DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 72, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para
APARELHO TELEFÔNICO POR FIO CONJUGADO COM
APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO, QUE
INCORPORE CONTROLE POR TÉCNICAS DIGITAIS,
industrializado no País.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes confere
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto
no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts.
16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no
processo
nº
19687.000327/2024-13,
do Ministério
do
Desenvolvimento,
Indústria,
Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto APARELHO TELEFÔNICO POR
FIO CONJUGADO COM APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO, QUE INCORPORE
CONTROLE POR TÉCNICAS DIGITAIS, industrializado no País, passa a ser composto pelas
etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria
Interministerial.
§ 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada,
conforme o disposto no Anexo desta portaria, sendo que a empresa deverá acumular no
mínimo 366 (trezentos e sessenta e seis) pontos por ano-calendário.
§ 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo desta
portaria só será pontuado para produto que atenda às especificações, normas e padrões
adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos
tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais
atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atendam às Portarias específicas do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.
Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional
(PD&IA) ao exigido pela legislação a que se refere a etapa II do Anexo desta portaria
deverá ser aplicado em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de
tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de
Tecnologia da Informação - CATI.
§ 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado
sobre o faturamento bruto anual incentivado no mercado interno, decorrente da
comercialização dos produtos a que se refere esta Portaria, nos termos dos §§1º e 2º do
art. 9º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 2º A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada de
forma discriminada junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
§ 3º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados como
aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à
execução de tais atividades realizados até 31 de março do ano subsequente.
Art. 
3º 
Sempre
que 
fatores 
técnicos 
ou
econômicos, 
devidamente
comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo
Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de
portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º Fica revogado a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 175, de 03 de
outubro de 2007.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO
. .Et a p a s
.Descrição da etapa produtiva
.Pontos
Totais
. .I
.Projeto e desenvolvimento no país - Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro
de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018,
Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018 ou Portaria MCTI
nº 4.514, de 2 de março de 2021.
.112
. .II
.Investimento adicional em PD&IA, valendo 10 pontos para cada 1%
investido adicionalmente em PD&IA, limitado a um máximo de 40
pontos.
.40
. .III
.Desenvolvimento
do
software 
embarcado
de
baixo
nível
(firmware).
.10
. .IV
.Injeção, moldagem, impressão 3D, ou outro processo de
conformação plástica da Base e Portátil.
.65
. .V
.Injeção, moldagem, impressão 3D, ou outro processo de
conformação plástica do conversor CA/CC.
.29
. .VI
.Fabricação dos capacitores a partir do encapsulamento.
.131
. .VII
.Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico
e teste elétrico das placas de circuito impresso da base.
.75
. .VIII
.Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de
circuito impresso da Base.
.69
. .IX
.Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico
e teste elétrico das placas de circuito impresso do Portátil.
.106
. .X
.Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de
circuito impresso do Portátil.
.75
. .XI
.Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico
e teste elétrico das placas de circuito impresso do conversor
CA/CC.
.24
. .XII
.Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que
implemente a função de conversor CA/CC.
.68
. .XIII
.Montagem do cabo de força do conversor CA/CC a partir do corte
do cabo, a decapagem, estanhagem, crimpagem ou soldagem dos
conectores ou plugues de tomada, quando aplicável.
.18
. .XIV
.Corte, laminação e montagem do circuito flexível com tinta
condutiva para formação da membrana condutiva do teclado.
.56
. .XV
.Laminação e corte das placas de vidro e encapsulamento das
células de vidro polarizado da tela de cristal líquido (LCD).
.119
. .XVI
.Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de
circuito impresso do módulo transceptor, quando não integrada à
placa principal.
.28
. .XVII
.Empilhamento ou montagem dos eletrodos, inserção do eletrólito,
encapsulamento da célula da bateria em invólucro e vedação
hermética.
.71
. .XVIII
.Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e
mecânicas na formação final do produto.
.30
. .XIX
.Testes.
.30
. .
