DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Narcizo, no curso superior de tecnologia em Marketing, ministrado pela Universidade
Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida
pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme
consta do Processo nº 23001.000479/2023-74.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00762/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 26 de agosto de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CES nº 258/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Flávio Dutra
da Silva, no curso superior Direito, bacharelado, no período de 2015 a 2020, ministrado
no Campus Campinas I, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista - Unip, com
sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino
Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº
23001.000121/2024-22.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00800/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 23 de agosto de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CES nº 259/2024, da Câmara de Educação Superior, do
Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Nilza
Nogueira Ferreira de Lima, no curso superior de tecnologia em Fotografia, no período de
2014 e 2015, ministrado pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São
Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede
no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000145/2024-
81.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00807/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 27 de agosto de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CES nº 276/2024, da Câmara de Educação Superior, do
Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por
Saliny Cardoso Gama, no curso superior de Enfermagem, bacharelado, no período de
2021 a 2022, na modalidade a distância, ministrado no polo Coari, no estado do
Amazonas, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no
estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo
município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000120/2024-88.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA SEB/MEC Nº 58, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Institui Comissão Técnica com finalidade de realizar o
tratamento 
das 
informações 
coligidas 
e
sistematizadas no levantamento nacional "Retrato da
Educação Infantil no Brasil - Acesso e Disponibilidade
de Vagas".
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, e na Lei nº 14.851, de 3 de maio de 2024, bem como os termos
constantes nos autos do Processo nº 23000.035430/2024-23, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica, no âmbito da Secretaria de Educação
Básica, do Ministério da Educação, com a finalidade de realizar o tratamento das
informações coligidas e sistematizadas no levantamento nacional "Retrato da Educação
Infantil no Brasil - Acesso e Disponibilidade de Vagas" e produzir recomendações e
subsídios para a definição de estratégias de ação do Ministério da Educação, com vistas a
garantir a universalização do acesso à educação infantil, nos termos da Meta 1, do Plano
Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
§ 1º A Comissão Técnica de que trata o caput terá caráter consultivo e de
assessoramento, com duração de noventa dias, a contar da data da publicação desta
Portaria.
§ 2º O Anexo I desta Portaria estabelece o cronograma das atividades
ordinárias da Comissão Técnica.
Art. 2º A Comissão Técnica será composta por três integrantes titulares e seus
respectivos suplentes, com a seguinte distribuição:
I - um representante da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral
Básica;
II - um representante da Diretoria de Apoio à Gestão Educacional; e
III - um representante da Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção
da Educação Básica.
§ 1º Caberá, a cada uma das diretorias dos incisos I, II e III, a indicação de seus
representantes, mediante comunicação eletrônica, encaminhada à Coordenação-Geral de
Educação Infantil, da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, da
Secretaria de Educação Básica.
§ 2º Ato da Secretaria de Educação Básica designará os integrantes da Comissão
Técnica.
Art. 3º O apoio administrativo às atividades da Comissão Técnica será prestado
pela Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão presididos pela Diretoria de Políticas e
Diretrizes da Educação Integral Básica.
Art. 5º A Comissão Técnica se reunirá ordinariamente, de acordo com o
cronograma disposto no Anexo I, desta Portaria, ou extraordinariamente, de acordo com
proposição de seus membros ou convocação da Presidência.
§ 1º As convocações para reuniões extraordinárias serão realizadas por meio de
ofício da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, enviado aos
membros, via correio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias corridos.
§ 2º O quórum mínimo para a realização das reuniões será de, pelo menos, três
integrantes.
§ 3º As deliberações da Comissão Técnica dar-se-ão por maioria simples, dentre
os membros presentes, observado o quórum previsto no § 2º.
Art. 6º A participação dos membros da Comissão Técnica em suas reuniões
ordinárias e extraordinárias se dará por videoconferência ou presencialmente, na
conveniência das atividades propostas.
Art. 7º Caberá à Comissão Técnica instituída nesta Portaria a consolidação e
validação das informações, na forma desagregada por município, com base nos dados
coletados no levantamento "Retrato da Educação Infantil no Brasil - Acesso e
Disponibilidade de Vagas".
Parágrafo único. A consolidação das informações, na forma desagregada de que
trata o caput, será realizada após a conclusão do documento de recomendações para as
estratégias de ação do Ministério da Educação, na observância do art. 7º, § 3º, da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 8º As atividades da Comissão Técnica serão encerradas em 30 de
novembro de 2024, com a entrega do documento com a sistematização dos subsídios e das
recomendações coligidas, sendo possível o adiamento de tal data por mais quinze dias,
havendo deliberação do Colegiado, nesse sentido.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS
ANEXO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
. .DAT A
.AT I V I DA D E
. .12/9/2024
.Reunião ordinária de instauração da Comissão Técnica.
