DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.166, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.627118/2024-71, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 24 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.167, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.606893/2024-92, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, CNPJ nº 92.751.213/0001-73,
com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 29
de janeiro de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 120.000.000,00, elevando-o para R$
456.659.000,00, dividido em 8.324.160.004 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.168, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegadas, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023,
publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art.
4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2°
do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de
2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629815/2024-66, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de REASEGURADORA
PATRIA S.A., sociedade organizada e constituída de acordo com as leis do México,
cadastrada junto à SUSEP como resseguradora eventual, nos termos da Portaria SUSEP nº
3.200, de 20 de março de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.169, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.615639/2024-85, resolve:
Art.
1º
Homologar
a
eleição de
administradores
de
UPOFA
-
UNIÃO
PREVIDENCIAL, CNPJ nº 76.678.101/0001-88, com sede na cidade de Curitiba - PR,
conforme deliberado nas reuniões do conselho deliberativo realizadas em 25 de março de
2024, 15 de maio de 2024 e 10 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.170, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.615281/2024-91, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores e de membros do comitê de
auditoria de MUNICH RE DO BRASIL RESSEGURADORA S.A., CNPJ nº 01.857.539/0001-24,
com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais
extraordinárias realizadas em 27 de março de 2024 e 22 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.171, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.616417/2024-80, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS
BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 72.145.931/0001-99, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI-MINC Nº 66, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS E A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e em
conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial
de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme
as informações do Processo Administrativo nº 14022.055924/2024-85, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN),
contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 31 (trinta e uma) pessoas,
para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º,
inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para
desenvolver atividades relacionadas ao Licenciamento Ambiental oriundas do Novo PAC,
no âmbito do IPHAN.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá
de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado
sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao IPHAN observar as leis e os regulamentos que
tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e
assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao
alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º
O prazo de duração
dos contratos, bem como
as possíveis
prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a
prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das
atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O IPHAN definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas
em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº
8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o
processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da
publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de
Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de
servidores, nos termos do § 2º do art. 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024,
LDO 2024, Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
MARGARETH MENEZES
Ministra de Estado da Cultura
ANEXO
.
.At i v i d a d e s
.Função
.Qtd
. .Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial
.Arqueologia
.15
. .Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial
.Geoprocessamento
de Dados
.5
. .Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial
.Antropologia
.2
. .Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial
.Arquitetura
.2
. .Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial
.Ed u c a ç ã o
Patrimonial
.2
. .Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual
.Analista Ambiental
.5
.
.T OT A L
.
.31
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E TERRITORIAL
PORTARIA MIDR Nº 3.022, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova a revisão do Manual para Apresentação de
Propostas da Ação Orçamentária 00SX - Apoio a
Projetos de Desenvolvimento
Sustentável Local
Integrado,
no
âmbito
do
Programa
2317
-
Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
TERRITORIAL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DODESENVOLVIMENTO REGIONAL, com
fundamento no art. 26 e art. 44 do Anexo I do Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro
de 2023, no art. 5º da Portaria MIDR nº 1.184, de 15 de abril de 2024, e tendo em vista
o disposto no Plano Plurianual da União vigente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente, na Lei Orçamentária Anual vigente, e o constante dos autos do processo nº
59000.002986/2021-38, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a revisão do Manual para Apresentação de Propostas da
Ação Orçamentária 00SX - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local
Integrado, no âmbito do Programa 2317 - Desenvolvimento Regional e Ordenamento
Territorial, conforme anexo.
Parágrafo único. O Manual será aplicado às propostas encaminhadas à Secretaria
Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial e será disponibilizado no
sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.413, de 19 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA MELO ALVES
ANEXO
MANUAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Programa 2317
Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial
Ação 00SX
Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Este manual define as orientações, critérios e procedimentos a serem
seguidos pelos proponentes e unidades descentralizadas acerca dos fundamentos técnicos
para acesso aos recursos do Orçamento Geral da União (OGU), constantes na Lei
Orçamentária Anual (LOA), alocados na Ação 00SX - Apoio a Projetos de Desenvolvimento
Sustentável
Local
Integrado
(funcional
programática
10.53101.15.244.2317.00SX),
acrescidos das orientações necessárias à apresentação de propostas para contratação dos
itens
apoiáveis,
que
contribuirão
para
o
alcance
do
Objetivo
"Assegurar
o
desenvolvimento produtivo
inovador, inclusivo e sustentável
prioritariamente nos
territórios elegíveis da Política Nacional de Desenvolvimento Regional" do Programa
Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial (2317), incluído no PPA 2024-2027
(Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024).
1.2. As propostas deverão atender, além do disposto neste manual, às
disposições previstas na legislação pertinente ao instrumento que será celebrado, e nos
cadernos, nas cartilhas e demais referências técnicas publicadas no site do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
1.3. Este manual será aplicado às propostas analisadas pela Secretaria
Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial e pela Mandatária da
União (representada pela Caixa Econômica Federal).
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