DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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110
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.2 .14185.000593/2020-50
.201646617
-
TRet
nº
202446212
.Bimetal Industria Metalúrgica Ltda.
.MT
.
.3 .46222.001866/2019-42
.201348497
-
TRef
nº
202779882
.Polienge Engenha e Industria Ltda. Epp
.PA
.
.4 .14185.006425/2020-78
.201708744
.Linea Parana Madeiras Ltda.
.PR
.
.5 .14185.006426/2020-12
.201708752
.Linea Parana Madeiras Ltda.
.PR
.
.6 .46269.003080-2014-19
.200649244
-
TRet
nº
202049809
.S. Industrial
Automotivo e
Comércio de
Peças e
Material
.SP
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .46204.003685/2019-79
.217131671
.Condomínio Edificio Pituba Parque Center
.BA
.
.2 .1415.2042256/2021-06
.220740020
.Clínica Dentaria do Trabalhador Lta.
.MA
.
.3 .46262.003101/2019-71
.217994661
.Padaria e Confeitaria Centerpão Ltda.
.SP
1.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.1 .46202.001326/2019-05
.21686803
.Chibarao Navegação e Comércio Ltda.
.AM
.
.2 .46240.000853/2019-38
.218531303
.Irmãos Macedo Peças e Serviços Ltda.
.MG
.
.3 .46240.000854/2019-82
.218531290
.Irmãos Macedo Peças e Serviços Ltda.
.MG
.
.4 .46240.000855/2019-27
.218531311
.Irmãos Macedo Peças e Serviços Ltda.
.MG
.
.5 .46262.003100/2019-26
.217994075
.Padaria e Confeitaria Centerpão Ltda.
.SP
2- Em Apreciação de Recurso de ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .14152.093218/2020-22
.219942811
.Intermaritima Portos e Logistica S/A
.BA
.
.2 .14152.034063/2020-92
.219369445
.Timac Agro Industria e Comercio de Fertilizantes Ltda
.BA
.
.3 .46220.007777/2017-68
.212892606
.Alirio Jose Dos Santos Filho
.SC
.
.4 .14152.089472/2020-26
.219905355
.Cedro Engenharia, Comercio e Mineracao Ltda
.SC
.
.5 .46304.001337/2018-58
.214817598
.Sandro Alcides Cornelsen
.SC
.
.6 .14152.100636/2020-83
.220016992
.Associacao dos Moradores do Loteamento Residencial
Port
.SP
.
.7 .14152.100642/2020-31
.220017051
.Auto Posto Tic Tac Cabreuva Ltda
.SP
.
.8 .14152.100643/2020-85
.220017069
.Auto Posto Tic Tac Cabreuva Ltda
.SP
2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .46204.012361/2018-41
.215998740
.ACF Comércio e Serviços Ltda.
.BA
.
.2 .14152.029347/2020-67
.219322317
.Cimentec Comércio de Cimento Ltda.
.BA
.
.3 .46204.003686/2019-13
.217125204
.Condomínio Edifício Pituba Parque Center
.BA
.
.4 .14152.100640/2020-41
.220017034
.Irmãos Macedo Peças e Serviços Ltda.
.MG
.
.5 .14152.100638/2020-72
.220017018
.Associa~çaõ dos Moradores do Loteamento Residencial
Portal da Concórdia
.SP
.
.Nº .P R O C ES S O
.NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE
FGT S
.Empresa
.UF
.
.1 .14185.017508/2020-92
.201820293 - TRet nº
.202531465 Auto Posto Tic Tac Cabreuva Ltda.
.SP
.
.2 .14185.017507/2020-48
.201820285
-
TRef
nº
202551369
.Associação dos Moradores do Loteamento Residencal
.SP
3- Arquivamento:
1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
. .01
.46207.007447/2016-60
.210320656
.Espirito Santo Centrais Elétricas S.A.
