DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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111
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CNES; resolve: a) ANOTAR a representação da seguinte entidade: 1) Sindicato das
Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Pernanbuco, CNPJ Não Informado,
Processo
24330.009472/90-20;
(CNES
Antigo) e
(0922204);
excluindo
a
categoria
econômicas das Empresas de Asseio e Conservação; de Limpeza Pública e Urbana; de
Higiene; de Terceirização e Locação de Mão de Obra Temporárias de Serviços de Asseio e
Conservação; de Prestação de Serviços a Terceiros de Limpeza e Conservação Ambiental;
de Coleta de Lixo Domiciliar, Industrial, Hospitalar, Seletiva e de Entulhos; de Serviços em
destino final de Lixo (Usinas de Reciclagem, Compostagem, Incineradores e At e r r o s
Sanitários); de Prestação de Serviços a Terceiros (faxineiros ou serventes, ascensoristas,
copeiros,
capineiros, portaria,
auxiliares
de
jardinagem; contínuos
ou
office-boys,
motoristas no caso dos veículos serem fornecidos pelo contratante, serviços de medições
para expedições de contas de fornecimentos públicos de energia e água/esgotos e
entregas, recepção, copa, recepcionistas ou atendentes e administrativos); de Varrição de
Vias Públicas; de Serviços Complementares de Limpeza Urbana; de Jardinagem e
Paisagismo; de Execução e Manutenção de Áreas Verdes Públicas e Privadas (Poda de
árvores, Capinação e Limpeza de Córregos, Canais, Sistemas de Drenagens e Pintura de
Postes e meio fio), no Estado de Pernambco, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023. b) NOTIFICAR o 1) Sindicato das Empresas de Asseio e
Conservação do Estado de Pernanbuco, CNPJ Não Informado, Processo 24330.009472/90-
20; (CNES Antigo) e (0922204), nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 5 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2028(Sei3262637), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Alteração Estatutária n.º
19980.101338/2023-14, de interesse do Sindicato dos Empregados em Serventias Notariais
e Registrais no Estado do Rio Grande do Sul - SINDICARTÓRIOS/RS, CNPJ 93.075.232/0001-
90, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2001 (3134490), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.116270/2023-76, de interesse do Sindicato das Instituições Filantrópicas e
Beneficentes do Distrito Federal, CNPJ 41.453.734/0001-03, tendo em vista a tendo em
vista tendo a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do
Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como a insuficiência de documentação
apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 845, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - Rodovia, proposto pela empresa
Autopista Planalto Sul S.A..
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto
de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021,
e o que consta no Processo nº 50000.022557/2024-55, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Autopista
Planalto Sul S.A., CNPJ nº 09.325.109/0001-73, denominado "Rodovia Planalto Sul (Rodovia
BR-116/PR/SC - Trecho Curitiba - Divisa SC/RS)", que tem por objeto social único e
exclusivo a exploração da concessão de serviço público precedida da execução de obra
pública, compreendendo a execução dos serviços de recuperação, manutenção,
monitoração, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração do lote rodoviário
BR-116/PR/SC, compreendendo o trecho entre Curitiba - Divisa SC/RS, objeto do processo
de licitação correspondente ao lote 02, com extensão de 412,70 km, nos Estados do Paraná
e Santa Catarina, nos termos do Contrato de Concessão - Edital de Licitação nº 006/2007
- Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no Anexo desta
Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos
Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.022557/2024-55 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
GEORGE SANTORO
ANEXO
. .Nome Empresarial
.Autopista Planalto Sul S.A.
. .CNPJ
.09.325.109/0001-73
. .Tipo
.Rodovia
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte
rodoviário, denominado "Rodovia Planalto Sul
(Rodovia BR-116/PR/SC - Trecho Curitiba - Divisa
SC/RS)", que tem por objeto social único e exclusivo
a exploração da
.
concessão de serviço público precedida da execução
de obra pública, compreendendo a execução dos
serviços de recuperação, manutenção, monitoração,
conservação, operação, ampliação, melhorias e
exploração
.
do lote rodoviário BR-116/PR/SC, compreendendo o
trecho entre Curitiba - Divisa SC/RS, objeto do
processo de licitação correspondente ao lote 02,
com extensão de 412,70 km, nos Estados do Paraná
e Santa
.
Catarina, nos termos do Contrato de Concessão -
Edital de Licitação nº 006/2007 - Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, contemplando,
dentre outras, a implantação dos seguintes serviços
e obras,
.
conforme previsto no Programa de Exploração da
Rodovia - PER:
- Ampliação da Capacidade: (i) Projetos e Execução de
Novas Obras, sendo: a) Duplicação da BR-116/SC, em
Lages, do Km
.
