DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e as documentações
técnicas que lhe dão suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 2º Alterar o Anexo aprovado pela Resolução CONDEL/SUDENE n. 007, de
17 de outubro de 2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 1º-A Entende-se como administração superior, para fins deste Regimento, os
cargos ou funções de Presidência, Diretoria ou demais autoridades com poder decisório
equivalente à Diretoria.
...................................................................................................................................
§ 4º O Comitê, por
intermédio da Secretaria-Executiva do Conselho
Deliberativo da Sudene, convidará membros do Banco Central do Brasil, do Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais, do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, do
Consórcio dos Governadores do Nordeste, da Financiadora de Projetos (FINEP) ou de
outras instituições, bem como representantes dos setores produtivos, conforme a
natureza da matéria a ser apreciada." (NR)
"Art. 5º As matérias para análise pelo Comitê poderão se originar de proposta
do Conselho Deliberativo da Sudene, da Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo da
Sudene, dos membros do Comitê ou dos demais entes, públicos e privados, mencionados
no § 4º do art. 3º deste Regimento Interno, neste caso, desde que aprovada pela maioria
dos integrantes listados no caput do art. 3º deste Regimento Interno." (NR)
"Art. 20. ...................................................................................................................
Parágrafo Único. Os esclarecimentos de que trata este artigo poderão ser
prestados também por técnicos convidados por representante de instituição financeira,
pelo Presidente do Comitê ou, ainda, por representante dos demais entes, públicos e
privados, mencionados no § 4º do art. 3º deste Regimento Interno." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 4.928, DE 5 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2024/66363 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RBS
SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA,
CNPJ
nº
43.290.983/0001-50, especializada
em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo,
com Certificado de Segurança nº 1946/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.082, DE 16 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/68901 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 00.283.018/0001-48, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para
atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 2026/2024, expedido pelo DRE X / S R / P F.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.211, DE 23 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/67726 - DELESP/DREX/SR/P F/ R J,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa POSITIVE SAFETY VIGILANCIA E
MONITORAMENTO LTDA, CNPJ nº 35.047.488/0001-97, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de
Segurança nº 2115/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.212, DE 23 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/68863 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ABSOLUTE SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 07.939.669/0001-92, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em
São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2127/2024, expedido pelo DREX/SR / P F.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.214, DE 23 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/69218 - DELESP/DREX/SR/P F/ R J,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PARTNER SECURITY SERVIÇOS DE
SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 12.817.803/0003-84, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de
Segurança nº 2003/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.215, DE 23 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2024/69951 -
DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
GUARNECE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 14.634.867/0001-03, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Alagoas,
com Certificado de Segurança nº 2137/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.258, DE 24 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2024/69841 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
SCHIMITD SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 00.892.482/0001-31,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e
Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2101/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.595, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2024/66430 -
DPF/GPB/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa 3ª AÇÃO
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 11.503.924/0001-27, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Paraná, com
Certificado de Segurança nº 2247/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.602, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2024/67457 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
IMPETUS SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 27.798.215/0001-56, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para
atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 1999/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.697, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2024/66428 -
DPF/GPB/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
INVIOLAVEL SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 04.048.628/0001-18, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no
Paraná, com Certificado de Segurança nº 2248/2024, expedido pelo DREX/SR/P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.707, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2024/68918 -
DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa NE
SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 21.206.811/0004-66, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Sergipe, com
Certificado de Segurança nº 2031/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.709, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2024/69133 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa BRASILITEC SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME, CNPJ nº
24.924.468/0001-30, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 2289/2024, expedido
pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.805, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2024/70381 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CORDATO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 31.302.575/0001-92,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para
atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2104/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
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