235874.0006032/2019 de 01/06/2020 a 31/05/2023. Fica revogada a Portaria nº 75/2024,
art. 2º, item 10, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024.
6) CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA, 01.791.507/0001-73, COLATINA/ES,
235874.0013172/2020 de 23/03/2021 a 22/03/2024. Fica revogada a Portaria nº 53/2023,
art. 2º, item 15, de 19/01/2024, D.O.U. de 31/01/2024.
7) 
INSTITUTO 
BEM 
VIVER,
08.885.225/0001-84, 
SÃO 
JOSÉ/SC,
235874.0066708/2021 de 01/04/2021 a 31/03/2024. Fica revogada a Portaria nº 88/2022,
art. 2º, item 33, de 04/08/2022, D.O.U. de 05/08/2022.
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de
assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias
que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 140, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente
de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos legais
constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº
do processo e motivo de indeferimento:
1)INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PARÁ- IDEP, CNPJ 07.794.756/0001-07,
BELÉM/PA, 
processo
nº 
235874.0196487/2021.
Não 
apresentou
documento(s)
obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a
Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou continuidade nas ofertas
; Não demonstrou planejamento nas ofertas.
2)INSTITUTO CONSELHEIRO MACEDO SOARES, CNPJ 33.644.899/0001-34, RIO
DE JANEIRO/RJ,
processo nº
235874.0178995/2021. Não
apresentou documento(s)
obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento
nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ;
Estatuto Social não compatível com a legislação ; Estatuto Social não compatível com a
LOAS ; Não atua no âmbito da assistência social.
3)ASSOCIAÇÃO GUARAPUAVANA MUNDO AZUL - AGMA, CNPJ 19.783.803/0001-
98, GUARAPUAVA/PR, processo nº 235874.0173090/2021. Não apresentou documento(s)
obrigatório(s) ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Não demonstrou continuidade
nas ofertas.
4)INSTITUTO APREENDER DE TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO, EMPREENDEDORISMO,
SAÚDE 
E 
AÇÃO
SOCIAL, 
CNPJ 
18.140.756/0001-00, 
ARAXÁ/MG,
processo 
nº
235874.0137518/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não está de acordo
com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência
social.
5)CONGREGACAO 
MISSIONARIA 
DO
SANTISSIMO 
REDENTOR, 
CNPJ
03.266.137/0001-80, CURITIBA/PR, processo nº 235874.0125583/2021. Não atendeu os
requisitos de outra(s) área(s) da certificação, Ministério da Saúde.
6)GRUPO RENASCER, CNPJ 00.121.634/0001-00, LUZIÂNIA/GO, processo nº
235874.0028157/2021. Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou
planejamento nas ofertas ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo
com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
7)PROSPER - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS ASSOCIADOS, CNPJ
00.185.146/0001-59, BRASÍLIA/DF, processo nº 235874.0027797/2020. Não apresentou
documento(s) 
obrigatório(s)
; 
Não 
demonstrou 
continuidade,
planejamento
e
universalidade nas ofertas ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da
Assistência Social.
8)ASSOCIACAO MARIA DE NAZARE, CNPJ 01.718.816/0001-18, BRASÍLIA/DF,
processo nº 235874.0011496/2020. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da
certificação, Ministério da Educação.
9)CASA DE APOIO A VIDA - CAVERNA DE ADULÃO, CNPJ 18.103.219/0001-81,
BERTIOGA/SP, 
processo 
nº 
235874.0009029/2019. 
Não 
demonstrou 
atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não atendeu os requisitos de
outra(s) área(s) da certificação, Ministério da Saúde ; Não está de acordo com a Política
Nacional de Assistência Social - PNAS.
10)INSTITUTO
BETÂNIA 
DE
AÇÃO
SOCIAL, 
CNPJ
76.695.923/0001-77,
CURITIBA/PR, 
processo
nº 
235874.0005782/2019.
Não 
apresentou
documento(s)
obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ;
Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua
preponderantemente no âmbito da assistência social.
11)M. C. J. - MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM, CNPJ 04.899.245/0001-53,
JUAZEIRO
DO 
NORTE/CE,
processo
nº
235874.0002810/2019. 
Não
demonstrou
continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Não apresentou
documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de
acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
Art. 2º Indeferir o pedido de renovação da certificação de entidade beneficente
de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos legais
constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº
do processo e motivo de indeferimento:
1)REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA CAIXA DE SOCORROS D.
