DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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108
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 1.464, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, do Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro
de 2023, e no Processo nº 19965.201751/2024-57, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realizar diagnósticos e elaborar
propostas de fluxo e procedimentos, que embasam a análise do registro profissional da
categoria de jornalista, nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e
Emprego.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - realizar diagnóstico dos fluxos e elaborar plano de ação que contenha etapas
do trabalho de aperfeiçoamento da análise do registro profissional de jornalista realizado
nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego;
II - revisar os procedimentos e as orientações que subsidiam o processo de
análise dos analistas; e
III - apresentar relatório final com ações e medidas a serem recomendadas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por representantes da:
I - Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II - Secretaria de Proteção ao Trabalhador;
III - Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho da Secretaria
Executiva;
IV - Secretaria de Relações do Trabalho; e
Parágrafo único. Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e seus impedimentos.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria
Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .46202.008115/2018-12
.215887913
.Agropecuaria Jayoro Ltda
.AM
.
.2 .46202.000783/2019-74
.216714842
.Aigp Servicos Empresariais Ltda
.AM
.
.3 .46202.005542/2019-11
.218030291
.Aigp Servicos Empresariais Ltda
.AM
.
.4 .14152.023693/2020-31
.219266158
.Alianca Incorporadora Ltda
.AM
.
.5 .14152.023694/2020-86
.219266166
.Alianca Incorporadora Ltda
.AM
.
.6 .14152.023695/2020-21
.219266174
.Alianca Incorporadora Ltda
.AM
.
.7 .14152.023696/2020-75
.219266182
.Alianca Incorporadora Ltda
.AM
.
.8 .14152.023697/2020-10
.219266191
.Alianca Incorporadora Ltda
.AM
.
.9 .46202.005610/2019-42
.218054912
.Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso
.AM
.
.10 .46202.005778/2019-58
.218077050
.Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso
.AM
.
.11 .46202.005779/2019-01
.218076711
.Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso
.AM
.
.12 .46202.005780/2019-27
.218076185
.Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso
.AM
.
.13 .46202.005781/2019-71
.218069154
.Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso
.AM
.
.14 .46202.005782/2019-16
.218065345
.Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso
.AM
.
.15 .46202.005783/2019-61
.218065485
.Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso
.AM
.
.16 .46202.005784/2019-13
.218073518
.Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso
.AM
.
.17 .46202.005785/2019-50
.218065949
.Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso
.AM
.
.18 .46202.005786/2019-02
.218068280
.Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso
.AM
.
.19 .46202.005787/2019-49
.218074204
.Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso
.AM
.
.20 .46202.005788/2019-93
.218067895
.Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso
.AM
.
.21 .14152.033047/2020-82
.219359024
.Check UP Hospital Ltda.
.AM
.
.22 .14152.090913/2020-32
.219919763
.Hospital Santa Julia Ltda
.AM
.
.23 .46202.005756/2018-15
.215168330
.Hospital Santa Julia Ltda
.AM
.
.24 .46202.005757/2018-51
.215168127
.Hospital Santa Julia Ltda
.AM
.
.25 .46202.010152/2018-82
.216436575
.Hospital Santa Julia Ltda
.AM
.
.26 .46202.010153/2018-27
.216437032
.Hospital Santa Julia Ltda
.AM
.
.27 .46202.010154/2018-71
.216437105
.Hospital Santa Julia Ltda
.AM
.
.28 .46202.010155/2018-16
.216446961
.Hospital Santa Julia Ltda
.AM
.
.29 .46202.012590/2017-02
.213642298
.Hospital Santa Julia Ltda
.AM
.
.30 .46202.012591/2017-49
.213642263
.Hospital Santa Julia Ltda
.AM
.
.31 .46202.012592/2017-93
.213652854
.Hospital Santa Julia Ltda
.AM
.
.32 .46202.012593/2017-38
.213649276
.Hospital Santa Julia Ltda
.AM
.
.33 .46202.012594/2017-82
.213669544
.Hospital Santa Julia Ltda
.AM
.
.34 .46202.012595/2017-27
.213647699
.Hospital Santa Julia Ltda
.AM
.
.35 .46202.012596/2017-71
.213648563
.Hospital Santa Julia Ltda
.AM
.
