Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600032 32 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 19) ASILO SANTO ANTONIO, 22.151.070/0001-83, LEOPOLDINA/MG, 235874.0653231/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 20) ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO LUIZ, 83.900.811/0001-76, FLORIANÓPOLIS/SC, 235874.0646082/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 21) EDUCANDARIO LAR DE JESUS, 54.026.877/0001-80, PIEDADE/SP, 308796.0675027/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 22) ASSOCIAÇÃO COMPANHEIROS DO MENOR DE BRAGANÇA PAULISTA, 51.315.729/0001-98, BRAGANÇA PAULISTA/SP, 308796.0703817/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 23) ASSOCIAÇÃO ISRAELITA DE BENEFICÊNCIA BEIT CHABAD DO BRASIL, 60.622.073/0001-47, SÃO PAULO/SP, 308796.0737633/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 24) ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LÁBIO PALATAIS DE SOROCABA E REGIÃO, 60.110.863/0001-43, SOROCABA/SP, 308796.0758884/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 25) ASILO DE VELHOS DE BRACO DO TROMBUDO, 83.781.807/0001-36, BRAÇO DO TROMBUDO/SC, 308796.0764023/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 26) ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, 21.374.814/0001-66, JANAÚBA/MG, 308796.0804040/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 139, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DOS PROCESSOS de Concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REABILITAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CEGOS E SURDOS, 14.359.782/0001-64, BELFORD ROXO/RJ, 235874.0033600/2021. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 1º, item 15, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024. 2) CIAAG - CENTRO DE INCLUSÃO E APOIO AO AUTISTA DE GUARULHOS, 13.122.663/0001-20, GUARULHOS/SP, 235874.0018217/2020. Fica revogada a Portaria nº 63/2022, art. 1º, item 20, de 03/06/2022, D.O.U. de 07/06/2022. 3) ASSOCIAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA DE ARARANGUÁ, 80.991.797/0001-75, ARARANGUÁ/SC, 235874.0169625/2021. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 1º, item 37, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024. 4) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA, 29.846.409/0001-05, SÃO GONÇALO/RJ, 235874.0028136/2020. Fica revogada a Portaria nº 53/2024, art. 1º, item 14, de 19/01/2024, D.O.U. de 31/01/2024. 5) FUNDACAO VO AMBROZINA, 02.832.013/0001-52, SÃO PAULO/SP, 235874.0031461/2021. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 1º, item 12, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024. 6) ASSOCIACAO DE CEGOS LOUIS BRAILLE, 88.173.968/0001-60, PORTO ALEGRE/RS, 235874.0023952/2020. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 1º, item 7, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024. 7) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ CECÍLIA, 00.433.489/0001-95, IGARAPÉ/MG, 235874.0019983/2020. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 1º, item 6, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024. 8) LAR BENEFICENTE JOAO 3:16, 00.663.923/0001-23, BRAÇO DO TROMBUDO/SC, 235874.0163673/2021. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 1º, item 33, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024. 9) ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA COMUNIDADE GUARULHOS, 11.384.705/0001-76, GUARULHOS/SP, 235874.0061233/2021. Fica revogada a Portaria nº 88/2022, art. 1º, item 31, de 04/08/2022, D.O.U. de 05/08/2022. Art. 2º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DOS PROCESSOS de Renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação: 1) SEGUIDORES DO BEM, 09.114.717/0001-39, JUIZ DE FORA/MG, 235874.0027386/2020 de 28/04/2021 a 27/04/2024. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 2º, item 23, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024. 2) ESCOLA PROFISSIONAL PIAMARTINA INSTITUTO JOÃO XXIII, 09.027.658/0001- 61, PONTA GROSSA/PR, 235874.0026728/2020 de 28/04/2021 a 27/04/2024. Fica revogada a Portaria nº 88/2022, art. 2º, item 32, de 04/08/2022, D.O.U. de 05/08/2022. 3) SOCIEDADE DE ENSINO PROFISSIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 47.296.884/0001-37, SÃO PAULO/SP, 235874.0009712/2019 de 28/09/2020 a 27/09/2023. Fica revogada a Portaria nº 110/2022, art. 2º, item 6, de 10/10/2022, D.O.U. de 11/10/2022. 4) INSTITUTO AÇÃO CIDADÃO, 05.429.595/0001-19, BOITUVA/SP, 235874.0009054/2019 de 24/08/2020 a 23/08/2025. Fica revogada a Portaria nº 88/2022, art. 2º, item 8, de 04/08/2022, D.O.U. de 05/08/2022. 5) ABRIGO ESPERANÇA, 45.681.913/0001-59, PRESIDENTE VENCESLAU/SP, 235874.0006032/2019 de 01/06/2020 a 31/05/2023. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 2º, item 10, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024. 6) CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA, 01.791.507/0001-73, COLATINA/ES, 235874.0013172/2020 de 23/03/2021 a 22/03/2024. Fica revogada a Portaria nº 53/2023, art. 2º, item 15, de 19/01/2024, D.O.U. de 31/01/2024. 7) INSTITUTO BEM VIVER, 08.885.225/0001-84, SÃO JOSÉ/SC, 235874.0066708/2021 de 01/04/2021 a 31/03/2024. Fica revogada a Portaria nº 88/2022, art. 2º, item 33, de 04/08/2022, D.O.U. de 05/08/2022. Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 140, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1)INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PARÁ- IDEP, CNPJ 07.794.756/0001-07, BELÉM/PA, processo nº 235874.0196487/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 2)INSTITUTO CONSELHEIRO MACEDO SOARES, CNPJ 33.644.899/0001-34, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 235874.0178995/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Estatuto Social não compatível com a LOAS ; Não atua no âmbito da assistência social. 