DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 545, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº
50505.089775/2024-99, decide:
Art. 1º Habilitar a VIAÇÃO ESTRELA LTDA., CNPJ nº 25.629.544/0001-48, a solicitar
Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito
indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção,
mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 546, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº
50505.092570/2024-91, decide:
Art. 1º Habilitar a EXPRESSO GAMA LTDA., CNPJ nº 27.241.984/0001-59, a solicitar
Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito
indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção,
mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 6.048, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Resolução nº 6.002, de 22 de dezembro
de
2022,
que
aprovou
o
regulamento
da
metodologia para avaliação do nível de risco em
concessões rodoviárias, a Resolução nº 6.003, de
22 de
dezembro de
2022, que
aprovou o
Regulamento da Metodologia de Estimativa do
Custo Médio Ponderado de Capital, e a Resolução
nº
6.004, de
22 de
dezembro
de 2022,
que
atualizou o spread para o cálculo do custo médio
ponderado de capital regulatório para o setor de
rodovias.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 066, de 5 de setembro de
2024, e no que consta do processo nº 50500.050988/2024-71, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Resolução nº 6.002, de 22 de dezembro de 2022,
nos seguintes termos:
"Art. 5º ...
...
"ELI - somatória das extensões dos trechos que requerem Licença de
Instalação (LI) e não possuem uma LI válida ou outra autorização vigente.
EXTL - somatória das extensões dos trechos que requerem Licença de Instalação (LI).
%LIP - razão percentual calculada pela fórmula ELI/EXTL." (NR)
...
"EUC - somatória das extensões dos trechos da rodovia concedida que
atravessam unidades de conservação de proteção integral e/ou impactam terras
indígenas, territórios quilombolas e sítios arqueológicos conforme os limites definidos
no anexo I da Portaria Interministerial nº 60/2015 ou em normativo que venha a
substituí-la." (NR)
...
1_MT_6_001
1_MT_6_002
"Art. 6º ...
...
"(Obras objeto do Fluxo de Caixa Marginal - Tipo de obra)
SR1 - Objeto principal é OAE (exceto passarelas), terceira faixa ou faixa
adicional em relevo não montanhoso;
SR2 - Objeto principal é duplicação em terreno não montanhoso, terceira
faixa ou faixa adicional em relevo montanhoso;" (NR)
...
"(Cronograma / Financiamento - Investimento incluído - ANR ...)
Número inteiro variando entre 2 e 12" (NR)
...
"Art. 7º ...
"
. .CRITÉRIO
.PESO
FINAL
(%)
. .Precisão na estimativa do volume pedagiado
.21,91%
. .Estágio de licenciamento ambiental
.5,09%
. .Sensibilidade ambiental
.5,09%
. .Extensão em área urbana
.3,96%
. .Custos relativos das desapropriações e desocupações
.5,09%
. .Sensibilidade socioambiental
.5,09%
. .Relevo montanhoso
.9,73%
. .Trechos greenfield e túneis
.9,73%
. .Ampliação de capacidade
.9,73%
. .CAPEX
.12,87%
. .Concentração de investimentos
.11,71%
. .T OT A L
.100,00%
"(NR)
...
"Art. 8º ...
"
. .CRITÉRIO
.PESO FINAL (%)
. .Estágio de licenciamento ambiental
.12,50%
. .Custo relativo das desapropriações e desocupações
.12,50%
. .Tipo de obra
.37,50%
. .Investimento incluído
.37,50%
. .Total
.100%
"(NR)
...
"Art. 9º ...
...
1_MT_6_003
1_MT_6_004
1_MT_6_005
1_MT_6_006
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