.36 .46202.012597/2017-16
.213647168
.Hospital Santa Julia Ltda
.AM
.
.37 .46202.012598/2017-61
.213662116
.Hospital Santa Julia Ltda
.AM
.
.38 .46202.012599/2017-13
.213652421
.Hospital Santa Julia Ltda
.AM
.
.39 .46202.012600/2017-00
.213642361
.Hospital Santa Julia Ltda
.AM
.
.40 .46202.012601/2017-46
.213648911
.Hospital Santa Julia Ltda
.AM
.
.41 .46202.007398/2018-77
.215706072
.Itautinga Agro Industrial S A
.AM
.
.42 .46202.007399/2018-11
.215706021
.Itautinga Agro Industrial S A
.AM
.
.43 .46202.007400/2018-16
.215706030
.Itautinga Agro Industrial S A
.AM
.
.44 .46202.007401/2018-52
.215706048
.Itautinga Agro Industrial S A
.AM
.
.45 .46202.007402/2018-05
.215706056
.Itautinga Agro Industrial S A
.AM
.
.46 .46202.007403/2018-41
.215706064
.Itautinga Agro Industrial S A
.AM
.
.47 .46202.001350/2019-36
.216847150
.MRV Engenharia e Participacoes S.A.
.AM
.
.48 .46202.001351/2019-81
.216836972
.MRV Engenharia e Participacoes S.A.
.AM
.
.49 .46202.001292/2018-60
.213969068
.Municipio de Manaus
.AM
.
.50 .46202.000775/2019-28
.216693837
.Transportes Bertolini Ltda
.AM
.
.51 .46202.005860/2018-00
.215289323
.Transportes Bertolini Ltda
.AM
.
.52 .46202.005862/2018-91
.215289315
.Transportes Bertolini Ltda
.AM
.
.53 .46202.006065/2018-21
.214615766
.Transportes Bertolini Ltda
.AM
.
.54 .46202.006066/2018-75
.214615758
.Transportes Bertolini Ltda
.AM
.
.55 .46202.006067/2018-10
.214615740
.Transportes Bertolini Ltda
.AM
.
.56 .46202.006068/2018-64
.214615782
.Transportes Bertolini Ltda
.AM
.
.57 .46202.010373/2018-51
.216504929
.Transportes Bertolini Ltda
.AM
.
.58 .14152.000186/2020-20
.219023085
.Weg Amazonia S/A
.AM
.
.59 .46202.004943/2018-73
.215041763
.Weg Amazonia S/A
.AM
.
.60 .46202.007987/2018-55
.215864531
.Weg Amazonia S/A
.AM
.
.61 .46204.008094/2018-15
.215154533
.Auto Posto Via Regional Ltda
.BA
.
.62 .46204.008095/2018-51
.215154525
.Auto Posto Via Regional Ltda
.BA
.
.63 .46204.008096/2018-04
.215154517
.Auto Posto Via Regional Ltda
.BA
.
.64 .46204.008097/2018-41
.215154509
.Auto Posto Via Regional Ltda
.BA
.
.65 .46204.006677/2017-12
.212114948
.Marenostrum Consultoria e Assistencia Maritima Ltda Em
Recuperacao Judicial
.BA
Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com a participação 1 (um) representante
da Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ e de representantes das entidades sindicais
de trabalhadores, que possuem agendas correlatas ao tema em debate, dividido da
seguinte forma:
I - 1 (um) representante de sindicato da região Norte;
II - 1 (um) representante de sindicato da região Nordeste;
III - 1 (um) representante de sindicato da região Centro-Oeste;
IV - 1 (um) representante de sindicato da região Sudeste; e
V - 1 (um) representante de sindicato da região Sul.
Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por ato do
Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 6º A convocação da primeira reunião caberá ao representante da unidade
responsável pela coordenação do Grupo de Trabalho, na qual será estabelecida a
periodicidade a ser adotada.
Art. 7º As reuniões do Grupo e Trabalho poderão ser presenciais, por
videoconferência ou híbridas.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração 60 (sessenta) dias, permitida a
prorrogação por igual período.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. As atividades do Grupo de Trabalho observarão o disposto na legislação
sobre sigilo e proteção de dados pessoais.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
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