. .13/9 a 26/9/2024
.Período de estudo dos dados e da análise preliminar (nível nacional, regional e estadual) do levantamento nacional "Retrato da Educação Infantil no Brasil - Acesso e Disponibilidade de Vagas", pelos integrantes da Comissão.
. .27/9/2024
.Reunião ordinária: elaboração de documento síntese com análise dos dados em nível nacional, regional e estadual.
. .28/9 a 15/10/2024
.Período de estudo e consolidação da análise preliminar e desagregada dos dados do levantamento nacional "Retrato da Educação Infantil no Brasil - Acesso e Disponibilidade de Vagas", em nível municipal.
. .16/10/2024
.Reunião ordinária: discussão da análise desagregada dos dados do levantamento nacional "Retrato da Educação Infantil no Brasil - Acesso e Disponibilidade de Vagas", em nível municipal.
. .17/10 a 11/11/2024
.Período de elaboração da versão preliminar do documento de recomendações para as estratégias de ação do Ministério da Educação.
. .12/11/2024
.Reunião ordinária: apresentação da versão preliminar do documento de recomendações para as estratégias de ação do Ministério da Educação para a Secretaria de Educação Básica.
. .12/11 a 21/11/2024
.Revisão do documento de recomendações para as estratégias de ação do Ministério da Educação à luz das sugestões da Secretaria de Educação Básica.
. .22/11/2024
.Entrega da versão final do documento à Secretaria de Educação Básica.
. .30/11/2024
.Reunião ordinária de avaliação dos trabalhos e encerramento das atividades da Comissão Técnica.
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SERES nº 23, de 13 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União nº 10, de 15 de janeiro de 2021, Seção 1, pág. 41, à linha 1, da coluna de nº de
vagas totais anuais, do Anexo, onde se lê: "150", leia-se: "113". (Processo e-MEC nº
201801514 e Processo SEI nº 23000.031784/2023-18).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
O ESPÍRITO SANTO
CAMPUS IBATIBA
PORTARIA Nº 242, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR-GERAL DO
CAMPUS IBATIBA,
DO
INSTITUTO FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº
1.978 de 22.11.2021, da Reitoria deste Ifes, publicada no D.O.U. em 23.11.2021, no uso
de suas atribuições legais, e considerando o contido na Portaria nº 1070-2014, GAB-
Reitoria-Ifes,
de
05.06.2014, e
tendo
em
vista
o
contido no
Processo
nº
23184.000562/2024-23, resolve:
Art. 1º - Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
destinado à Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 02/2024:
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: CIÊNCIAS AGRÁRIAS
1º Colocado: Vitor Zuim, 81,2 pontos;
2º Colocado: Joyce de Almeida Pinto, 79,4 pontos;
3º Colocado: Gilma Rosa do Nascimento, 79,2 pontos;
4º Colocado: Julio Cesar Fiorio Vettorazzi, 66 pontos;
5º Colocado: Paula Aparecida Muniz de Lima, 64,8 pontos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EGLON RHUAN SALAZAR GUIMARÃES
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 206 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova a Política de Ingresso dos cursos técnicos
integrados, subsequentes, superiores de Graduação e
de formação especial, presenciais e a distância, do IFG.
A PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR
DO INSTITUTO
FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS (IFG), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando as deliberações da 89ª Reunião do Conselho Superior,
realizada em 2 de setembro de 2024, resolve:
CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS
Art. 1. A presente política tem como objetivo regular os processos de
democratização do acesso dos estudantes nos diversos níveis de ensino ofertados pelo
IFG, consolidar as ações afirmativas como política institucional e acompanhar os
processos seletivos realizados.
Parágrafo único. A Política de Ingresso está em consonância com o Projeto
Político Pedagógico Institucional do IFG.
Art. 2. A política de ingresso nos cursos do IFG tem como objetivos
específicos orientar e garantir o acesso à educação pública a partir dos diferentes níveis
e modalidades de educação oferecidos em cada câmpus, estando pautados pelos
princípios institucionais da publicidade, diversidade socioeconômica, étnico-racial e das
pessoas com deficiência, de modo a garantir a autonomia profissional e uma formação
capaz de transformar a realidade social dos cidadãos, considerando prioritariamente:
- a vinculação aos calendário acadêmicos;
- a acessibilidade;
- a gratuidade;
- a simplificação e a desburocratização;
- a informatização;
- o respeito à diversidade; e
- o respeito às regionalidades.
CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES
Art. 3. A política de ingresso do IFG tem as seguintes definições:
- vagas originárias: referem-se às vagas ofertadas nos editais dos processos
seletivos para os primeiros períodos letivos dos cursos do IFG, conforme quantidade
prevista nos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPCs, a serem preenchidas por
candidatos que atendam aos requisitos de ingresso;

                            

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