DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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69
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .183
.PI
.A01334
.CULTIVO DE FRUTAS DE LAVOURA PERMANENTE, EXCETO LARANJA E UVA
. .184
.PI
.A01423
.PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS
. .185
.PI
.A01512
.CRIAÇÃO DE BOVINOS
. .186
.PI
.A01539
.CRIAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS
. .187
.PI
.A01555
.CRIAÇÃO DE AVES
. .188
.PI
.A01598
.CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
. .189
.PI
.A01610
.ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA
. .190
.PI
.A02101
.PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS
. .191
.PI
.A022
.PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS NATIVAS
. .192
.PI
.A031
.P ES C A
. .193
.PI
.A03221
.AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE
. .194
.PI
.B07
.EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
. .195
.PI
.B08
.EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
. .196
.PI
.B09
.ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS
. .197
.PI
.C18
.IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
. .198
.PI
.C21
.FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
. .199
.PI
.C30
.FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTO R ES
. .200
.PI
.C31
.FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
. .201
.PI
.C32
.FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
. .202
.PI
.C33
.MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
. .203
.RN
.A011
.PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS
. .204
.RN
.A012
.HORTICULTURA E FLORICULTURA
. .205
.RN
.A013
.PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES
. .206
.RN
.A014
.PRODUÇÃO DE SEMENTES CERTIFICADAS
. .207
.RN
.A015
.P EC U Á R I A
. .208
.RN
.A01610
.ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA
. .209
.RN
.A02
.PRODUÇÃO FLORESTAL
. .210
.RN
.A031
.P ES C A
. .211
.RN
.A032
.AQ U I C U LT U R A
. .212
.RN
.B07
.EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
. .213
.RN
.B08
.EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
. .214
.RN
.B09
.ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS
. .215
.RN
.C19
.FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
. .216
.RN
.C32
.FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
. .217
.RN
.C33
.MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
. .218
.SE
.A01113
.CULTIVO DE CEREAIS
. .219
.SE
.A01130
.CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
. .220
.SE
.A01164
.CULTIVO DE OLEAGINOSAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA, EXCETO SOJA
. .221
.SE
.A01199
.CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
. .222
.SE
.A01211
.H O R T I C U LT U R A
. .223
.SE
.A01229
.CULTIVO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS
. .224
.SE
.A01318
.CULTIVO DE LARANJA
. .225
.SE
.A01423
.PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS
. .226
.SE
.A01512
.CRIAÇÃO DE BOVINOS
. .227
.SE
.A01555
.CRIAÇÃO DE AVES
. .228
.SE
.A01598
.CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
. .229
.SE
.A02
.PRODUÇÃO FLORESTAL
. .230
.SE
.A03213
.AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA
. .231
.SE
.A03221
.AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE
. .232
.SE
.B08
.EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
. .233
.SE
.C18
.IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
. .234
.SE
.C19
.FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
. .235
.SE
.C21
.FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
. .236
.SE
.C31
.FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
. .237
.SE
.C33
.MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 183, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Aprova a Proposição n. 187/2024, que trata da
alteração da programação de financiamento do
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste
(FNE), para o exercício
de 2024, referente à
reprogramação anual de aplicação de recursos do
FNE para 2024, e dos indicadores de desempenho
relacionados à eficácia e eficiência da gestão dos
recursos do FNE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE), no uso das atribuições que lhe
confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como
o estabelecido pelo art. 10, § 5º, inciso V, do mesmo Diploma Legal, pelos incisos II e III
do art. 14 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, pelas alíneas "c" e "d" do inciso XII
do art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, pelo art. 62 da
Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, e ainda, considerando o
disposto no art. 4º, inciso XII, alíneas "c" e "d", da Resolução DC/SUDENE n. 725, de 27 de
julho de 2022, torna público que, em sessão da 34ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15
de agosto de 2024, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 187/2024, sancionada pela Diretoria Colegiada
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em sua 527ª Reunião,
realizada em 5 de agosto de 2024, que trata da alteração da programação de
financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), para o
exercício de 2024, referente à reprogramação anual de aplicação de recursos do FNE para
2024, e dos indicadores de desempenho relacionados à eficácia e eficiência da gestão dos
recursos do FNE.
Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e as documentações
técnicas que lhe dão suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 2º O Banco do Nordeste do Brasil S.A. deverá encaminhar versão ajustada e
consolidada da programação de financiamento do FNE de 2024 ao Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional e à Sudene, após a publicação desta Resolução.
Art. 3º A Sudene, munida do documento referido no art. 2º, fica autorizada a
encaminhar a programação de financiamento, bem como o resultado da apreciação e o
parecer aprovado em reunião do Conselho Deliberativo da Sudene, à Comissão mista
permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 184, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Aprova a Proposição n. 189/2024, que trata da
alteração do Regimento Interno do Comitê Regional
das 
Instituições
Financeira 
Federais
(CORIFF),
colegiado vinculado ao Conselho Deliberativo da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(Condel/Sudene), 
aprovado
pela 
Resolução
CONDEL/SUDENE n. 007, de 17 de outubro de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE), usando das atribuições que lhe
conferem os artigos 4º, incisos I, II e VIII, 8º, § 1º, 9º, caput, e 10, caput, incisos I e IV,
e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, os artigos 1º, incisos
I, II e VIII, 4º, caput, incisos II e VI, 5º, §§ 12 e 13 do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de
29 de abril de 2022, o art. 62 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de
dezembro de 2021, e, ainda, no art. 1º, incisos I, II e VIII, 4º, incisos I e VI, e 5º, §§ 1º,
9º, 12 e 13 do Anexo à Resolução DC/SUDENE n. 725, de 27 de julho de 2022, torna
público que, em sessão da 34ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de agosto de 2024,
o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 189/2024, sancionada pela Diretoria Colegiada
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em suas 528ª Reunião,
realizada em 12 de agosto de 2024, e 529ª Reunião, realizada em 14 de agosto de 2024,
que trata da alteração do Regimento Interno do Comitê Regional das Instituições
Financeira Federais (CORIFF), aprovado como Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 007,
de 17 de outubro de 2008.

                            

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