.ES
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 5 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2026 (SEI 3260565), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.117902/2023-19,
de interesse
do SINDACSACEN
-
Sindicato dos
Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias da Microrregião de Sapé,
CNPJ nº 09.152.342/0001-00, para representação da categoria profissional dos Agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Sapé, Mari, Sobrado, Riachão do Poço,
Cruz do Espírito Santo, Caldas Brandão, Capim e Cuité de Mamamguape, Estado de
Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2007 (SEI3164825, resolve: a) INDEFERIR o pedido de Pedido de Alteração
Estatutária n.º 19964.113631/2023-22, de interesse do SINDICATO NACIONAL DOS
AUDITORES E TÉCNICOS FEDERAIS DE FINANÇAS E CONTROLE - UNACON SINDICAL, CNPJ
03.659.042/0001-27, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por
inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2027 (SEI3262521), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.200089/2023-47, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PONTO NOVO - BAHIA - SINSEPN-BA, CNPJ
51.773.812/0001-00, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por
inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1250 (1516497), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº
19980.221535/2023-59, de interesse do SINTINPEC - Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Papel, celulose, pasta de madeira para papel, papelão, artefatos de papel,
florestamento e reflorestamento, CNPJ 01.678.134/0001-29, tendo em vista
a
coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato
registrado no sistema CNES, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação,
nos termos do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2025 (SEI 3260525) resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.138297/2023-11, de interesse do Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias - Regional XI - SINDRACSE - Regional XI, CNPJ
25.156.790/0001-20, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por
inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1361 (SEI 1618551), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.203774/2023-25, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Natuba/PB - SISPNA, CNPJ 33.902.708/0001-97, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem
como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a
documentação apresentada, e ainda pela insuficiência e irregularidade de documentação
não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I, II e II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1130 (SEI 1404420), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.230061/2023-36, de interesse do
Sindicato Intermunicipal dos Agricultores
Familiares e Empreendedores Familiares de Porto Seguro - BA - SAFER, CNPJ nº
48.833.781/0001-21, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade
de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1141 (SEI 1417425), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
n.º 19964.204786/2023-77, de interesse do S.T.R - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Princesa Isabel, CNPJ n.º 08.922.866/0001-61, tendo em vista a incompatibilidade entre
o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, bem como
a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHO DE 27 DE AGOSTO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 389 (3130127), Resolve:
INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação n. 19980.278100/2024-67 interposta pelo Sindicato
das Empresas de Prestação de Serviços de Terceirização e Locação de Mão de Obra,
Trabalho, Manejo e Manutenção Predial do Estado de Pernambuco - SINDEPRESTEMPE,
CNPJ 30.286.511/0001-82, nos termos do art. 15, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4
de outubro de 2023; DEFERIR a alteração estatutária ao Sindicato das Empresas de Asseio
e Conservação, Limpeza Pública e Urbana e Terceirização de Serviços no Estado de
Pernambuco - SEAC-PE, CNPJ: 24.163.511/0001-92, Processo de Pedido de Registro Sindical
nº 19964.106848/2023-86 - SA06980, para representar a categoria econômicas das
Empresas de Asseio e Conservação; de Limpeza Pública e Urbana; de Higiene; de
Terceirização e Locação de Mão de Obra Temporárias de Serviços de Asseio e
Conservação; de Prestação de Serviços a Terceiros de Limpeza e Conservação Ambiental;
de Coleta de Lixo Domiciliar, Industrial, Hospitalar, Seletiva e de Entulhos; de Serviços em
destino final de Lixo (Usinas de Reciclagem, Compostagem, Incineradores e At e r r o s
Sanitários); de Prestação de Serviços a Terceiros (faxineiros ou serventes, ascensoristas,
copeiros,
capineiros, portaria,
auxiliares
de
jardinagem; contínuos
ou
office-boys,
motoristas no caso dos veículos serem fornecidos pelo contratante, serviços de medições
para expedições de contas de fornecimentos públicos de energia e água/esgotos e
entregas, recepção, copa, recepcionistas ou atendentes e administrativos); de Varrição de
Vias Públicas; de Serviços Complementares de Limpeza Urbana; de Jardinagem e
Paisagismo; de Execução e Manutenção de Áreas Verdes Públicas e Privadas (Poda de
árvores, Capinação e Limpeza de Córregos, Canais, Sistemas de Drenagens e Pintura de
Postes e meio
fio), com abrangência Estadual
e base territorial no
Estado de
Pernambuco/PE, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais -
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