DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
- vagas remanescentes: referem-se às vagas ofertadas que não foram
preenchidas nos processos seletivos para vagas originárias, decorrentes do número de
candidatos inscritos ser inferior a oferta de vagas, ou de candidatos aprovados que não
fizeram matrícula, bem como dos que fizeram matrícula e cancelaram durante a vigência
do Edital;
- vagas derivadas: referem-se às vagas decorrentes dos fenômenos de evasão ou
retenção que são disponibilizadas a partir do segundo período letivo de cada curso do IFG;
- portador de diploma: modalidade de seleção de candidato que já possua
diploma de curso superior nacional ou diploma de curso superior estrangeiro, revalidado
no Brasil, que deseja pleitear uma vaga em curso de graduação;
- transferência externa: modalidade de seleção de candidato regularmente
vinculado em outra Instituição de Ensino Superior (IES), que se encontre inscrito em
disciplinas ou com matrícula trancada ou participante de programas de mobilidade
acadêmica regulamentados pela IES de origem, e que deseja dar continuidade aos
estudos no IFG, no mesmo curso ou em curso de área afim, sendo que o curso de
origem deve ser autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou se
cursado no exterior, que possua a devida regulamentação;
- reingresso: modalidade de seleção destinada ao ex-estudante do IFG que
deseja retornar ao último curso/grau acadêmico/habilitação do qual tenha sido
desvinculado, desde que o curso não esteja em situação de extinção, sendo apenas
permitido ao ex-estudante que não tenha sido excluído por término do prazo para
integralização curricular, por desligamento compulsório ou decisão administrativa ou
decisão judicial; e
- chamada pública: modalidade de seleção simplificada conduzida pelos
câmpus do IFG para preenchimento de vagas remanescentes dos cursos técnicos não
preenchidas nos processos seletivos para vagas originárias, na qual as vagas serão
ocupadas
mediante
comparecimento
presencial
nos
câmpus,
utilizando
preferencialmente a ordem de chegada ou manifestação de interesse pelos
candidatos.
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO
Art. 4. O ingresso nos cursos superiores do IFG, na modalidade presencial e
a distância, nas vagas originárias será realizado por meio de processo seletivo
respeitando o estabelecido no Artigo 44 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), em conformidade
com as vagas publicadas em Edital público, para o primeiro período letivo de cada curso
e poderá utilizar as seguintes seleções:
- seleções utilizando as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou
- seleções promovidas pela própria Instituição.
§ 1º Caso não sejam preenchidas as vagas nos processos seletivos originários,
poderão ser abertos processos seletivos para preenchimento de vagas remanescentes,
após a finalização dos procedimentos de matrículas dos cursos.
§ 2º Só serão realizados processos seletivos de vagas remanescentes com
realização de provas, caso o número de vagas ociosas seja superior a 5 (cinco) por curso.
§
3º As
vagas
não preenchidas
nos
processos
seletivos poderão
ser
destinadas para os processos seletivos de vagas derivadas no semestre seguinte.
Art. 5. O preenchimento das vagas derivadas, resultantes do cancelamento de
matrícula ocorridas no curso do semestre, mobilidade acadêmica e desligamento de
alunos, compreenderá as seguintes modalidades:
- reingresso no mesmo curso e câmpus;
- mudança de modalidade/habilitação no mesmo curso e câmpus;
- mudança de Curso;
- transferência externa; e
- portador de diploma de graduação.
§ 1º O número de vagas derivadas a que se refere o caput do artigo será
definido com base nos dados de matrícula constante do Sistema de Gestão Acadêmica,
de responsabilidade da Diretoria de Gestão Acadêmica da Pró-Reitoria de Ensino, e
mediante consulta aos Departamentos de Áreas Acadêmicas.
§ 2º O preenchimento das vagas derivadas nas modalidades previstas nos
incisos I e II ocorrerá no âmbito do Conselho Departamental nas datas estabelecidas no
calendário acadêmico da Instituição, observando- se o índice de rendimento acadêmico
do discente constante no Sistema de Gestão Acadêmica - SGA.
§ 3º O preenchimento das vagas derivadas na modalidade prevista no inciso
III ocorrerá mediante processo seletivo conduzido pelas Coordenações de Administração
Acadêmica e Apoio ao Ensino dos câmpus.
§
4º
O
preenchimento
das vagas
derivadas
ocorrerá
em
três
etapas,
contemplando, na primeira etapa, os incisos I e II, na segunda etapa, o inciso III e, na terceira
etapa, as vagas que restarem ociosas para serem preenchidas pelos incisos IV e V.
Art. 6. O preenchimento das vagas derivadas nas modalidades previstas nos
incisos IV e V de que trata o artigo 5º, ocorrerá mediante processo seletivo conduzido
pelo Centro de Seleção do IFG, com aplicação de provas ou utilização de nota do
ENEM.
Art. 7. A admissão por reingresso no curso será condicionada à existência de
vaga e de prazo legal para a conclusão deste.
§ 1º Na admissão por reingresso, o aluno estará sujeito ao cumprimento das
adaptações curriculares decorrentes de alteração na matriz curricular do curso, quando
houver.
