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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600038 38 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Gestão da Produção Industrial, tecnológico .99902 .Portaria SETEC/MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2007 . .Gestão da Qualidade, tecnológico .1161033 .Portaria SERES/MEC nº 121, de 5 de julho de 2012 . .Gestão de Recursos Humanos, tecnológico .1100959 .Portaria SERES/MEC nº 32, de 4 de março de 2010 . .Gestão Financeira, tecnológico .58022 .Portaria MEC nº 3.307, de 29 de novembro de 2002 . .Letras - Língua Portuguesa, licenciatura .95187 95188 .Portaria SESu/MEC nº 216, de 6 de junho de 2006 . .Marketing, tecnológico .99928 .Portaria SETEC/MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2007 . .Pedagogia, licenciatura .16806 24152 24154 115222 .Decreto nº 96.166, de 14 de junho de 1988 Decreto nº 96.166, de 14 de junho de 1988 Portaria MEC nº 857, de 5 de agosto de 1998 Decreto nº 96.166, de 14 de junho de 1988 . .Rede de Computadores, tecnológico .68205 .Portaria MEC nº 3.813, de 15 de dezembro de 2003 . .Sistemas para Internet, tecnológico .68255 .Portaria MEC nº 3.824, de 15 de dezembro de 2003 PORTARIA Nº 899, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 857/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.023569/2023-43. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade de Barueri (cód. e-MEC nº 1463), credenciada pela Portaria MEC nº 271, de 3 de março de 2000, situada na Estrada Dr. Cícero Borges de Moraes, nº 100, Jardim Regina Alice, no município de Barueri, estado de São Paulo, mantida pela Uniesp S.A. (cód. e-MEC nº 16134), CNPJ nº 19.347.410/0001-31. Art. 3º Permanece a encargo da Uniesp S.A. (cód. e-MEC nº 16134), CNPJ nº 19.347.410/0001-31, especificamente o professor Sidnei Shirosaki, nas dependências da Universidade Brasil - UB (cód. e-MEC nº 319), situada à Rua Conselheiro Crispiniano, nº 120/140, Centro, no município de São Paulo, estado de São Paulo, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Ficam extintos os cursos citados na tabela constante do Anexo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 900, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U , da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 254/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.029473/2023-99. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Unibras do Pará - FACBRAS (cód. e-MEC nº 22252), credenciada pela Portaria MEC nº 295, de 2 de março de 2020, situada à Rua Kaiapó, nº 9, Bairro Novo Horizonte, no município de Ourilândia do Norte, estado do Pará, mantida pela Associação de Ensino Superior de Goiás - Aesgo (cód. e-MEC nº 1123), CNPJ nº 33.636.671/0001-00. Art. 3º Fica a encargo da Faculdade de Santa Inês - FSI (cód. e-MEC nº 25469), mantida pelo Cesco - Centro de Ensino Superior do Centro Oeste Ltda (cód. e-MEC nº 1151), CNPJ nº 03.383.280/0001-52, situada à Avenida Marechal Castelo Branco, s/nº, Centro, no município de Santa Inês, estado do Maranhão, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Ficam extintos os cursos citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO . .CURSO .CÓDIGO DO CURSO .ATO AUTORIZATIVO . .Administração, bacharelado .1396079 .Portaria SERES/MEC nº 336, de 22 de outubro de 2020 . .Direito, bacharelado .1536108 .Portaria SERES/MEC nº 1.803, de 9 de dezembro de 2021 . .Engenharia Agronômica, bacharelado .1396081 .Portaria SERES/MEC nº 81, de 2 de abril de 2020 . .Engenharia Civil, bacharelado .1396082 .Portaria SERES/MEC nº 81, de 2 de abril de 2020 . .Medicina Veterinária, bacharelado .1396084 .Portaria SERES/MEC nº 124, de 22 de abril de 2020 ANEXO . .CURSO .CÓDIGO DO CURSO .ATO AUTORIZATIVO . .Administração, bacharelado .21236 .Portaria MEC nº 271, de 3 de março de 2000 . .Ciências Contábeis, bacharelado .100140 .Portaria SESu/MEC nº 24, de 10 de janeiro de 2007 PORTARIA Nº 901, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) analisados pelo Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, em decorrência da Avaliação Quadrienal 2021, e desativa cursos de doutorado avaliados com nota inferior a 4 e cursos de mestrado avaliados com nota inferior a 3. