DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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38
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Gestão da
Produção Industrial,
tecnológico
.99902
.Portaria SETEC/MEC nº 1, de 2 de janeiro de
2007
. .Gestão da Qualidade, tecnológico
.1161033
.Portaria SERES/MEC nº 121, de 5 de julho de
2012
. .Gestão
de Recursos
Humanos,
tecnológico
.1100959
.Portaria SERES/MEC nº 32, de 4 de março de
2010
.
.Gestão Financeira, tecnológico
.58022
.Portaria MEC nº 3.307, de 29 de novembro de
2002
. .Letras 
-
Língua 
Portuguesa,
licenciatura
.95187
95188
.Portaria SESu/MEC nº 216, de 6 de junho de
2006
.
.Marketing, tecnológico
.99928
.Portaria SETEC/MEC nº 1, de 2 de janeiro de
2007
.
.Pedagogia, licenciatura
.16806
24152
24154
115222
.Decreto nº 96.166, de 14 de junho de 1988
Decreto nº 96.166, de 14 de junho de 1988
Portaria MEC nº 857, de 5 de agosto de 1998
Decreto nº 96.166, de 14 de junho de 1988
. .Rede 
de 
Computadores,
tecnológico
.68205
.Portaria MEC nº 3.813, de 15 de dezembro de
2003
. .Sistemas 
para 
Internet,
tecnológico
.68255
.Portaria MEC nº 3.824, de 15 de dezembro de
2003
PORTARIA Nº 899, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 857/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº
23000.023569/2023-43.
Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade de Barueri (cód. e-MEC nº
1463), credenciada pela Portaria MEC nº 271, de 3 de março de 2000, situada na Estrada Dr.
Cícero Borges de Moraes, nº 100, Jardim Regina Alice, no município de Barueri, estado de
São Paulo, mantida pela Uniesp S.A. (cód. e-MEC nº 16134), CNPJ nº 19.347.410/0001-31.
Art. 3º Permanece a encargo da Uniesp S.A. (cód. e-MEC nº 16134), CNPJ
nº 19.347.410/0001-31, especificamente o professor Sidnei Shirosaki, nas dependências
da Universidade Brasil - UB (cód. e-MEC nº 319), situada à Rua Conselheiro Crispiniano,
nº 120/140, Centro, no município de São Paulo, estado de São Paulo, a guarda
permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil
acesso e de pronta consulta.
Art. 4º Ficam extintos os cursos citados na tabela constante do Anexo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 900, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e
considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U ,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 254/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº
23000.029473/2023-99.
Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Unibras do Pará - FACBRAS
(cód. e-MEC nº 22252), credenciada pela Portaria MEC nº 295, de 2 de março de 2020,
situada à Rua Kaiapó, nº 9, Bairro Novo Horizonte, no município de Ourilândia do Norte,
estado do Pará, mantida pela Associação de Ensino Superior de Goiás - Aesgo (cód. e-MEC
nº 1123), CNPJ nº 33.636.671/0001-00.
Art. 3º Fica a encargo da Faculdade de Santa Inês - FSI (cód. e-MEC nº 25469),
mantida pelo Cesco - Centro de Ensino Superior do Centro Oeste Ltda (cód. e-MEC nº
1151), CNPJ nº 03.383.280/0001-52, situada à Avenida Marechal Castelo Branco, s/nº,
Centro, no município de Santa Inês, estado do Maranhão, a guarda permanente do acervo
acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Ficam extintos os cursos citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
. .CURSO
.CÓDIGO DO CURSO
.ATO AUTORIZATIVO
. .Administração, bacharelado
.1396079
.Portaria SERES/MEC nº 336, de 22 de outubro de 2020
. .Direito, bacharelado
.1536108
.Portaria SERES/MEC nº 1.803, de 9 de dezembro de 2021
. .Engenharia Agronômica, bacharelado
.1396081
.Portaria SERES/MEC nº 81, de 2 de abril de 2020
. .Engenharia Civil, bacharelado
.1396082
.Portaria SERES/MEC nº 81, de 2 de abril de 2020
. .Medicina Veterinária, bacharelado
.1396084
.Portaria SERES/MEC nº 124, de 22 de abril de 2020
ANEXO
.
.CURSO
.CÓDIGO DO CURSO
.ATO AUTORIZATIVO
.
.Administração, bacharelado
.21236
.Portaria MEC nº 271, de 3 de março de 2000
.
.Ciências Contábeis, bacharelado
.100140
.Portaria SESu/MEC nº 24, de 10 de janeiro de 2007
PORTARIA Nº 901, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) analisados pelo
Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes,
em decorrência da Avaliação Quadrienal 2021, e desativa cursos de doutorado avaliados com
nota inferior a 4 e cursos de mestrado avaliados com nota inferior a 3.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º, inciso V, do Decreto
nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 422/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no
Parecer nº 00729/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000431/2024-47, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 422/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º Ficam reconhecidos, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, os cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) relacionados
no Anexo I a esta Portaria, analisados pelo Conselho Superior - CS, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, em decorrência da Avaliação
Quadrienal de 2021 (2017-2020).