§ 2º Na admissão por reingresso, mantém-se o número de matrícula do aluno
no curso de origem.
§ 3º Cabe ao Conselho Departamental deliberar sobre as solicitações de
reingresso.
CAPÍTULO IV
DAS FORMAS DE INGRESSO NOS CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS
Art. 8. O ingresso nos cursos da educação profissional técnica de nível médio
integrada ao ensino médio para as vagas originárias será realizado anualmente, por
processo seletivo, somente para aqueles que tenham concluído o ensino fundamental,
conforme previsto em edital de seleção, para o primeiro período letivo de cada curso e
poderá utilizar as seguintes formas de seleção:
- mediante sorteio de vagas;
- mediante análise do coeficiente de rendimento da segunda fase do ensino
fundamental; ou
- mediante a realização de provas.
§ 1º Para os cursos técnicos integrados que tiverem a procura de candidato
por vaga que for igual ou inferior a 1,5, adotar-se-á o sorteio eletrônico de vagas.
§ 2º Nos demais casos, todos os cursos e câmpus do IFG deverão adotar
apenas um modelo de ingresso.
§ 3º A decisão da forma de ingresso será realizada após diagnóstico
coordenado pelo Centro de Seleção.
§ 4º A forma de ingresso definida para a Instituição deverá ser adotada por
um período de três anos.
Art. 9. Será dispensada a aplicação de instrumentos de seleção e classificação
nos processos seletivos para os cursos em que o número de inscritos for igual ou
inferior ao número de vagas.
Art. 10. Caso não sejam preenchidas as vagas nos processos seletivos
originários, poderão ser publicadas chamadas públicas por cada câmpus para prover as
vagas remanescentes aos interessados.
Art. 11. O ingresso por transferência para alunos regularmente matriculados
em cursos da educação profissional técnica integrada ao ensino médio dos câmpus do
IFG ou oriundos de cursos da educação profissional técnica de nível médio integrada ao
ensino médio de outras instituições de ensino, dar-se-á somente a partir do segundo
ano dos cursos, mediante a existência de vagas, sujeitos à complementação de estudos,
devendo ser requerido nas datas estabelecidas no calendário acadêmico da
Instituição.
§ 1º A oferta das vagas será mediante a publicação de Edital pelos câmpus
do IFG, respeitando as datas estabelecidas no calendário acadêmico, com a abertura de
processo administrativo pelos interessados.
§ 2º Só será admitida dependência de alunos recebidos por transferência no
limite de adaptações curriculares permitidas.
§ 3º A transferência de que trata o caput do artigo poderá se dar somente
para alunos originários de cursos ofertados de forma integrada ao ensino médio,
condicionada à compatibilidade curricular e ao aproveitamento de estudos.
Art. 12. No ingresso por transferência, será admitido o seguinte limite para
adaptações curriculares:
- 6 (seis) adaptações para alunos da Rede Federal de Educação Profissional,
Técnica e Tecnológica; e
- 6 (seis) adaptações para alunos das demais Instituições Públicas de Ensino
provenientes de cursos Técnicos integrados ao Ensino Médio.
§ 1º O aluno admitido por transferência deverá cursar as adaptações
curriculares até o prazo máximo para a integralização curricular previsto no PPC.
§ 2º O aluno deverá cursar as adaptações curriculares por acompanhamento do
Departamento responsável pelas disciplinas, por meio das coordenações de cursos e áreas.
§ 3º Para o cumprimento das adaptações curriculares, o Departamento de
Áreas Acadêmicas deverá assegurar atendimento.
Art. 13. Nas solicitações de transferência, quando o número de candidatos às
vagas for superior ao número de vagas existentes, o preenchimento far-se-á pela
seguinte ordem de prioridade:
- pedidos de transferência de cursos de alunos do IFG;
- pedidos de transferência de cursos das demais instituições públicas federais; e
- pedidos de transferência de cursos das demais instituições públicas de ensino.
§ 1º Na análise dos pedidos previstos nos incisos I a III, serão atendidos
prioritariamente os alunos que obtiveram maior coeficiente de rendimento acadêmico
nos cursos de origem.
Art. 14. A admissão por reingresso no curso será permitida mediante a
existência de vaga, prazo legal para a conclusão do curso, condicionada às adaptações
curriculares decorrentes de alteração na matriz curricular do curso, devendo ser
requerida nas datas estabelecidas no calendário acadêmico da Instituição.
§ 1º A solicitação de reingresso fora do curso de origem somente será
admitida quando da extinção do mesmo.
§ 2º Cabe à Coordenação/Gerência de Administração Acadêmica e Apoio ao
Ensino deliberar sobre as solicitações de reingresso.
CAPÍTULO V
DAS FORMAS
DE INGRESSO
NOS CURSOS
TÉCNICOS INTEGRADOS
NA
MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 15. O ingresso nos cursos da educação profissional técnica de nível
médio integrada ao ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, nas
modalidades presencial e a distância, destinam-se a candidatos a partir de 18 anos de
idade, com ensino fundamental completo e preferencialmente aqueles que não possuam
o ensino médio.
