DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
C) DIRETRIZES ESPACIAIS
Serão consideradas prioritários para fins de aplicação do Fator de Localização 0,9, conforme alínea a do inciso VI do § 1º do artigo 2º da Resolução CMN n. 5.013, de 28
de abril de 2022, os empreendimentos que atendam a, pelo menos, uma das condições de localização descritas abaixo:
I - estejam localizados em um município polo de uma região geográfica intermediária, com exceção das capitais estaduais;
II - estejam localizados em uma microrregião que seja classificada como de baixa renda, independente do dinamismo;
III - estejam localizados na região do semiárido e inseridos numa microrregião que seja classificada como de média renda, independente do dinamismo;
IV - estejam localizados na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) e inseridos
numa microrregião que seja classificada como de média renda, independente do dinamismo;
V - estejam inseridos em Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs), com exceção dos municípios localizados em microrregião que seja classificada como alta renda,
independente do dinamismo;
VI - situados na área de atuação da Sudene, exceto capitais de estados, e territorializados pela Política de Desenvolvimento Industrial Nova Indústria Brasil (NIB - Resolução
CNDI/MDIC n. 4, em 22/01/2024); pelo Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; pelo Plano de Transformação Ecológica, proposto pelo Ministério da Fazenda; ou pelo Novo PAC.
Os empreendimentos enquadrados no inciso VI que possuam valores iguais ou superiores a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) deverão ser homologados pela Sudene,
que, ao seu critério, poderá submetê-los à apreciação do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais (CORIFF).
D) DIRETRIZES ESPECÍFICAS
As Diretrizes Específicas para aplicação dos recursos do FNE correspondem aos Eixos Estratégicos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), onde foram
selecionadas as ações que possuem convergência com a política de fomento do governo federal, na qual o FNE se destaca como um dos principais instrumentos.
Para os setores agropecuário e industrial, as Diretrizes foram definidas com o intuito de fomentar setores com maior impacto para a atividade produtiva na região. Para
o ano de 2025, considerando a necessidade de aperfeiçoamento na indicação das Diretrizes e Prioridades anualmente, foram consideradas as seguintes premissas na indicação das
prioridades:
. .Diretriz (Eixo do PRDNE)
.Prioridade (Programa do PRDNE) .Ação Estratégica do PRDNE
.Prioridade Setorial e Espacial
. D.1 Desenvolvimento Produtivo
P.1.1
Desenvolvimento
da
agropecuária
.AE.1.1.1
Desenvolvimento
da
agricultura
familiar.
Conforme indicado no Anexo I.
.
.AE.1.1.2 Desenvolvimento de
projetos de
irrigação.
.
.AE.1.1.3 Apoio a arranjos produtivos locais
da agropecuária.
.
.
.AE.1.1.4
Abastecimento
e
soberania
alimentar.
.
.
P.1.2 Nordeste Turístico
.AE.1.2.1 Turismo cultural.
Prioridade setorial: Turismo e serviços associados.
.
.AE.1.2.2
Melhoria
da
infraestrutura
turística.
.
.AE.1.2.3
Formação
de
mão
de
obra
turística.
Prioridade espacial: municípios classificados nas categorias A, B e
C no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo, MAPA
do
Turismo
(disponível
em
http://www.regionalizacao.turismo.gov.br/).
.
.AE.1.2.4
Formação
de
mão
de
obra
turística.
.
.
.AE.1.2.5 Apoio ao turismo rural.
.
.
P.1.3 Neoindustrialização
.AE.1.3.1 Adensamento de cadeias produtivas
estratégicas.
Prioridade Setorial: Programa Nova Indústria Brasil e Conforme
indicado no Anexo I.
.
.AE.1.3.2 Modernização da base industrial.
.
.AE.1.3.3
Apoio ao
Complexo
Econômico
Industrial da Saúde.
.
.AE.1.3.4 Apoio à bioeconomia e à economia
verde.
.
.
.AE.1.3.5 Estímulo à competitividade nacional
e internacional.
.
.
P.1.4 Mais serviços Nordeste
.AE.1.4.1
Ampliação
da
capacitação
profissional para
microempreendedores e
pequenos empreendedores da região.
Prioridade para tomadores elegíveis do PNMPO.
.
.AE.1.4.2
Ampliação
do
acesso
ao
microcrédito
produtivo
orientado
no
Nordeste.
.
