DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
.
.34000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
.
.CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2024
.
.PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS / OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
. .
.
.
. .
.
. R$1,00
.
M ÊS
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
. .
.
.
. .ATÉ AGOSTO
.5.546.339.916
.1.238.706.791
. .ATÉ SETEMBRO
.6.219.322.148
.1.379.544.660
. .ATÉ OUTUBRO
.6.892.304.379
.1.521.626.489
. .ATÉ NOVEMBRO
.7.565.286.611
.1.663.708.317
. .ATÉ DEZEMBRO
.7.575.286.611
.1.805.790.146
. .Nota: Esta programação não contém créditos especiais reabertos, e poderá sofrer alterações em função de serviços extraordinários, férias, sentenças judiciais, despesas de exercícios
anteriores, limitação de empenho ou créditos adicionais.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 1.257, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as divisões temáticas especializadas
dos Ofícios das Unidades da Procuradoria Regional
do Trabalho da 2ª Região.
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
disposto na Resolução CSMPT nº 132/2016 e na Portaria PGT nº 740/2016;
CONSIDERANDO a solicitação de alteração da Portaria PGT nº 786, de
03/06/2024, que dispõe sobre as divisões temáticas especializadas dos Ofícios das
Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, encaminhada por meio do
OFÍCIO MPT/PRT-2/GAB nº 380/2024, de 10 de julho de 2024, retificado pelo OFÍCIO
MPT/PRT-2/GAB nº 414/2024, de 31 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho em sua 285ª Sessão Ordinária, de 29 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO os
demais dados
e informações
constantes do
PGEA
20.02.0200.0004164/2019-29, resolve:
Art. 1º Os Ofícios Gerais de 1º Grau da Sede da Procuradoria Regional do
Trabalho da 2ª Região integrarão as seguintes Divisões Temáticas Especializadas:
I - Divisão de Meio Ambiente do Trabalho, composta pelos seguintes
ofícios:
a. 5º Ofício Geral da Sede;
b. 12º Ofício Geral da Sede;
c. 29º Ofício Geral da Sede;
d. 31º Ofício Geral da Sede;
e. 37º Ofício Geral da Sede;
f. 41º Ofício Geral da Sede;
g. 44º Ofício Geral da Sede.
h. 45º Ofício Geral da Sede;
i. 49º Ofício Geral da Sede;
j. 52º Ofício Geral da Sede;
k. 60º Ofício Geral da Sede;
l. 61º Ofício Geral da Sede;
m. 63º Ofício Geral da Sede;
n. 66º Ofício Geral da Sede;
o. 27º Ofício Geral da Sede (vinculação facultativa);
p. 67º Ofício Geral da Sede (vinculação facultativa).
II - Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo e Tráfico de Trabalhadores e
Trabalho Indígena, composta pelos seguintes ofícios:
a. 25º Ofício Geral da Sede;
b. 40º Ofício Geral da Sede;
c. 43º Ofício Geral da Sede.
III - Divisão de Fraudes Trabalhistas, composta pelos seguintes ofícios:
a. 42º Ofício Geral da Sede;
b. 55º Ofício Geral da Sede;
c. 56º Ofício Geral da Sede;
d. 57º Ofício Geral da Sede;
e. 62º Ofício Geral da Sede;
f. 64º Ofício Geral da Sede.
IV - Divisão de Trabalho na Administração Pública, composta pelos seguintes
ofícios:
a. 27º Ofício Geral da Sede;
b. 38º Ofício Geral da Sede;
c. 46º Ofício Geral da Sede;
d. 67º Ofício Geral da Sede.
V - Divisão de Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas Relações de
Trabalho, composta pelos seguintes ofícios:
a. 28º Ofício Geral da Sede;
b. 32º Ofício Geral da Sede;
c. 36º Ofício Geral da Sede;
d. 47º Ofício Geral da Sede;
e. 50º Ofício Geral da Sede;
f. 51º Ofício Geral da Sede;
g. 54º Ofício Geral da Sede;
h. 58º Ofício Geral da Sede.