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 422/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº 00729/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000431/2024-47, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 422/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Art. 2º Ficam reconhecidos, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, os cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) relacionados no Anexo I a esta Portaria, analisados pelo Conselho Superior - CS, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, em decorrência da Avaliação Quadrienal de 2021 (2017-2020). Art. 3º Ficam desativados do Sistema Nacional de Pós-Graduação os cursos de pós-graduação stricto sensu nível doutorado submetidos à Avaliação Quadrienal 2021 e avaliados com nota inferior a 4 e os cursos de pós-graduação stricto sensu nível mestrado submetidos à Avaliação Quadrienal 2021 e avaliados com nota inferior a 3, relacionados nos anexos II e III a esta Portaria, respectivamente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO I RECONHECIMENTO DE PROGRAMAS . .S EQ . .ÁREA DE AVALIAÇÃO .CÓDIGO DO PROGRAMA* .NOME DO PROGRAMA .NÍVEL .NOTA DO CS .SIGLA DA IES .NOME DA IES .UF .R EG I ÃO . .1 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .42008018007P8 .Administração .ME/DO .4 .UCS .UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL .RS .Sul . .2 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .31035019002P1 .Administração .ME/DO .5 .UNIGRANRIO .UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO - PROF JOSE DE SOUZA HERDY .RJ .Sudeste . .3 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .25001019068P4 .Ciências Contábeis .ME/DO .4 .UFPE .UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO .PE .Nordeste . .4 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .53001010102P0 .Gestão Pública .MP .4 .UNB .UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA .DF .Centro-Oeste . .5 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .33002010243P0 .Turismo .ME/DO .5 .USP .UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO .SP .Sudeste . .6 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .53001010016P7 .Administração .ME/DO .5 .UNB .UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA .DF .Centro-Oeste . .7 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .33002037025P3 .Administração .ME .4 .U S P / ES A LQ .USP (ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ) .SP .Sudeste . .8 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .28001010020P3 .Administração .ME/DO .4 .U F BA .UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA .BA .Nordeste . .9 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .32049013001P5 .Administração Pública .ME .3 .FJ P .FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO (ESCOLA DE GOVERNO) .MG .Sudeste . .10 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .10001018006P7 .Administração .ME .3 .UNIR .UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA .RO .Norte . .11 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .33096015001P8 .Ciências Contábeis .ME .3 .U n i F EC A P .CENTRO UNIVERSITÁRIO FECAP .SP .Sudeste . .12 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .33014019003P3 .Administração Pública e Governo .ME/DO .6 .FGV / S P .FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (SP) .SP .Sudeste . .13 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .33027013004P0 .Administração .ME/DO .5 .FEI .CENTRO UNIVERSITARIO DA FEI .SP .Sudeste . .14 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .31011012014P0 .Administração .MP .5 .FGV / R J .FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (RJ) .RJ .Sudeste . .15 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .31011012011P1 .Administração .MP .5 .FGV / R J .FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (RJ) .RJ .Sudeste . .16 .ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN .31001017088P2 .Arquitetura .ME/DO .6 .UFRJ .UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO .RJ .Sudeste . .17 .ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN .31004016041P5 .Design .ME/DO .4 .UERJ .UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .RJ .Sudeste . .18 .ASTRONOMIA / FÍSICA .30001013005P7 .Física .ME/DO .5 .U F ES .UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO .ES .Sudeste . .19 .ASTRONOMIA / FÍSICA .33002010002P2 .Física .ME/DO .5 .USP .UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO .SP .Sudeste . .20 .ASTRONOMIA / FÍSICA .33011010001P5 .Física .ME/DO .4 .ITA .INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA .SP .Sudeste . .21 .B I O D I V E R S I DA D E .40001016008P4 .Zoologia .ME/DO .4 .UFPR .UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ .PR .Sul . .22 .B I O D I V E R S I DA D E .31033016014P7 .Ecologia e Recursos Naturais .ME/DO .5 .UENF .UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO .RJ .Sudeste . .23 .B I O D I V E R S I DA D E .33002010027P5 .Ciências Biológicas (Zoologia) .ME/DO .6 .USP .UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO .SP .Sudeste . .24 .B I O D I V E R S I DA D E .28001010039P6 .Ecologia: Teoria, Aplicação e Valores .ME/DO .4 .U F BA .UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA .BA .NordesteFechar