PEDRO
V,
CNPJ
33.601.048/0001-04, 
RIO
DE
JANEIRO/RJ,
processo
nº
235874.0194739/2021. Não
demonstrou atuar preponderantemente no
âmbito da
Assistência Social.
2)SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE LONDRINA, CNPJ 78.638.277/0001-31,
LONDRINA/PR, processo nº 235874.0173384/2021. Não apresentou documento(s)
obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento
nas ofertas ; Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação, Ministério da
Ed u c a ç ã o .
3)IHDI - INSTITUTO HUMANIZACÃO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, CNPJ
55.072.474/0001-30, SÃO PAULO/SP, processo nº 235874.0001435/2019. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s) ; Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação,
Ministério da Educação ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou
planejamento nas ofertas ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da
Assistência Social.
Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para
que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento, sem efeito
suspensivo.
Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil acerca dos
indeferimentos relacionados no art. 2º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 141, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente
de assistência social das seguintes entidades, por não possuir cadastro CNEAS, previsto na
LC nº 187/21, art. 31, III; no Decreto. 11.791/21, art. 74, § 1º e § 2º; e art. 9º, inciso IX
da Portaria MDS 952/2023.
As entidades estão dispostas por nome, CNPJ, município/UF e nº do
processo.
1)ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ARTES, CULTURA E CIENCIAS - ABRATEC.,
19.004.836/0001-92, NITERÓI/RJ, 308796.0796476/2023.
2)MOVIMENTO 
DE
AJUDA 
ALIMENTAR,
01.431.463/0001-70, 
CAMPINA
GRANDE/PB, 308796.0796270/2023.
3)ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE AMARANTE- MA, 02.589.031/0001-
55, AMARANTE DO MARANHÃO/MA, 308796.0796249/2023.
4)ASSOCIAÇÃO
CATÓLICA
RENASCER 
DE
ASSISTÊNCIA
PSICOSSOCIAL,
38.348.069/0001-83, CASCAVEL/PR, 308796.0782737/2023.
5)ASSOCIAÇÃO FILHOTE CAPOEIRA TEAM, 34.748.919/0001-80, ITAÚNA/MG,
308796.0781068/2023.
6)NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO EUVALDO LODI PARAIBA, 08.706.467/0001-
63, CAMPINA GRANDE/PB, 308796.0762420/2023.
7)INSTITUTO RUBI CORACAO VALENTE, 30.404.801/0001-83, FORTALEZA/CE,
308796.0762146/2023.
8)MINISTERIO 
RESTAURANDO 
A 
ALIANCA, 
52.633.616/0001-01, 
PEDRO
LEOPOLDO/MG, 308796.0760457/2023.
9)IGREJA 
EVANGELICA
NOVA 
JERUSALEM 
EM 
COELHO
DA 
ROCHA,
05.452.292/0001-17, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, 308796.0759929/2023.
10)ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 01.058.667/0001-08,
CAREIRO/AM, 308796.0759875/2023.
11)INSTITUTO DIEGO DOS REIS SILVA, 44.801.445/0001-46, SÃO PAULO/SP,
308796.0751518/2023.
12)ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO ESTADO DE
MINAS 
GERAIS, 
46.571.764/0001-38, 
SÃO 
FRANCISCO 
DE 
SALES/MG,
308796.0748843/2023.
13)ASSOCIACAO FAMILIA GUERREIROS DE
FE LTDA, 40.205.423/0001-62,
UBERLÂNDIA/MG, 308796.0748373/2023.
14)COLONIA 
DE 
PESCADORES 
E
AQUICULTORES 
Z-5 
MARIA 
ORTIZ,
31.300.825/0001-55, VITÓRIA/ES, 308796.0746791/2023.
15)CRECHE 
PEDRO 
APOSPOTOLO,
03.269.902/0001-16, 
SÃO 
PAULO/SP,
308796.0739518/2023.
16)INSTITUTO 
SOCIAL 
CIDADANIAS 
COSTA 
VERDE, 
21.483.322/0001-09,
ITAGUAÍ/RJ, 308796.0736493/2023.
17)GRUPO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DO VALE DO RIBEIRA - GPA - VR,
07.742.365/0001-30, REGISTRO/SP, 308796.0735315/2023.
18)ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE APOIO A SAUDE EDUCAÇÃO ESPORTE E
LAZER
DE BURITINOPOLIS
GO
E
REGIÃO, 46.250.851/0001-93,
BURITINÓPOLIS/GO,
308796.0735293/2023.
19)INSTITUTO
VITA 
C
RUN, 
33.417.406/0001-23,
PARANAVAÍ/PR,
308796.0724497/2023.

                            

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