Art. 3º Ficam desativados do Sistema Nacional de Pós-Graduação os cursos de pós-graduação stricto sensu nível doutorado submetidos à Avaliação Quadrienal 2021 e
avaliados com nota inferior a 4 e os cursos de pós-graduação stricto sensu nível mestrado submetidos à Avaliação Quadrienal 2021 e avaliados com nota inferior a 3, relacionados
nos anexos II e III a esta Portaria, respectivamente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
RECONHECIMENTO DE PROGRAMAS
. .S EQ .
.ÁREA DE AVALIAÇÃO
.CÓDIGO 
DO
PROGRAMA*
.NOME DO PROGRAMA
.NÍVEL
.NOTA 
DO
CS
.SIGLA DA IES
.NOME DA IES
.UF
.R EG I ÃO
.
.1
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
.42008018007P8
.Administração
.ME/DO
.4
.UCS
.UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
.RS
.Sul
.
.2
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
.31035019002P1
.Administração
.ME/DO
.5
.UNIGRANRIO
.UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO - PROF JOSE DE SOUZA HERDY
.RJ
.Sudeste
.
.3
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
.25001019068P4
.Ciências Contábeis
.ME/DO
.4
.UFPE
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
.PE
.Nordeste
.
.4
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
.53001010102P0
.Gestão Pública
.MP
.4
.UNB
.UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
.DF
.Centro-Oeste
.
.5
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
.33002010243P0
.Turismo
.ME/DO
.5
.USP
.UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
.SP
.Sudeste
.
.6
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
.53001010016P7
.Administração
.ME/DO
.5
.UNB
.UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
.DF
.Centro-Oeste
.
.7
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
.33002037025P3
.Administração
.ME
.4
.U S P / ES A LQ
.USP (ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ)
.SP
.Sudeste
.
.8
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
.28001010020P3
.Administração
.ME/DO
.4
.U F BA
.UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
.BA
.Nordeste
.
.9
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
.32049013001P5
.Administração Pública
.ME
.3
.FJ P
.FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO (ESCOLA DE GOVERNO)
.MG
.Sudeste
. .10
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
.10001018006P7
.Administração
.ME
.3
.UNIR
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
.RO
.Norte
. .11
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
.33096015001P8
.Ciências Contábeis
.ME
.3
.U n i F EC A P
.CENTRO UNIVERSITÁRIO FECAP
.SP
.Sudeste
. .12
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
.33014019003P3
.Administração 
Pública
e
Governo
.ME/DO
.6
.FGV / S P
.FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (SP)
.SP
.Sudeste
. .13
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
.33027013004P0
.Administração
.ME/DO
.5
.FEI
.CENTRO UNIVERSITARIO DA FEI
.SP
.Sudeste
. .14
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
.31011012014P0
.Administração
.MP
.5
.FGV / R J
.FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (RJ)
.RJ
.Sudeste
. .15
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
.31011012011P1
.Administração
.MP
.5
.FGV / R J
.FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (RJ)
.RJ
.Sudeste
. .16
.ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN
.31001017088P2
.Arquitetura
.ME/DO
.6
.UFRJ
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
.RJ
.Sudeste
. .17
.ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN
.31004016041P5
.Design
.ME/DO
.4
.UERJ
.UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
.RJ
.Sudeste
. .18
.ASTRONOMIA / FÍSICA
.30001013005P7
.Física
.ME/DO
.5
.U F ES
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
.ES
.Sudeste
. .19
.ASTRONOMIA / FÍSICA
.33002010002P2
.Física
.ME/DO
.5
.USP
.UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
.SP
.Sudeste
. .20
.ASTRONOMIA / FÍSICA
.33011010001P5
.Física
.ME/DO
.4
.ITA
.INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA
.SP
.Sudeste
. .21
.B I O D I V E R S I DA D E
.40001016008P4
.Zoologia
.ME/DO
.4
.UFPR
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
.PR
.Sul
. .22
.B I O D I V E R S I DA D E
.31033016014P7
.Ecologia e Recursos Naturais
.ME/DO
.5
.UENF
.UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO
.RJ
.Sudeste
. .23
.B I O D I V E R S I DA D E
.33002010027P5
.Ciências Biológicas (Zoologia)
.ME/DO
.6
.USP
.UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
.SP
.Sudeste
. .24
.B I O D I V E R S I DA D E
.28001010039P6
.Ecologia: Teoria, Aplicação e
Valores
.ME/DO
.4
.U F BA
.UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
.BA
.Nordeste

                            

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