3)ASSOCIAÇÃO GUARAPUAVANA MUNDO AZUL - AGMA, CNPJ 19.783.803/0001- 98, GUARAPUAVA/PR, processo nº 235874.0173090/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Não demonstrou continuidade nas ofertas. 4)INSTITUTO APREENDER DE TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, CNPJ 18.140.756/0001-00, ARAXÁ/MG, processo nº 235874.0137518/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência social. 5)CONGREGACAO MISSIONARIA DO SANTISSIMO REDENTOR, CNPJ 03.266.137/0001-80, CURITIBA/PR, processo nº 235874.0125583/2021. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação, Ministério da Saúde. 6)GRUPO RENASCER, CNPJ 00.121.634/0001-00, LUZIÂNIA/GO, processo nº 235874.0028157/2021. Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 7)PROSPER - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS ASSOCIADOS, CNPJ 00.185.146/0001-59, BRASÍLIA/DF, processo nº 235874.0027797/2020. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 8)ASSOCIACAO MARIA DE NAZARE, CNPJ 01.718.816/0001-18, BRASÍLIA/DF, processo nº 235874.0011496/2020. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação, Ministério da Educação. 9)CASA DE APOIO A VIDA - CAVERNA DE ADULÃO, CNPJ 18.103.219/0001-81, BERTIOGA/SP, processo nº 235874.0009029/2019. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação, Ministério da Saúde ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 10)INSTITUTO BETÂNIA DE AÇÃO SOCIAL, CNPJ 76.695.923/0001-77, CURITIBA/PR, processo nº 235874.0005782/2019. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social. 11)M. C. J. - MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM, CNPJ 04.899.245/0001-53, JUAZEIRO DO NORTE/CE, processo nº 235874.0002810/2019. Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Art. 2º Indeferir o pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1)REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA CAIXA DE SOCORROS D. PEDRO V, CNPJ 33.601.048/0001-04, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 235874.0194739/2021. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 2)SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE LONDRINA, CNPJ 78.638.277/0001-31, LONDRINA/PR, processo nº 235874.0173384/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação, Ministério da Ed u c a ç ã o . 3)IHDI - INSTITUTO HUMANIZACÃO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, CNPJ 55.072.474/0001-30, SÃO PAULO/SP, processo nº 235874.0001435/2019. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação, Ministério da Educação ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento, sem efeito suspensivo. Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil acerca dos indeferimentos relacionados no art. 2º. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 141, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não possuir cadastro CNEAS, previsto na LC nº 187/21, art. 31, III; no Decreto. 11.791/21, art. 74, § 1º e § 2º; e art. 9º, inciso IX da Portaria MDS 952/2023. As entidades estão dispostas por nome, CNPJ, município/UF e nº do processo. 1)ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ARTES, CULTURA E CIENCIAS - ABRATEC., 19.004.836/0001-92, NITERÓI/RJ, 308796.0796476/2023. 2)MOVIMENTO DE AJUDA ALIMENTAR, 01.431.463/0001-70, CAMPINA GRANDE/PB, 308796.0796270/2023. 3)ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE AMARANTE- MA, 02.589.031/0001- 55, AMARANTE DO MARANHÃO/MA, 308796.0796249/2023. 4)ASSOCIAÇÃO CATÓLICA RENASCER DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL, 38.348.069/0001-83, CASCAVEL/PR, 308796.0782737/2023. 5)ASSOCIAÇÃO FILHOTE CAPOEIRA TEAM, 34.748.919/0001-80, ITAÚNA/MG, 308796.0781068/2023. 6)NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO EUVALDO LODI PARAIBA, 08.706.467/0001- 63, CAMPINA GRANDE/PB, 308796.0762420/2023. 7)INSTITUTO RUBI CORACAO VALENTE, 30.404.801/0001-83, FORTALEZA/CE, 308796.0762146/2023. 8)MINISTERIO RESTAURANDO A ALIANCA, 52.633.616/0001-01, PEDRO LEOPOLDO/MG, 308796.0760457/2023. 9)IGREJA EVANGELICA NOVA JERUSALEM EM COELHO DA ROCHA, 05.452.292/0001-17, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, 308796.0759929/2023. 10)ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 01.058.667/0001-08, CAREIRO/AM, 308796.0759875/2023. 11)INSTITUTO DIEGO DOS REIS SILVA, 44.801.445/0001-46, SÃO PAULO/SP, 308796.0751518/2023. 12)ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 46.571.764/0001-38, SÃO FRANCISCO DE SALES/MG, 308796.0748843/2023. 13)ASSOCIACAO FAMILIA GUERREIROS DE FE LTDA, 40.205.423/0001-62, UBERLÂNDIA/MG, 308796.0748373/2023. 14)COLONIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z-5 MARIA ORTIZ, 31.300.825/0001-55, VITÓRIA/ES, 308796.0746791/2023. 15)CRECHE PEDRO APOSPOTOLO, 03.269.902/0001-16, SÃO PAULO/SP, 308796.0739518/2023. 16)INSTITUTO SOCIAL CIDADANIAS COSTA VERDE, 21.483.322/0001-09, ITAGUAÍ/RJ, 308796.0736493/2023. 17)GRUPO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DO VALE DO RIBEIRA - GPA - VR, 07.742.365/0001-30, REGISTRO/SP, 308796.0735315/2023. 18)ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE APOIO A SAUDE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER DE BURITINOPOLIS GO E REGIÃO, 46.250.851/0001-93, BURITINÓPOLIS/GO, 308796.0735293/2023. 19)INSTITUTO VITA C RUN, 33.417.406/0001-23, PARANAVAÍ/PR, 308796.0724497/2023.Fechar