VI - Divisão de Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, composta
pelos seguintes ofícios:
a. 34º Ofício Geral da Sede;
b. 35º Ofício Geral da Sede;
c. 53º Ofício Geral da Sede.
VII - Divisão de Liberdade e Organização Sindical, composta pelos seguintes
ofícios:
a. 19º Ofício Geral da Sede;
b. 39º Ofício Geral da Sede;
c. 59º Ofício Geral da Sede;
d. 65º Ofício Geral da Sede;
e. 35º Ofício Geral da Sede (vinculação facultativa).
VIII - Divisão de Trabalho Portuário e Aquaviário, de vinculação facultativa,
composta pelos seguintes ofícios:
a. 25º Ofício Geral da Sede (vinculação facultativa);
b. 45º Ofício Geral da Sede (vinculação facultativa);
c. 46º Ofício Geral da Sede (vinculação facultativa);
d. 66º Ofício Geral da Sede (vinculação facultativa).
Art. 2º Somente para fins das atribuições previstas no artigo 10, § 8º, da
Resolução CSMPT 132/2016, os Ofícios Gerais de 2º Grau da Sede da Procuradoria Regional
do Trabalho da 2ª Região integrarão as seguintes Divisões Temáticas Especializadas:
I - Divisão de Meio Ambiente do Trabalho, composta pelos seguintes
ofícios:
a. 2º Ofício Geral da Sede;
b. 3º Ofício Geral da Sede;
c. 4º Ofício Geral da Sede;
d. 6º Ofício Geral da Sede;
e. 7º Ofício Geral da Sede;
f. 10º Ofício Geral da Sede;
g. 11º Ofício Geral da Sede;
h. 15º Ofício Geral da Sede;
i. 16º Ofício Geral da Sede;
j. 17º Ofício Geral da Sede;
k. 20º Ofício Geral da Sede;
l. 26º Ofício Geral da Sede;
m. 33º Ofício Geral da Sede.
II - Divisão de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente,
de Erradicação do Trabalho Escravo e de Promoção de Igualdade de Oportunidades,
composta pelos seguintes ofícios:
a. 1º Ofício Geral da Sede;
b. 8º Ofício Geral da Sede;
c. 9º Ofício Geral da Sede;
d. 14º Ofício Geral da Sede;
e. 15º Ofício Geral da Sede;
f. 18º Ofício Geral da Sede;
g. 21º Ofício Geral da Sede;
h. 22º Ofício Geral da Sede;
i. 23º Ofício Geral da Sede;
j. 30º Ofício Geral da Sede;
k. 48º Ofício Geral da Sede.
III - Divisão de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, do Trabalho
Portuário e Aquaviário, de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração
Pública e de Promoção da Liberdade Sindical, composta pelos seguintes ofícios:
a. 13º Ofício Geral da Sede;
b. 23º Ofício Geral da Sede;
c. 24º Ofício Geral da Sede.
Art. 3º Somente para fins das atribuições previstas no artigo 10, § 8º, da
Resolução CSMPT 132/2016, os Ofícios Gerais das Procuradorias do Trabalho nos
Municípios da
PRT da 2ª Região
integrarão as seguintes
Divisões Temáticas
Especializadas:
I - Divisão de Meio Ambiente do Trabalho, composta pelos seguintes
ofícios:
a. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo
do Campo;
b. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
c. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
d. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
e. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
f. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
g. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
h. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
i. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
j. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das
Cruzes.
II - Divisão de Fraudes Trabalhistas, composta pelos seguintes ofícios:
a. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo
do Campo;
b. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
c. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
h. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das
Cruzes;
i. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos.
III - Divisão de Liberdade e Organização Sindical, composta pelos seguintes
ofícios:
a. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo
do Campo;
b. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
c. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
h. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das
Cruzes;
i. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos.
IV - Divisão de Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Trabalhadores e
Trabalho Indígena, composta pelos seguintes ofícios:
a. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo
do Campo;
b. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
c. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri;
d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos;
h. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das
Cruzes;
i. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos.
V - Divisão de Trabalho na Administração Pública, composta pelos seguintes ofícios:
a. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo;
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