DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
0032 2000 0053
Administração da Unidade - No Distrito Federal
12 122
1.586.571
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.8
.1050
1.586.571
.TOTAL - FISCAL
1.586.571
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.586.571
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo I da Portaria nº 259, de 17 de junho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2024, Seção 1, página 97,
onde se lê: "CNPJ 45.328.244/0001-45",
leia-se: "CNPJ 45.238.244/0001-45".
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
PORTARIA Nº 395, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Extingue, por cassação, o Contrato de Adesão nº
05/2016 - SEP/PR, celebrado
pela União, por
intermédio da então Secretaria
de Portos da
Presidência da República - SEP/PR, e a empresa
PDV
BRASIL
COMBUSTÍVEIS
E
LUBRIFICANTES
LTDA., com a interveniência da Agência Nacional
de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 6º, I, "b" da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e considerando o que
consta nos autos do processo administrativo nº 50020.006084/2023-20, resolve:
Art. 1º Declarar a extinção por cassação do Contrato de Adesão nº 05/2016
- SEP/PR, celebrado pela União, por intermédio da Secretaria de Portos da Presidência
da República - SEP/PR, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ, e a empresa PDV BRASIL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA .,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.780.146/0001-58, em virtude do descumprimento da
Cláusula Décima Quinta, Subcláusula Segunda, inciso VII, do mencionado Contrato,
decorrente da interrupção injustificada e definitiva das atividades portuárias sem
qualquer comunicação à ANTAQ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 15.375/SPO, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de
dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00066.000485/2024-52, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2024-05-00MR-05-00, emitido em favor da sociedade empresária
AVIATION
MANAGEMENT
SERVICES
-
SERVICOS
AERONAUTICOS
LTDA.,
CNPJ
11.450.358/0001-32, a contar de 5 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 533-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009092/2024-62
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade da administração
portuária, formulado pela Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB, por meio do qual
solicita a autorização para a demolição de bem imóvel, sendo 01 (uma) edificação única,
que abrange o Depósito Docas, o Auditório e o Prédio da Receita Federal, localizada na
zona primária do Porto Organizado de Cabedelo, com área total de 1.825,07 m²,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa
e posterior inutilização dos bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado
de Cabedelo/PB, sob guarda e responsabilidade da autoridade portuária, consistindo
em 01 (uma) edificação única, que abrange o Depósito Docas, o Auditório e o Prédio
da Receita Federal, constantes do Termo de Vistoria nº 01/2024 emitido pela Comissão
Especial Permanente da Docas/PB;
5.2. determinar à Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB, no prazo de 30
(trinta) dias após a conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da
ANTAQ do Termo de Inutilização dos bens bem como do cronograma físico de
construção da nova edificação;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 534-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009415/2024-18
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de
Reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB em face do Acórdão
nº 184-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas da
Paraíba - Docas/PB em face da decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 184-2024-
ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, nos seguintes termos:
5.1.1. autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e
posterior inutilização do bem imóvel (EDIFICAÇÃO - Imóvel de alvenaria medindo 124,94 m² -
antigo dormitório, patrimônio 00002249) situado na área primária do Porto de Cabedelo; e
5.1.2. determinar à Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB, no prazo de 30 (trinta)
dias após a conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ do
Termo de Inutilização dos bens, conforme modelo definido pela ANTAQ;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.3. cientificar a Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 549-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012399/2020-17
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Comissão
Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos)
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
celebração de aditivo de prorrogação de prazo de vigência ao Termo de Cooperação
Técnico-Científica firmado entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e a
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
(Conportos),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a celebração do terceiro termo aditivo de prorrogação de prazo de
vigência do Termo de Cooperação Técnico-Científica firmado entre ANTAQ e Conportos por
mais seis meses, conforme minuta SEI 2322144;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que tome as providências necessárias para instituição de grupo de trabalho junto
à Conportos para revisão e aperfeiçoamento do instrumento de cooperação; e
5.3. cientificar a Conportos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO DG Nº 75-2024-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
1. Processo: 50300.018013/2024-12
2. Interessados: Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CNNT (CENTRONAVE); Associação
Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) e Autoridade Portuária de Santos S.A.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer da Denuncia com medida cautelar, apresentada pelo Centro
Nacional de Navegação Transatlântica - CNNT (CENTRONAVE), inscrita no CNPJ sob o nº
33.109.000/0001- 83, em conjunto com a Associação Brasileira dos Armadores de
Cabotagem (ABAC), inscrita no CNPJ sob o nº. 30.028.880/0001-75, em face da Autoridade
Portuária de Santos S.A. (APS), inscrita no CNPJ sob o nº 44.837.524/0001-07, posto que
atendidos os requisitos de admissibilidade, porquanto restaram preenchidos os critérios
contidos no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, combinado com o art. 45 da Lei nº
9.784/1999 e com o art. 300 da Lei nº 13.105/2015;
3.2. conceder a medida cautelar, inaudita altera pars, para determinar a
Autoridade
Portuária
de
Santos
S.A.
(APS)
que
suspenda,
imediatamente,
a
NAP.SUMAS.OPR.023.2024, de 11 de abril de 2024, bem como a respectiva cobrança, por
ofender os art. 3º e 4º, inciso VII, ambos da Lei nº 9.537/1997, o item 2.6 da NORMAM-
401/DPC da Diretoria de Portos e Costas, bem como o art. 3º, inciso II da Lei nº 12.815/2013
e, caso queira, apresente manifestação nos autos no prazo de 30 (trinta) dias;
3.3. notificar a Diretoria de Portos e Costas para que se manifeste acerca da
NAP.SUMAS.OPR.023.2024, de 11 de abril de 2024, visando contribuir para a decisão de
mérito do caso em lide;
3.4. determinar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) e a Superintendência de Regulação para que acompanhem o caso e apurem
em conjunto as possíveis violações às Resoluções da ANTAQ, em autos apartados, para que
instruam a decisão de mérito da presente demanda, nos termos do art. 11 da Resolução
ANTAQ Nº 66, de 27 de janeiro de 2022, combinado com o art. 29 da Lei nº 9.784/1999; e
3.5. informar ao Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CNNT
(CENTRONAVE), à Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC), Autoridade
Portuária de Santos S.A. e a Diretoria de Portos e Costas acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
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