DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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96
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.3
.Assessor Técnico
Especializado
.FCE 4.05
. .
.2
.Assistente
Técnico
.FCE 2.01
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Administração e Projetos (CGPRO)
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Patrimônio e
Acervos (CGPATRI)
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.
.
. .ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
( E R ES U L )
.1
.Chefe
.FCE 1.13
. .
.
.
.
. .ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA
REGIÃO NORDESTE (ERENE)
.1
.Chefe
.FCE 1.13
. .
.
.
.
. .ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO
ESTADO DE SÃO PAULO (ERESP)
.1
.Chefe
.FCE 1.14
. .
.2
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.
.
. .ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO
ESTADO DO PARANÁ (EREPAR)
.1
.Chefe
.FCE 1.13
. .
.
.
.
. .ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO
ESTADO
DE
MINAS
GERAIS
(EREMINAS)
.1
.Chefe
.FCE 1.13
. .
.
.
.
. .ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA
REGIÃO NORTE (ERENOR)
.1
.Chefe
.FCE 1.13
. .
.
.
.
. .ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO
ESTADO DA BAHIA (EREBAHIA)
.1
.Chefe
.FCE 1.13
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
DESPACHO GM/MS Nº 66, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 25000.071241/2023-69.
Interessado: INSTITUTO PAULISTA DE APOIO A GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA
- IPAGES/SP, CNPJ nº 39.781.326/0001-39.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento
de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão:
À
vista do
que
consta
dos
autos,
adoto como
razões
os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 505/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a
entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de
documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora
nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão conforme estabelece o §
2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
NISIA TRINDADE LIMA
DESPACHO GM/MS Nº 67, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 25000.097754/2023-08.
Interessado:
ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA
BENEFICENTE
DE
LONDRINA
-
AEBEL/PR, CNPJ nº º 78.613.841/0001-61.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão que julgou pelo
Não Conhecimento da Representação Administrativa oferecida pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Florianópolis/SC, em desfavor da entidade em epígrafe no processo de
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 501/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões da Representação
Administrativa, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021.
NISIA TRINDADE LIMA
Ministra
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 83, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 08 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes
e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para
o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições
pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013,
e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 08 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto
Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.143366/2023-06
.XXX.030.812-XX
.JOSÉ CLEOMAR RODRIGUES RIBEIRO
.2305699
.CE
.CANINDÉ
.12/12/2023
Incluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.143366/2023-06
.XXX.030.812-XX
.JOSÉ CLEOMAR RODRIGUES RIBEIRO
.1105679
.RO
.CUJUBIM
.26/08/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
PORTARIA SAPS/MS Nº 84, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes
e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para
o Brasil - PMMB.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições
pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013,
e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto
Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.216886/2018-70
.XXX.991.912-XX
.PETRA PATRICIA DE OLIVEIRA
.1305829
.AM
.IPIXUNA
.04/09/2023
Incluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.216886/2018-70
.XXX.991.912-XX
.PETRA PATRICIA DE OLIVEIRA
.1205635
.AC
.RIO BRANCO
.26/08/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 37, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do
Sistema Único
de Saúde
- SUS,
nivolumabe
para
tratamento de
adultos
com
carcinoma espinocelular de cabeça e pescoço
recidivado ou metastático após quimioterapia à base
de platina (i.e., segunda linha de tratamento da
doença recidivado ou metastática).
Ref.: 25000.054675/2024-85.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
nivolumabe para tratamento de adultos com carcinoma espinocelular de cabeça e pescoço
recidivado ou metastático após quimioterapia à base de platina (i.e., segunda linha de
tratamento da doença recidivado ou metastática).
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 38, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o ganciclovir
intravenoso e valganciclovir oral para o tratamento
de infecções causadas por CMV em indivíduos
imunossuprimidos pelo HIV.
Ref.: 25000.136090/2022-11.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
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