244,5 ao Km 248,4; b) Trevo Nível na BR-116/SC,
em Itaiópolis/SC, do Km 23,2 ao Km 24,68; c)
Duplicação da BR-116/PR, em Mandirituba, do Km
142,4 ao Km 147; d) Duplicação da BR-116/PR, em
Areia Branca,
.
do Km 150,945 ao Km 154,925; e) Trevo Desnível
Int. BR-116/SC, em São Cristóvão, no Km 184; f)
Retorno em Desnível, na BR-116/PR, em
Mandirituba, no Km 136; g) Retorno em Nível, na
BR-116/PR, em
.
Quitandinha, no Km 166; e h) Ruas Laterais na BR-
116/SC, em Monte Castelo; (ii) Projeto e
Implantação de Radares - 39; (iii) Projeto de nova
obra - Dispositivo Km 12+00 - 1 Trevo e 1 Viaduto;
(iv) Projeto e Execução de Novas
.
Obras - Serra do Espigão - Postes - 260; (v) Projeto
e Execução de Novas Obras - Serra do Pelotas -
Postes - 230; (vi) Projeto e Execução de Novas
Obras - Postes - 300; (vii) Implantação Obra-
Dispositivo Km 12+000 - 1
.
Trevo e 1 Viaduto; (viii) Projeto e Execução de
Novas Obras - PPD BR-116/PR - 1 Ponto de Parada
e Descanso; (ix) Implantação Vias Marginais do Km
165+84 ao Km 167 - 1,6 Km; (x) Duplicação TRAMO
02 - Km 124+600 ao
.
142,7 - 18,1 Km; (xi) Elaboração de Projeto
Executivo Obras de Duplicação em Mandirituba, do
Km 124,70 ao Km 147 e do Km 152 ao Km 155, e
em Lages, do Km 244,5 ao Km 247,80; (xii) Estudos
Preliminares
.
(Projeto e Execução de Novas Obras) - Implantação
de: a) 100 Novos CFTVs + Barreiras (a definir); b) 11
Radares (a definir); c) Iluminação - Serra do Espigão;
d) Iluminação na BR-116/PR, em Quitandinha,
.
do Km 161 ao Km 170; e) 17 Passarelas instaladas;
f) 2 Pontos de Parada de Descanso; g) Vias
marginais; e h) Dispositivo em Desnível; (xiii)
Programa Ambiental - BR-116/PR/SC - Curitiba -
Divisa SC/RS; (xiv)
.
Terceira Faixa - 13,24 km; (xv) Plantio
Compensatório; (xvi) Revisão de Projetos - As Built;
(xvii) Trevos em Desnível em PD - 1 trevo e 1
viaduto; (xviii) Meio Ambiente - Retorno em
Desnível - Km 136+00PR; (xix)
.
Passagem em Desnível - 1 viaduto; (xx) Passarela
rodovia BR-116/PR - 5; (xxi) Projeto Executivo
Colúvio - 0,75 Km; (xxii) Projetos - Dispositivo
Desnível - 1 viaduto; (xxiii) Projetos Vias Marginais -
7,2 Km; (xxiv) Rua
.
Lateral Sul - 0,14 Km; e (xxv) Elaboração de estudos
e projetos.
- Centro de Controle Operacional - Revitalização e
Atualização de Instalações de Equipamentos.
.
- Elementos de Proteção e Segurança em todo o
trecho da concessão: (i) Manutenção - Dispositivo de
Segurança; (ii) Manutenção - Sinalização Horizontal;
e (iii) Manutenção - Sinalização Vertical.
.
- Manutenção - Canteiro Central e Faixa de Domínio
em todo o trecho da concessão.
- Manutenção - Edificações e Inst. Operacionais em
todo o trecho da concessão.
- Manutenção - Sistema de Drenagem e OAC
.
em todo o trecho da concessão.
- Manutenção - Sistemas Elétricos e de Iluminação em
todo o trecho da concessão.
- Manutenção - Terraplenos de Estrutura Contenção
em todo o trecho da concessão.
.
- Obras-de-Arte Especial em todo o trecho da
concessão - Reparação, Reforma e Reforço.
- Pavimento - Recuperação do pavimento em todo o
trecho da concessão - Reparação, Reforma e Reforço.
.
- Recuperação Geral da Rodovia - Recuperação do
Sistema Elétrico e de Iluminação em todo o trecho
da concessão.
- Serviço de Instalação de Câmeras - Monitoramento
Remoto - Projeto e
. .
.Implantação - 80 CFTVs + Barreiras.
- Sistemas de Pesagem - Balança fixa - 2.
. .Localização
.Estados do Paraná e Santa Catarina
. .Estimativa de Investimento
.R$ 1.049.570.751,19
. .Estimativas
das
Suspensões
Fiscais
.R$ 58.168.585,35
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 288, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 057, de 5 de setembro de
2024, e no que consta do processo nº 50500.073937/2024-17, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de
concessão referente ao Edital nº 003/2007, entre a ANTT e a Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A., nos moldes da minuta final anexa aos autos do processo, visando
excluir do Contrato do Edital de Concessão nº 003/2007 previsão de recursos
destinados ao aparelhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e incluir obrigação de
dispêndio de verba de segurança de trânsito.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
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