DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
instituições comunitárias, filantrópicas e confessionais que, nos termos do artigo 20 da
LDB, são consideradas instituições de ensino privadas.
§ 2º Na análise dos pedidos previstos nos incisos I a III, serão atendidos
prioritariamente os alunos que obtiverem maior coeficiente de rendimento.
Art. 25. A admissão por reingresso no curso será permitida mediante a
existência de vaga, prazo legal para a conclusão do curso, condicionada às adaptações
curriculares decorrentes de alteração na matriz curricular do curso, devendo ser
requerida nas datas estabelecidas no calendário acadêmico da Instituição.
§ 1º A solicitação de reingresso fora do curso de origem somente será
admitida quando da extinção do mesmo.
§ 2º Cabe à Coordenação/Gerência de Administração Acadêmica e Apoio ao
Ensino deliberar sobre as solicitações de reingresso.
§ 3º Nas solicitações de Reingresso serão atendidos prioritariamente os
alunos que obtiveram maior aproveitamento acadêmico nos cursos de origem.
CAPÍTULO VII
DAS FORMAS DE INGRESSO NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Art. 26. O ingresso nos cursos de formação específica na modalidade a
distância dar-se-á por meio de processo seletivo em conformidade com as vagas
publicadas em Edital público, para o primeiro período letivo de cada curso e poderá
utilizar as seguintes formas de seleção:
- análise de títulos;
- realização de provas;
- sorteio eletrônico; ou
- convênios.
§ 1º Caso não sejam preenchidas as vagas nos processos seletivos, poderão
ser abertos processos seletivos de vagas remanescentes, após a finalização dos
procedimentos de matrículas dos cursos.
§ 2º Só serão realizados processos seletivos de vagas remanescentes, caso o
número de vagas remanescentes seja superior a 5 (cinco) por curso.
Art. 27. Os cursos de formação específica da modalidade a distância
obedecerão a calendários específicos, e deverão respeitar todas as previsões de ações
afirmativas.
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SETORES
Art. 28. Constituem-se como ações e responsabilidades de cada setor:
-
o levantamento
do
número
de vagas
a
serem
ofertadas em
cada
semestre/ano letivo será realizado pelos Departamentos de Áreas Acadêmicas de cada
câmpus;
- a confirmação da oferta pela Pró-Reitoria de Ensino por meio do Centro de
Seleção;
- o cronograma de ações será definido pelo Centro de Seleção em conjunto
Coordenações/Gerência de Administração Acadêmicas e Apoio ao Ensino (CAAAE) dos
câmpus;
- a preparação do Edital e a Organização dos processos seletivos serão
realizadas pelo Centro de Seleção;
- as ações de divulgação serão coordenadas pela Diretoria de Comunicação
Social e operacionalizadas pelas Comissões de divulgação nos câmpus;
- a coordenação, o planejamento e a supervisão das fases dos processos
seletivos serão realizadas pelo de Centro de Seleção com apoio da Coordenação de
Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino - CAAAE de cada câmpus;
- a divulgação dos resultados
dos processos seletivos será realizada
prioritariamente pelo Centro de Seleção e pela CAAAE quando couber;
- as chamadas para matrículas serão realizadas pela CAAAE;
XIX - as matrículas serão de responsabilidade da Coordenação de Registros
Acadêmicos e Escolares (CoRAE) de cada câmpus.
CAPÍTULO IX
DA VINCULAÇÃO DAS SELEÇÕES AOS CALENDÁRIOS ACADÊMICOS
Art. 29. Os processos seletivos para as vagas originárias dos cursos técnicos
e superiores, presenciais e a distância, do IFG deverão ser iniciados preferencialmente
com antecedência mínima de 150 dias do início das aulas do primeiro semestre, e 120
dias do segundo semestre.
Parágrafo único. As seleções originárias deverão garantir pelo menos 45 dias
de inscrições e divulgação pública dos editais que regem os certames.
CAPÍTULO X
DA RESERVA DE VAGAS
Art. 30. A Política de Ingresso do IFG promoverá a reserva no mínimo 50%
(cinquenta por cento) das vagas dos cursos técnicos e superiores, presencias e a
distância, a candidatos oriundos de escolas públicas.