.Total
.1.156
. .
.Meta
.366
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 73, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para
APARELHO TELEFÔNICO POR FIO CONJUGADO COM
APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO, QUE
INCORPORE CONTROLE POR TÉCNICAS DIGITAIS,
industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do
art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e
considerando o que consta no processo nº 19687.000327/2024-13, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto APARELHO TELEFÔNICO POR
FIO CONJUGADO COM APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO, QUE INCORPORE
CONTROLE POR TÉCNICAS DIGITAIS, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser
composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do
Anexo desta Portaria Interministerial.
§ 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada,
conforme o disposto no Anexo desta portaria, sendo que a empresa deverá acumular no
mínimo 366 (trezentos e sessenta e seis) pontos por ano-calendário.
§ 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo desta
portaria só será pontuado para produto que atenda às especificações, normas e padrões
adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos
tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais
atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atendam às Portarias específicas do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.
Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional
(PD&IA) ao exigido pela legislação a que se refere a etapa II do Anexo desta Portaria
deverá ser aplicado, na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, em programas e
projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação
considerados prioritários pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na
Amazônia - CAPDA.
§ 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado
sobre o faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização com fruição
do benefício fiscal, do produto a que se refere esta Portaria, deduzidos os tributos
incidentes nesta operação.
§ 2º A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada de
forma discriminada junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
§ 3º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados como
aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à
execução de tais atividades realizadas até 31 de março do ano subsequente.
Art. 
3º 
Sempre
que 
fatores 
técnicos 
ou
econômicos, 
devidamente
comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo
Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de
portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º Fica revogado a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 174, de 03 de
outubro de 2007.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO
. .Et a p a s
.Descrição da etapa produtiva
.Pontos
Totais
. .I
.Projeto e desenvolvimento no país - Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro
de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018,
Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018 ou Portaria MCTI
nº 4.514, de 2 de março de 2021.
.112
. .II
.Investimento adicional em PD&IA, valendo 10 pontos para cada 1%
investido adicionalmente em PD&IA, limitado a um máximo de 40
pontos.
.40
. .III
.Desenvolvimento
do
software 
embarcado
de
baixo
nível
(firmware).
.10
. .IV
.Injeção, moldagem, impressão 3D, ou outro processo de
conformação plástica da Base e Portátil.
.65
. .V
.Injeção, moldagem, impressão 3D, ou outro processo de
conformação plástica do conversor CA/CC.
.29
. .VI
.Fabricação dos capacitores a partir do encapsulamento.
.131
. .VII
.Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico
e teste elétrico das placas de circuito impresso da base.
.75
. .VIII
.Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de
circuito impresso da Base.
.69
. .IX
.Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico
e teste elétrico das placas de circuito impresso do Portátil.
.106
. .X
.Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de
circuito impresso do Portátil.
.75
. .XI
.Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico
e teste elétrico das placas de circuito impresso do conversor
CA/CC.
.24
. .XII
.Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que
implemente a função de conversor CA/CC.
.68
. .XIII
.Montagem do cabo de força do conversor CA/CC a partir do corte
do cabo, a decapagem, estanhagem, crimpagem ou soldagem dos
conectores ou plugues de tomada, quando aplicável.
.18
. .XIV
.Corte, laminação e montagem do circuito flexível com tinta
condutiva para formação da membrana condutiva do teclado.
.56
. .XV
.Laminação e corte das placas de vidro e encapsulamento das
células de vidro polarizado da tela de cristal líquido (LCD).
.119
. .XVI
.Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de
circuito impresso do módulo transceptor, quando não integrada à
placa principal.
.28
. .XVII
.Empilhamento ou montagem dos eletrodos, inserção do eletrólito,
encapsulamento da célula da bateria em invólucro e vedação
hermética.
.71
. .XVIII
.Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e
mecânicas na formação final do produto.
.30
. .XIX
.Testes.
.30
. .
.Total
.1.156
. .
.Meta
.366

                            

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