DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Título no Brasil: Coringa - Delírio A Dois (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Joker - Folie À Deux
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Todd Phillips
Produtor(es)/Criador(es): Todd Phillips, Emma Tillinger Koskoff, Joseph Garner
Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.002459/2024-56
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.718, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Irmãs Abutre (Brasil - 2023)
Título Original: Irmãs Abutre
Categoria: Teatro
Diretor(es): Thalles Echeverry Feijó
Produtor(es)/Criador(es): VSQ Cia de Teatro
Distribuidor(es): Você Sabe Quem Cia de Teatro
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.002467/2024-01
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.719, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Ainda Estou Aqui (Brasil e França - 2024)
Título Original: Ainda Estou Aqui
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Walther Moreira Salles Junior
Produtor(es)/Criador(es): Guilherme Terra, Thierry de Clermont-Tonnerre
Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes Do Brasil Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.002487/2024-73
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.720, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Quando eu me encontrar - Trailer (Brasil - 2023)
Título Original: Quando eu me encontrar
Categoria: Trailer
Diretor(es): Amanda Ponte e Michelline Helena
Produtor(es)/Criador(es): Marrevolto
Distribuidor(es): Embaúba Filmes Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Temas Sensíveis
Processo: 08017.002513/2024-63
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.721, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Caindo na Real - Trailer (Brasil - 2024)
Título Original: Caindo na Real
Categoria: Trailer
Diretor(es): Andre Alberto Pellenz
Produtor(es)/Criador(es): Elo Audiovisual Serviços Ltda., Telecine Programação de Filmes Ltd.
Distribuidor(es): Elo Studios
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Drogas Lícitas e Violência Fantasiosa
Processo: 08017.002514/2024-16
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.722, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Sorria 2 - Trailer 2 (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Smile 2 - Trailer 2
Categoria: Trailer
Diretor(es): Parker Finn
Produtor(es)/Criador(es): Marty Bowen, Wyck Godfrey, Isaac Klausner, Robert Salerno
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Medo e Violência
Processo: 08017.002515/2024-52
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 8, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Despacho SG Encerramento Processo Administrativo (Condenação Total ou Parcial) nº 8/2024
Processo Administrativo nº 08700.002702/2022-66
Representante: Cade ex-officio
Representada: Rinnai Brasil Tecnologia de Aquecimento Ltda.
Advogados: Fabio Nunes
Acolho a Nota Técnica nº 52/2024/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no
§1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74
da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo
encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica,
opinando-se pela condenação da Representada, por entender que suas condutas
configuraram infração à ordem econômica, nos termos do art. 36, §3º, IX da Lei nº
12.529/2011, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem
econômica, nos termos do art. 23 do mesmo dispositivo legal, e a indicação pelo Tribunal
de as providências a serem tomadas para a cessação da conduta pela Representada,
conforme previsto no art. 79, I, da Lei nº 12.529/2011. Ao setor Processual. Publique-se.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO SG Nº 14, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Despacho SG Arquivamento Inquérito Administrativo nº 14/2024
Inquérito
Administrativo nº
08700.005420/2019-15 (apartado
de acesso
restrito
08700.003518/2023-14
Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Representados: Augustinho Stang (Rede Delta) e Paulo Cesar Chiodini (Rede Mime).
Advogados: Edson Rosemar da Silva, João Afonso Gaspary Silveira, Vinicius Demarchi
Juvêncio, Paulo Luiz da Silva Mattos e outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 94/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI
14322069 1432484) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas
razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do
presente feito tendo em vista que, ao menos por ora, com base nos fatos e documentos
presentes nos autos, não foram identificados por esta SG indícios suficientes de infração à
ordem econômica a justificar a instauração de Processo Administrativo, nos termos do art.
66, §4º, da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 142 do Regimento Interno do Cade. Note-se que o
presente arquivamento não prejudica eventual investigação futura diante da existência de
novos indícios de infração à ordem econômica a ensejar a continuidade da investigação.
Arquivar neste momento é a medida de melhor racionalidade administrativa, com base nos
princípios de eficiência, interesse público e proporcionalidade enunciados no art. 2º da Lei
nº 9.784/99.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHOS SG DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 1.027 - Ato de Concentração nº 08700.005980/2024-37. Requerentes: Nuvei do Brasil
Instituição de Pagamento Ltda. e Pay2All Instituição de Pagamentos Ltda. Advogados:
Milena Mundim, Vinicius Hercos, Fernanda Von Borowski, Daniel Costa Rebello e Gabriela
Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.032 - Ato de Concentração nº 08700.006380/2024-96. Requerentes: Plano Laranjeira
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Interlagos Comercial e Imóveis Ltda. Advogados:
Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Matheus Carvalho Silva, Vicente
Bagnoli e Douglas Telpis Ferrante. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.033 - Ato de Concentração nº 08700.006237/2024-02. Requerentes: Serviços Especiais
de Transportes do Amazonas Ltda. e GNL Brasil Logística S.A. Advogados: Alessandro Orizzo
Franco de Souza e Luciana Martorano. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.034 - Ato de Concentração nº 08700.006225/2024-70. Requerentes: Riva
Incorporadora S.A., Emccamp Residencial S.A., Agudos Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
e Emccamp Incorporacao SC 20 SPE Ltda. Advogados: Luiz Eduardo Salles, Lucas
Mandelbaum Bianchini e Marco Chung. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
Global
DESPACHO Nº 1.971, DE 2 DE JULHO DE 2024
Processo nº: 48500.001996/2024-41 Interessado Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - Coelba, CNPJ 15.139.629/0001-94. Decisão: (i) reconhecer como
investimento em P&D o valor de R$ 249.007,19 (duzentos e quarenta e sete mil e sete
reais e dezenove centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00047-
2009/2009 (PG-00047-0001/2009); e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 2.468, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº: 48500.002286/2024-39. Interessado: Ampla Energia e Serviços S.A
- Enel Distribuição Rio. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 66.360,22 (sessenta e seis
mil, trezentos e sessenta reais e vinte e dois centavos), referente à realização do Projeto
de Eficiência Energética, PE-00383-0142/2018; e (ii) declarar o encerramento deste projeto.
A 
íntegra 
deste
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e
estará 
disponível 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 2.471, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Processo n.º: 48500.002285/2024-94. Interessado: Ampla Energia e Serviços S.A
- Enel Distribuição Rio, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 60.080,85 (sessenta mil,
oitenta reais e oitenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência
Energética, PE-00383-0141/2018; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário

                            

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