Art. 31. Para ingressar no IFG por meio do sistema de cotas destinado a
estudantes oriundos de escolas da Rede Pública do Território Nacional, o candidato
deverá apresentar Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, que comprove que
tenha cursado integralmente o respectivo nível de ensino em escola pública, para
ingresso no Ensino Técnico Integrado, e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que
comprove que tenha cursado integralmente o respectivo nível de ensino em escola
pública, para ingresso nos cursos técnicos subsequentes e nos cursos superiores de
Graduação.
Art. 32. O IFG promoverá a reserva de vagas nos processos seletivos da
Instituição, por curso, por renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) e por pessoas com
deficiência (PcD), nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo
igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na
população do estado de Goiás, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística IBGE.
Art. 33. A reserva de vagas específica para alunos da rede pública de ensino
deverá ser distribuída em oito categorias de ações afirmativas, e dependerá de
comprovação documental, e que admitirão migração entre as categorias de ações
afirmativas correspondentes, mediante comprovação parcial da documentação, sendo
obrigatória a comprovação da escola pública em todos os casos:
- aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental em
escola pública para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, e o ensino médio em
escola pública para os cursos técnicos subsequentes e superiores de Graduação, com
renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que se autodeclararam
pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência (sigla: RI - PPI -
PcD);
- aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental em
escola pública para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, e o ensino médio em
escola pública para os cursos técnicos subsequentes e superiores de Graduação, com
renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que se autodeclararam
pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência (sigla: RI - PPI);
- aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental em
escola pública para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, e o ensino médio em
escola pública para os cursos técnicos subsequentes e superiores de Graduação, com
renda
familiar per
capita igual
ou inferior
a 1,5
salário mínimo,
que não
se
autodeclararam pretos, pardos e indígenas (demais candidatos) e que sejam pessoas
com deficiência (sigla: RI - DC - PcD);
- aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental em
escola pública para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, e o ensino médio em
escola pública para os cursos técnicos subsequentes e superiores de Graduação, com
renda
familiar per
capita igual
ou inferior
a 1,5
salário mínimo,
que não
se
autodeclararam pretos, pardos e indígenas (demais candidatos) e que não sejam pessoas
com deficiência (sigla: RI - DC);
- aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental em
escola pública para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, e o ensino médio em
escola pública para os cursos técnicos subsequentes e superiores de Graduação, com
renda familiar per capita superior a 1,5 salário mínimo, que se autodeclararam pretos,
pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência (sigla: RS - PPI - PcD);
- aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental em
escola pública para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, e o ensino médio em
escola pública para os cursos técnicos subsequentes e superiores de Graduação, com
renda familiar per capita superior a 1,5 salário mínimo, que se autodeclararam pretos,
pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência (sigla: RS - PPI);
- aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental em
escola pública para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, e o ensino médio em
escola pública para os cursos técnicos subsequentes e superiores de Graduação, com
renda familiar per capita superior a 1,5 salário mínimo, que não se autodeclararam
pretos, pardos e indígenas (demais candidatos) e que sejam pessoas com deficiência
(sigla: RS - DC - PcD); e
- aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental em escola
pública para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, e o ensino médio em escola
pública para os cursos técnicos subsequentes e superiores de Graduação, com renda
familiar per capita superior a 1,5 salário mínimo, que não se autodeclararam pretos, pardos
e indígenas (demais candidatos) e que não sejam pessoas com deficiência (sigla: RS - DC).
