DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 147, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.284595/2024-04,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo
79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 -
na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso
II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa
jurídica subcontratada para a prestação de serviços MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO
BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 01.950.374/0001-30 e os estabelecimentos de CNPJ nº
01.950.374/0003-00 e 01.950.374/0006-45 até 18/05/2026, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A pessoa jurídica contratante é Saipem do Brasil Serviços de Petróleo
Ltda, CNPJ nº 05.101.651/0001-91 e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás, CNPJ
nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 54, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária
de Uso Público que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e
considerando o que consta do processo nº 11128.002104/2011-08, declara:
Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, a título permanente e em caráter
precário, da Instalação Portuária de Uso Público localizada na Margem Direita do Porto
Organizado de Santos, à Rua Joaquim Távora, 500 - Santos/SP, administrada pela empresa
TRANSBRASA - TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.557.022/0001-
95, com área total de 51.460,24 m², coordenadas geográficas cadastradas: latitude -
23,946385 e longitude -46,341117, arrendada em conformidade com Contrato de Transição
DIPRE-DINEG/06.2024 firmado com a União em 16/08/2024, cujo extrato foi publicado no
D.O.U. de 20/08/2024, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos - SANTOS PORT
AUTHORITY "SPA", e que se destina à movimentação e armazenagem de carga geral, solta
e conteinerizada, em operações de importação e exportação.
Art. 2º. Nos termos da Cláusula Décima do referido Contrato de Transição, o
prazo de vigência deste alfandegamento é de até 180 (cento e oitenta) dias contados a
partir de 29 de agosto de 2024, a vencer, portanto, em 24 de fevereiro de 2025, ou até
que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que primeiro ocorrer.
Art. 3º. O recinto ora alfandegado está sob jurisdição da Alfândega do Porto de
Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º. Permanece atribuído à Instalação em apreço o código 8.93.13.05-4.
Art. 5º. O recinto permanece credenciado, em caráter precário, a operar o
Regime Especial de Entreposto Aduaneiro, na atividade de armazenagem, tanto na
importação quanto na exportação, sendo este na modalidade de regime comum, nos
termos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 13, de 09/02/2005, publicado no Diário
Oficial da União de 16/02/2005.
Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer
momento para eventual adequação às normas.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos retroativos a partir de 29 de agosto de 2024.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo ALF/GRU Nº 19, de 31 de julho de 2024,
publicado no Diário Oficial da União nº 147, de 1 de agosto de 2024, Seção 1, página 71,
Onde se lê: "Art. 2º ....................... código de identificação "PHO" ........."
Leia-se: "Art. 2º ............................ código de identificação "PEX"........... "
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA
PORTARIA DRF/LIM Nº 3, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMERA, no uso das
competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Suspender, a partir de 15 de outubro de 2024, as atividades na Agência
da Receita Federal do Brasil em Araras. Esta medida se deve à determinação interna
baseada em dados gerenciais extraídos pelas unidades centrais e pela Superintendência da
08ªRF, por
inviabilidade de manutenção dessa
agência quanto aos
números de
atendimentos prestados por dia na unidade mencionada.
Parágrafo único. Os atendimentos aos contribuintes serão encaminhados para o
Posto de Atendimento Virtual (PAV), conforme convênio celebrado entre a Receita Federal
do Brasil e as Prefeituras dos municípios próximos da cidade de Araras, enquanto não for
assinado convênio com o próprio Município de Araras.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO CARLOS SERRANO
PORTARIA DRF/LIM Nº 4, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMERA, no uso das
competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Suspender, a partir de 15 de outubro de 2024, as atividades na Agência
da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Pardo. Esta medida se deve à
determinação interna baseada em dados gerenciais extraídos pelas unidades centrais e
pela Superintendência da 08ªRF, por inviabilidade de manutenção dessa agência quanto
aos números de atendimentos prestados por dia na unidade mencionada.
Parágrafo único. Os atendimentos aos contribuintes serão encaminhados para o
Posto de Atendimento Virtual (PAV), conforme convênio celebrado entre a Receita Federal
do Brasil e as Prefeituras dos municípios próximos da cidade de São José do Rio Pardo,
enquanto não for assinado convênio com o próprio Município da cidade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO CARLOS SERRANO
PORTARIA DRF/LIM Nº 5, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMERA, no uso das
competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Suspender, a partir de 15 de outubro de 2024, as atividades na Agência
da Receita Federal do Brasil em São João da Boa Vista. Esta medida se deve à
determinação interna baseada em dados gerenciais extraídos pelas unidades centrais e
pela Superintendência da 08ªRF, por inviabilidade de manutenção dessa agência quanto
aos números de atendimentos prestados por dia na unidade mencionada.
Parágrafo único. Os atendimentos aos contribuintes serão encaminhados para o
Posto de Atendimento Virtual (PAV), conforme convênio celebrado entre a Receita Federal
do Brasil e as Prefeituras dos municípios próximos da cidade de São João da Boa Vista,
enquanto não for assinado convênio com o próprio Município da cidade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO CARLOS SERRANO
PORTARIA DRF/LIM Nº 6, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMERA, no uso das
competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Suspender, a partir de 15 de outubro de 2024, as atividades na Agência
da Receita Federal do Brasil em Pirassununga. Esta medida se deve à determinação interna
baseada em dados gerenciais extraídos pelas unidades centrais e pela Superintendência da
08ªRF, por
inviabilidade de manutenção dessa
agência quanto aos
números de
atendimentos prestados por dia na unidade mencionada.
Parágrafo único. Os atendimentos aos contribuintes serão encaminhados para o
Posto de Atendimento Virtual (PAV), conforme convênio celebrado entre a Receita Federal
do Brasil e a Prefeitura do Município de Pirassununga.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO CARLOS SERRANO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.309,
DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.436077/2024-84, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica LINS 08 ENERGIA SPE S.A., inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 44.715.857/0001-63, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, em caráter sub judice, decorrente de decisão proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 1113695-26.2023.4.01.3400, da 1ª Vara Federal Cível da Seção
Judiciária do Distrito Federal.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na Central
Geradora Fotovoltaica - UFV Lins 08, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.PI.049933-1.02, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.661, de 28 de setembro de 2021, aprovado por meio da Portaria nº 1.998/SPE/MME, de
09.03.2023, da Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas
e Energia (publicado no DOU nº 48 de 10.03.2023), de sua titularidade, matrícula CNO
90.018.87456/73, localizado no município de Cristino Castro, Estado do Piauí, com prazo
inicialmente estimado de execução da obra de 01.03.2024 a 01.01.2026.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.310,
DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
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