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VII - Adotar as recomendações e determinações emitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), CGI e Auditoria Interna, relativas à gestão de riscos e integridade do Inmetro; VIII - Monitorar a implementação das recomendações e ações deliberadas pelo CRI-I. DA COMPOSIÇÃO Art. 4º. O CRI-I será composto pelo presidente, secretário e membros representantes (titulares ou suplentes) das seguintes unidades: I - Diretoria de Administração e Finanças; II - Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas; III - Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional; IV - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; V - Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia; VII - Diretoria de Avaliação da Conformidade; VIII - Diretoria de Metrologia Legal; IX - Coordenação-Geral de Acreditação; X - Coordenação-Geral de Articulação Internacional; XI - Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade; XII - Superintendência do Rio Grande do Sul; XIII - Superintendência de Goiás; XIV - Auditoria Interna; XV - Ouvidoria; XVI - Corregedoria. Art. 5º Os membros são indicados pelos diretores e coordenadores e nomeados pelo Presidente do Comitê. § 1º Os membros do comitê têm o compromisso de participar das reuniões ordinárias e extraordinárias e de eventuais grupos de trabalho, com o propósito de avaliar determinado tema e propor ações relacionadas à gestão de riscos e integridade, auxiliando o presidente no cumprimento das competências do CRI-I. § 2º Na hipótese de eventuais ausências, impedimentos ou afastamentos do titular, o suplente o representará, passando a assumir todas as atribuições como membro do comitê. Art. 6º A presidência do CRI-I será exercida pelo Chefe do Serviço de Integridade e Gestão de Riscos (Sigri), subordinado à Coordenação Geral de Governança, Planejamento e Orçamento (Cgplo) da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional (Dplan). O seu substituto será um servidor indicado pelo Presidente do Comitê. § 1º O Presidente deve coordenar os trabalhos dos membros com vistas a deliberar ações para o cumprimento das competências do comitê, bem como, representar o CRI-I no CGI e outros comitês. § 2º Na ausência ou eventual impedimento do presidente do comitê, o seu substituto o representará, passando a assumir todas as obrigações atinentes à presidência do comitê, em conformidade com esta Portaria. § 3º A secretaria-executiva do comitê será exercida pelo Sigri. DO FUNCIONAMENTO DO CRI-I Art. 7º Serão realizadas reuniões ordinárias bimestrais com data, horário e pauta previamente estabelecidos e comunicados pelo Presidente do Comitê. § 1º Serão realizadas reuniões extraordinárias, convocadas pelo Presidente do Comitê, conforme consenso de seus membros. § 2º As reuniões do comitê serão instaladas com a presença da maioria simples das unidades representadas no Comitê. § 3º O Presidente do Comitê buscará viabilizar a participação via videoconferência, notadamente, dos membros das Unidades localizadas fora do Rio de Janeiro. § 4º As decisões do comitê são precedidas de amplo debate e serão tomadas preferencialmente pela busca de comum acordo entre os seus membros. § 5º Se necessário, a tomada de decisão ocorrerá por meio de votação da maioria simples dos membros titulares ou suplentes do CRI-I. Em caso de empate, compete ao seu presidente o voto de qualidade. § 6º O CRI-I poderá solicitar a presença de profissionais em determinada reunião do comitê ou deliberar a criação de grupo de trabalho para esclarecer, levantar informações, realizar estudos, propor soluções ou emitir parecer técnico sobre determinado tema de discussão. § 7º As deliberações do comitê serão comunicadas por meio de atas de reuniões, assinadas pelo Presidente e membros presentes. Art. 8º Revogar a Portaria Inmetro nº 469, de 23 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 02/12/2021, Edição: 226, Seção: 1, Página: 81. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 895, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 860/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.025158/2023-92. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, na modalidade presencial, a Faculdade XP Educação - IGTI - XPE (cód. e-MEC nº 21112), credenciada pela Portaria MEC nº 1.364, de 27 de outubro de 2017, situada na Rua Roma, nº 561, Bairro Santa Lúcia, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto de Gestão e Tecnologia da Informação Ltda. - Epp (cód. e-MEC nº 16531), CNPJ nº 08.028.776/0001-21, tendo em vista a ausência de matrículas e oferta efetiva de aulas na totalidade dos seus cursos presenciais desde seu credenciamento. Art. 3º Permanece a encargo do Instituto de Gestão e Tecnologia da Informação Ltda. - Epp (cód. e-MEC nº 16531), na Faculdade XP Educação - IGTI - XPE (cód. e-MEC nº 21112), situada na Rua Roma, nº 561, Bairro Santa Lúcia, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, a guarda permanente do acervo acadêmico, da modalidade presencial descredenciada, em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 896, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U , da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 166/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.011599/2023-15. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Intermunicipal do Noroeste do Paraná - Facinor (cód. e-MEC nº 1577), credenciada pelo Decreto nº 1647, de 15 de dezembro de 1999, situada à Rua Mato Grosso, nº 240, Bairro Alto da Glória, no município de Loanda, estado do Paraná, mantida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional do Noroeste do Paraná - Fadenpar (cód. e-MEC nº 1035), CNPJ nº 03.591.907/0001-60. Art. 3º Fica a encargo da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional do Noroeste do Paraná - Fadenpar (cód. e-MEC nº 1035), CNPJ nº 03.591.907/0001-60, situada à Rua Mato Grosso, nº 240, Bairro Alto da Glória, no município de Loanda, estado do Paraná, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 4º Ficam extintos os cursos citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO . .CURSO .CÓDIGO DO CURSO .ATO AUTORIZATIVO . .Administração, bacharelado .120335 .Decreto Estadual nº 1647, de 15 de dezembro de 1999 . .Agronegócio, tecnológico .95833 .Decreto Estadual nº 6118, DOU de 15 de fevereiro de 2006 . .Artes Visuais, licenciatura .150060 .Decreto Estadual nº 7521, DOU de 23 de junho de 2010 . .Educação Física, licenciatura .150126 .Decreto Estadual nº 7.880, de 29 de julho de 2010 . .Enfermagem, bacharelado .62104 .Decreto Estadual nº 5234, DOU de 17 de janeiro de 2002 . .Letras, licenciatura .39692 .Decreto Estadual nº 2264, DOU de 30 de junho de 2000 . .Pedagogia, licenciatura .39688 .Decreto Estadual nº 1647, de 15 de dezembro de 1999 . .Secretariado, tecnológico .95831 .Decreto Estadual nº 6117, DOU de 15 de fevereiro de 2006 PORTARIA Nº 897, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U , da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 168/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.027568/2023-78. Art. 2º Fica descredenciado, a pedido, o Instituto de Ensino Superior de Alagoas - Iesa (cód. e-MEC nº 2075), credenciado pela Portaria MEC nº 969, de 2 de abril de 2002, situado à Avenida Doutor Durval de Goés Monteiro, nº 4354, Tabuleiro do Martins, no município de Maceió, estado de Alagoas, mantido pela Aesa Ensino Superior de Alagoas Ltda. (cód. e-MEC nº 637), CNPJ nº 11.918.109/0001-29. Art. 3º Fica a encargo da Faculdade da Cidade de Maceió - Facima (cód. e-MEC nº 2244), mantida pela Aesa Ensino Superior de Alagoas Ltda. (cód. e-MEC nº 637), situada à Avenida Doutor Durval de Goés Monteiro, nº 4354, Tabuleiro do Martins, no município de Maceió, estado de Alagoas, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Ficam extintos os cursos citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO . .CURSO .CÓDIGO DO CURSO .ATO AUTORIZATIVO . .Ciência da Computação, bacharelado .58910 .Portaria MEC nº 3999, de 30 de dezembro de 2002 . .Direito, bacharelado .58756 .Portaria MEC nº 3856, de 26 de dezembro de 2002 PORTARIA Nº 898, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U , da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 167/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.019471/2023-91. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Integrada dos Vales - Faculdade Fadivales (cód. e-MEC nº 778), credenciada pelo Decreto, de 23 de julho de 1992, situada na Rua São Sebastião, nº 25, Centro, no município de Jacareí, estado de São Paulo, mantida pela Sibra - Sistema IBRA de Ensino Ltda. (cód. e-MEC nº 18157), CNPJ nº 36.399.094/0001-60. Art. 3º Fica a encargo do Centro Universitário ETEP (cód. 5669), mantido pela EXC Educacional Ltda. (cód. e-MEC nº 18505), CNPJ nº 48.545.428/0001-46, situado na Avenida Barão do Rio Branco, nº 882, Bairro Jardim Esplanada, no município de São José dos Campos, estado de São Paulo, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Ficam extintos os cursos citados na tabela constante do Anexo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO . .Curso .Código do curso .Ato Autorizativo/ de Extinção . .Análise e Desenvolvimento de Sistemas, tecnológico .58408 .Decreto, de 23 de julho de 1992 . .Gestão Ambiental, tecnológico .57670 .Portaria MEC nº 3091, de 8 de novembro de 2002Fechar