.AE.1.4.3
Ampliação
da
formalização
de
pequenos empreendedores.
. .
.
.AE.1.4.4 Estímulo à transformação digital dos
serviços (em suas diversas categorias) na
região.
.
. D.2 Inovação
P.2.1 Alinhamento regional para
promoção
da
especialização
produtiva
inteligente
no
território
.AE.2.1.1
Promoção
de
iniciativas
de
especialização produtiva inteligente a partir
da articulação dos institutos de ciência e
tecnologia
regionais
com
parceiros
no
território e o setor produtivo.
Prioridade setorial: Como prioridade alinhado às estratégias e
diretrizes do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste
(PRDNE), indica-se os setores com maior intensidade tecnológica,
em acordo com a classificação a seguir, para todos os Estados da
Área de Atuação da Sudene:
.
.AE.2.1.2
Promoção
de
iniciativas
de
especialização produtiva inteligente a partir
da
articulação
das universidades
e
dos
institutos federais de ensino com parceiros
no território.
Indústria Diferenciada: Máquinas e equipamentos; Máquinas,
aparelhos e materiais elétricos; Material eletrônico, aparelhos e
equipamentos de comunicação; Equipamentos de instrumentação
médico-hospitalares;
Instrumentos
ópticos,
Cronômetros
e
relógios.
.
.AE.2.1.3
Promoção
de
iniciativas
de
especialização produtiva inteligente por meio
do Programa Rotas de Integração Nacional.
Indústria Baseada em Ciência: Produtos farmacêuticos, Máquinas
de escritório e equipamentos de informática; Equipamentos de
distribuição de energia elétrica; Aparelhos e instrumentos de
medida, teste e controle; Máquinas e aparelhos de automação
industrial; Equipamentos de transporte aeronáutico.
.
.AE.2.1.4
Promoção
de
iniciativas
de
especialização produtiva inteligente por meio
do fortalecimento das cadeias produtivas, do
cooperativismo e do aumento do potencial
de sucesso dos agricultores familiares da
zona semiárida.
Setores relacionados à infraestrutura para melhoria da eficiência
energética.
.
.AE.2.1.5
Promoção
de
iniciativas
de
especialização produtiva inteligente por meio
do apoio aos arranjos produtivos locais.
.
.AE.2.1.6
Promoção
de
iniciativas
de
especialização produtiva inteligente por meio
de instrumento de
ciência, tecnologia e
inovação aos arranjos produtivos locais.
. .
.
.AE.2.1.7
Fomento
da
ampliação
e
da
modernização de infraestrutura para pesquisa
e desenvolvimento.
.
. D.3 Infraestrutura econômica e
urbana
P.3.1
Aproveitamento
do
potencial energético
.AE.3.1.1 Desenvolvimento da
cadeia de
petróleo, gás natural e biocombustíveis.
.Prioridade setorial: Setores associados à produção, distribuição e
processamento de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
.
.AE.3.1.2 Desenvolvimento da
cadeia de
energias renováveis.
.Prioridade setorial: Setores associados à produção de hidrogênio
verde; Geração centralizada e distribuída de energia por fontes
renováveis.
.
.
.AE.3.1.3
Melhoria
da
transmissão
de
energia.
.Prioridade setorial: Financiamento de sistemas de distribuição e
transmissão de energia.
.
P.3.2 Comunicação Digital
.AE.3.2.1 Ampliação da rede de fibra ótica.
Prioridade
setorial:
Financiamento
dos
seguintes
itens
relacionados à Prioridade 3.2: Telecomunicações; Máquinas,
aparelhos e
.
.AE.3.2.2
Atendimento
com
internet
via
satélite.
materiais elétricos; Material eletrônico, aparelhos e equipamentos
de comunicação; Equipamentos de informática.
.
.AE.3.2.3 Ampliação do quantitativo de rádios
comunitárias na área de atuação da Sudene
.
.
.AE.3.2.4
Aumento
da oferta
de
canais
digitais de televisão aberta à população na
área de atuação da Sudene.
.
.
P.3.3
Integração
logística
regional
.AE.3.3.1
Ampliação
e
recuperação
da
infraestrutura de portos.
Prioridade setorial: Financiamento
da infraestrutura regional
relacionada
aos
seguintes modais:
aeroportuário,
rodoviário,
ferroviário e portuário.
.
.AE.3.3.2
Construção,
ampliação
e
recuperação de rodovias integradoras.
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