DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 50300.000608/2021-61. Fiscalizado: NAVEGAÇÃO RIO MAR EIRELI - ME, CNPJ:
20.754.351/0001-03.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.000608/2021-
61, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 3 (SEI nº 1485970), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 5084-9 (SEI
nº1409978), decide: aplicar penalidade de MULTA pecuniária no valor total de R$ 900,00
(novecentos reais), à empresa NAVEGAÇÃO RIO MAR EIRELI - ME. CNPJ: 20.754.351/0001-
03, pelo cometimento da infração tipificada no Art. 24, IV da Resolução nº 1558-
A N T AQ / 2 0 0 9
A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao
Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo,
no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da
empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em
seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU".
Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da
Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ,
no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças
pelo endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-
6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento
do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no
Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias,
conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria
Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 23 DE JULHO DE 2024
DELIBERAÇÃO PAS nº 14/2024/GRERE/SFC
Processo nº 50300.009636/2024-96
Empresa
penalizada:
MIDIAN
TRANSPORTES
FLUVIAL
LTDA,
CNPJ
06.877.912/0001-22. Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ,
pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso XVIII da Resolução 1.274/2009-
ANTAQ por descumprir o horário de partida das 12h30min, no dia 14/05/2024, na margem
de Penedo/AL, com a embarcação "MARAVILHA".
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 201, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008210/2024-15, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2252-ANTAQ, em favor da empresa J.
C. DE PAIVA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 46.970.704/0001-98, para operar como Empresa
Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação
interior de percurso longitudinal, em município localizado ao longo das fronteiras
terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e
Tabatinga/AM, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2° Considerando a apresentação de "Comprovante de Protocolo" da
embarcação "SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS", essa Autorização fica condicionada à
apresentação da Averbação do Contrato de Afretamento, no prazo estabelecido no art. 6º,
inciso II da Instrução Normativa nº 01 - 2023 - ANTAQ.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 202, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017510/2024-95, resolve:
Art.
1°
Expedir
Termo
de Autorização
nº
2253-ANTAQ,
em
favor
do
microempreendedor individual 55.419.319 IRAN MACEDO DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº
55.419.319/0001-48 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação
de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia
internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001
- Oiapoque - Centro (rampas Mercado e Cayamã) (AP) / Saint-Georges - rampa Flutuante
(Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 203, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017510/2024-95,
resolve:
Art.
1° Expedir
Termo
de Autorização
nº
2254-ANTAQ,
em favor
do
microempreendedor individual 55.419.319 IRAN MACEDO DA SILVA, inscrito no CNPJ sob
o nº 55.419.319/0001-48 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de
travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha
AQ 138 002 - Oiapoque - Vila Vitória (AP) / Saint-Georges - rampa Flutuante (Guiana
Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 204, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014470/2024-20, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2255-ANTAQ, em favor da empresa
SEASTAR BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.768.512/0001-
05, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio
marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com
fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 551, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Realoca Funções Comissionadas Executivas (FCE),
altera a subordinação de unidade e modifica a
denominação de FCE e de unidades da Secretaria
de Estado das Relações Exteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição da República,
e o art. 3º, do Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam realocadas as seguintes Funções Comissionadas Executivas
( FC E ) :
I - uma FCE 2.02 de assistente técnico do Gabinete do Ministro (G) para a
Consultoria Jurídica (CONJUR);
II - uma FCE 2.01 de assistente técnico, da Secretaria de Comunidades
Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos (SECC) para a Coordenação-Geral de
Administração Consular (CGAC); e
III - uma FCE 2.01 de assistente técnico, da Secretaria de Comunidades
Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos (SECC) para a Divisão de Atos Internacionais
( DA I ) .
Art. 2º A Central de Atendimento (CAT), atualmente subordinada à Divisão de
Tecnologia da Informação (DINFOR), passa a subordinar-se à Divisão de Segurança da
Informação (DISI).
Art. 3º A Divisão de Estados Unidos e Canadá (DEUC), subordinada ao
Departamento de América do Norte (DAN), passa a ser denominada Divisão Política de
América do Norte (DPAN), subordinada à mesma unidade.
Art. 4º A Divisão de
Mecanismos Bilaterais (DMEB), subordinada ao
Departamento de América do Norte (DAN), passa a ser denominada Divisão Econômica
de América do Norte (DEAN), subordinada à mesma unidade.
Art. 5º Fica alterada a denominação da FCE 2.02 de assistente técnico,
realocada na forma do inciso I do art. 1º, para assessor técnico, na Consultoria Jurídica
( CO N J U R ) .
Art. 6º O Anexo I à Portaria MRE nº 431, de 13 janeiro de 2023, passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
MAURO VIEIRA
ANEXO
QUADRO
DEMONSTRATIVO
DETALHADO DOS
CARGOS
COMISSIONADOS
EXECUTIVOS (CCE) E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE) DO MINISTÉRIO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES
.
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .
.2
.Assessor Especial
.FCE 2.15
. .
.
.
.
. .
.
.
.
.
.GABINETE DO MINISTRO (G)
.1
.Chefe
do
Gabinete
.FCE 1.15
. .
.1
.Subchefe
do
Gabinete
.FCE 1.14
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.14
. .
.7
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.4
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.13
.Assistente
Técnico
.FCE 2.02
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA
DE
PARTICIPAÇÃO
SOCIAL E DIVERSIDADE (APSD)
.1
.Chefe
de
Assessoria
.FCE 1.14
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.
.
. .ASESSORIA
ESPECIAL
DE
PLANEJAMENTO
DIPLOMÁTICO
(SPD)
.1
.Chefe
de
Assessoria
Especial
.FCE 1.15
. .
.1
.Subchefe
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
PARLAMENTARES
E
FEDERATIVOS
(AFEPA)
.1
.Chefe
de
Assessoria
Especial
.FCE 1.15
. .
.1
.Subchefe
.FCE 1.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.4
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.
.
. .SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
(CISET)
.1
.Secretário
.FCE 1.15
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.2
.Assistente
Técnico
.FCE 2.02
. .
.1
.Assistente
Técnico
.FCE 2.01
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Auditoria
( CG AU D )
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação de Auditoria (COAUD)
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Gerência de Auditoria e Fiscalização
( G EAU D )
.1
.Gerente
.FCE 1.07
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