Art. 34. A Política de Ações Afirmativas do IFG vai promover, além de 50%
das vagas para escola pública, o seguinte quantitativo de reserva de vagas:
- 1 (uma) vaga da ampla concorrência para candidatos da população cigana para
todos os cursos técnicos e superiores de Graduação, presencias e a distância do IFG;
- 1 (uma) vaga da ampla concorrência para candidatos quilombolas para
todos os cursos técnicos e superiores de Graduação, presencias e a distância do IFG;
- 1 (uma) vaga da ampla concorrência para candidatos indígenas para todos
os cursos técnicos e superiores de Graduação, presencias e a distância do IFG;
- 1 (uma) vaga da ampla concorrência para candidatos refugiados para todos
os cursos técnicos e superiores de Graduação, presencias e a distância do IFG;
- até 20% das vagas da ampla concorrência para pessoas do campo ligados
à agricultura familiar, para os cursos técnicos e superiores, presencias e a distância
ligados ao eixo agrícola do IFG;
- até 30% das vagas para candidatos surdos, especificamente para o curso de
Pedagogia Bilíngue.
- até 2 (duas) vagas para professores da professores da Rede Pública de
Ensino para os cursos de Licenciatura, presencias e a distância, do IFG.
§ 1º Todos os casos previstos deverão ser obrigatoriamente comprovados, e
todos os processos seletivos com essas reservas de vagas deverão prever durante a
execução dos certames, fases de análises documentais.
§
2º
As
vagas
não
preenchidas em
todos
os
casos
serão
migradas
automaticamente para a ampla concorrência.
Art. 35. Como expressão da expansão da representatividade social na
comunidade acadêmico- escolar do IFG, a Política de Ações Afirmativas poderá assumir
outras formas de reserva de vagas para além das dispostas no art. 34.
Parágrafo único: As possíveis novas ações afirmativas poderão ser propostas
pelas instâncias colegiadas ou pelas comissões permanentes do IFG e deverão ser objeto
de discussão e deliberação no âmbito da Câmara de Ensino do Conselho de Ensino
Pesquisa e Extensão do IFG, que as viabilizará por meio de instrução normativa.
Art. 36. As demais vagas deverão destinadas à ampla concorrência.
CAPÍTULO XI
DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS, PARDOS E
INDÍGENAS
Art. 37. A Autodeclaração dos Candidatos Pretos, Pardos e Indígenas será
obrigatoriamente validada por um processo de heteroidentificação étnico-racial nos
processos seletivos para ingresso de estudantes em todas as modalidades de cursos
presenciais e a distância do IFG.
Parágrafo
Único.
O
processo de
heteroidentificação
tem
por
objetivo
complementar o procedimento
de autodeclaração étnico-racial para preenchimento das vagas reservadas nos
processos seletivos realizados pelo IFG.
CAPÍTULO XII
DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS E ESPECÍFICOS NOS PROCESSOS SELETIVOS
Art. 38. O IFG deverá assegurar atendimento especial aos candidatos com
deficiência que se enquadrarem no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e
suas alterações posteriores, e na súmula n° 377-STJ, de 22/04/2009 e demais legislações
pertinentes.
Art. 39. Os editais de todos os processos seletivos deverão garantir que os
candidatos solicitem os atendimentos mediante comprovação documental das condições
especiais e específicas para a oferta de atendimentos.
Art. 40. O IFG deverá garantir a disponibilização de profissionais para auxílio
dos candidatos na participação dos processos seletivos em todos os casos em que for
comprovada a necessidade.
Parágrafo único. Em todos os casos em que houver um profissional prestando
atendimento especializado ou específico aos candidatos, será garantida, se couber, a
concessão de uma hora adicional para a participação na respectiva fase do processo
seletivo.
Art. 41. O IFG deverá garantir o acesso de todos os interessados aos seus
processos seletivos, oportunizando quando couber a tradução dos editais para a Língua
Brasileira de Sinais e a disponibilização do edital em áudio.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. Os casos omissos serão dirimidos no âmbito do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão do IFG.
Art. 43. Fica revogada a Resolução nº 108/2021 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG,
de 29 de outubro de 2021.
Art. 44. Fica revogada a Resolução nº 137/2022 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG,
de 13 de setembro de 2022.
Art. 45. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ONEIDA CRISTINA GOMES BARCELOS IRIGON
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 968/DDP, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.042117/2024-07, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Engenharia de Controle, Automação e Computação - CAC/CTE, do Campus de Blumenau,
instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da
União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.
Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos
Elétricos e Industriais.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Claudio Ernesto Ponce Saldias
.10,00
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
CARLA CERDOTE DA SILVA
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