Art. 16. O ingresso em cada curso será realizado mediante processo seletivo,
conforme Edital, podendo ocorrer por meio de palestra e sorteio de vagas;
Art.
17.
O processo
seletivo
deverá
garantir
a realização
de
seleção
simplificada, na qual deverá ocorrer a apresentação do curso aos interessados na forma
de
palestra, que
deverá expor
a estrutura,
objetivos do
curso, bem
como
esclarecimentos sobre a modalidade de Educação de Jovens e Adultos seguida de sorteio
de vagas.
§ 1º Será dispensada, caso o número de candidatos presentes na palestra de
apresentação do curso seja igual ou inferior ao número de vagas ofertadas.
§ 2º Caso não sejam preenchidas as vagas nos processos seletivos originários,
poderão ser publicadas chamadas públicas por cada câmpus para prover as vagas
remanescentes aos interessados.
Art. 18. A admissão de estudantes por transferência de outra instituição de
ensino será permitida nas datas previstas no Calendário Acadêmico, desde que haja vaga
no curso pretendido, apenas a partir do segundo ano/período letivo do curso.
§ 1º Considera-se transferência, a migração de estudantes regularmente
matriculados entre os câmpus do IFG ou oriundos de outras instituições de ensino,
desde que ofertem a Educação Profissional Técnica Integrada ao Ensino Médio.
§ 2º Cabe ao Colegiado do Curso avaliar a admissão por transferência, fazer
a
avaliação
de
conhecimentos
dos
candidatos,
com
objetivo
de
definir
o
período/semestre de matrícula de cada ingressante por transferência e avaliar o
aproveitamento de disciplinas.
§ 3º A Coordenação do Curso organizará o aproveitamento de disciplinas do
estudante admitido por transferência.
§ 4º No ingresso por transferência serão admitidas no máximo 03 adaptações
curriculares até o prazo máximo para a integralização curricular previsto no PPC.
§ 5º Nas solicitações de transferência, quando o número de candidatos for
superior ao número de vagas existentes, o preenchimento será feito pela seguinte
ordem de prioridade:
- pedidos de transferência para cursos de áreas afins dos câmpus do IFG;
e
- pedidos de transferência de cursos de áreas afins das demais instituições de
ensino.
Art. 19. A admissão por reingresso no curso será permitida mediante a
existência de vaga, observância do prazo legal para a conclusão do curso e condicionada
às adaptações curriculares decorrentes de alteração na matriz curricular do curso.
§ 1º O reingresso será concedido mediante a existência de vagas, e em
observância ao Calendário Acadêmico da Instituição.
§ 2º Cabe à Coordenação/Gerência de Administração Acadêmica e Apoio ao
Ensino deliberar sobre as solicitações de reingresso.
CAPÍTULO VI
DAS FORMAS DE INGRESSO NOS CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES
Art. 20. O ingresso nos cursos da educação profissional técnica de nível
médio na forma subsequente ao ensino médio será realizado por processo seletivo,
somente para aqueles que tenham concluído o ensino médio, conforme previsto em
Edital de seleção, para o primeiro período letivo de cada curso e poderá utilizar as
seguintes formas de seleção:
- mediante sorteio de vagas;
- mediante análise do coeficiente de rendimento do ensino médio; ou
- mediante a realização de provas.
§ 1º Os cursos técnico subsequentes que tiverem a procura de candidato por
vaga igual ou inferior a 1,5, adotar-se-á o sorteio eletrônico de vagas.
§ 2º Nos demais casos, todos os cursos e câmpus do IFG deverão adotar
apenas um modelo de ingresso.
Art. 21. Será
dispensada a aplicação de instrumentos
de seleção e
classificação nos processos seletivos para os cursos em que o número de inscritos for
igual ou inferior ao número de vagas.
Art. 22. Caso não sejam preenchidas as vagas nos processos seletivos
originários, poderão ser publicadas chamadas públicas por cada câmpus para prover as
vagas remanescentes aos interessados.
Art. 23. A admissão de alunos por transferência será permitida somente a
partir do segundo período do curso, condicionada à existência de vagas, devendo ser
requerido nas datas estabelecidas no calendário acadêmico da Instituição.
Parágrafo único. O ingresso por transferência está sujeito à complementação
de estudos, podendo ser realizada apenas 3 (três) adaptações curriculares que poderão
ser realizadas até o prazo máximo para a integralização curricular previsto no PPC.
Art. 24. Nas solicitações de transferência, quando o número de candidatos às
vagas for superior ao número de vagas existentes, o preenchimento será feito pela
seguinte ordem de prioridade:
- pedidos de transferência de alunos dos câmpus do IFG;
- pedidos de transferência de alunos de instituições públicas federais de
educação profissional;
- pedidos de transferência de alunos das demais instituições públicas de
educação profissional; e
- pedidos de transferência de alunos das demais instituições de educação
profissional.
§ 1º Entende-se por instituições públicas de ensino as instituições criadas ou
incorporadas, mantidas e administradas pelo poder público nos termos do estabelecido
no artigo 19 da Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases - LDB), excetuando-se as
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