DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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137
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Benjamin Zymler,
Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ENCERRAMENTO
Às 16 horas e 53 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 4 de setembro de 2024.
Min. VITAL DO RÊGO
Vice-Presidente do Plenário
No exercício da Presidência
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 187, DE 16 DE JULHO DE 2024
Aplica a penalidade de impedimento de licitar e de
contratar
com a
União
à empresa
Adestack
Autoadesivos e Laminados Ltda.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XXXVII do Art. n° 147 da Resolução n° 20, de 1971, da Câmara dos
Deputados, considerando que a empresa Adestack Autoadesivos e Laminados Ltda., inscrita
no CNPJ sob o n° 34.021.009/0001-09, situada na Rua Alberto de Freitas, 26, Vila Maria,
São Paulo (SP), incorreu na infração administrativa de falta com as obrigações estipuladas
no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 46/2023 (não-apresentação de
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
válida), segundo apurado no Processo n° 342.191/2024, resolve:
Art. 1° Aplicar a Adestack Autoadesivos e Laminados Ltda. a sanção de
impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo
período de 9 (nove) meses, com amparo nos arts. 7° da Lei n° 10.520/2002; 49, II, do
Decreto n° 10.024/2019; 2°, IV, 3°, VI e 4°, III, da Instrução Normativa SA/SG-PR n° 1/2020
e 2°, VI e §3°, e 8° da Norma Operacional Dirad n° 2/2017; no parecer paradigma da
extinta Atec exarado nos autos do Processo n° 115.771/2014; bem como no subitem 4.2 do
Anexo n° 2 do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 46/2023 e na cláusula
quinta, parágrafo terceiro, da Ata de Registro de Preços n° 48/2023.
MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Em exercício
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 1.673, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do
art. 3º da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e no art. 6º do Anexo I da Portaria
Conjunta 3 de 31 de maio de 2007, subscrita pelo Supremo Tribunal Federal, Conselho
Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Tribunal
Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Superior Tribunal Militar
e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e em vista do contido no
Processo SEI 0028997/2024, resolve:
Art. 1º Alterar a Área e Especialidade de 1 (um) cargo vago de Analista
Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem, discriminado na tabela
abaixo, para 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade
Análise de Sistemas:
. .Item
.Sequencial
do
Cargo
.Motivo
de
Alteração/Vacância
do Cargo
.At o / n ú m e r o
.Data do Ato
.Data Publicação
do Ato
.Órgão
de
Publicação
do
At o
. .1
.8781
.Redistribuído
de
outro órgão (STF)
.Portaria
GPR
1387
.27/05/2024
.01/07/2024
.DOU
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA GP.TRT4 Nº 3.584, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo no
7.453/2020, resolve:
1. TRANSFORMAR, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Resolução CSJT
n° 47/2008, 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Administrativa, decorrente da
aposentadoria de ROSANE TERESINHA LISBOA PEIXOTO, em Analista Judiciário, Área
Administrativa, Especialidade Contabilidade.
2. TRANSFORMAR, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Resolução CSJT
n° 47/2008, 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Administrativa, decorrente da
aposentadoria de CLAUDIO LUIZ STUEPP, em Analista Judiciário, Área Apoio Especializado,
Especialidade Engenharia.
3. TRANSFORMAR, com fundamento no inciso II do artigo 5º da Resolução CSJT
nº 47/2008, 02 (dois) cargos vagos de Analista Judiciário, Área Administrativa, decorrentes
das aposentadorias de ENIO JOSE CARON e DENISE UMANN LADEIRA, em 02 (dois) cargos
de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação.
4. ALTERAR, em decorrência, a composição do Quadro Permanente de Pessoal
deste Tribunal, constante na Portaria GP.TRT4 n° 2.856/2024, publicada no Diário Oficial da
União de 02-08-2024.
5. PUBLICAR, na forma do Anexo a esta Portaria, o novo Quadro Permanente
de Pessoal deste Tribunal.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
ANEXO
.
.SITUAÇÃO ATUAL
.TOTAL DE CARGOS
.
CARREIRA/
CARGO
Á R EA
ES P EC I A L I DA D E
S I T U AÇ ÃO
ANTERIOR
S I T U AÇ ÃO
AT U A L
. .
.
.
.
.
.
ANALISTA
JUDICIÁRIO
.Judiciária
.-
.872
.872
.
.Judiciária
.OFICIAL DE JUSTIÇA
AVALIADOR FEDERAL
.248
.248
.
.Administrativa
.-
.166
.162
.
.Administrativa
.CO N T A B I L I DA D E
.22
.23
.
.Administrativa
.ECO N O M I A
.1
.1
.
.Apoio
Especializado
.ARQUITETURA
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.B I B L I OT ECO N O M I A
.3
.3
.
.Apoio
Especializado
.CO M U N I C AÇ ÃO
SOCIAL
.1
.1
.
.Apoio
Especializado
.ENGENHARIA
.3
.4
.
.Apoio
Especializado
.ENGENHARIA
(ELÉTRICA)
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.ENGENHARIA
(SEGURANÇA
DO
T R A BA L H O )
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.ENGENHARIA CIVIL
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.ES T AT Í S T I C A
.1
.1
.
.Apoio
Especializado
.MEDICINA
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.MEDICINA
( C A R D I O LO G I A )
.1
.1
.
.Apoio
Especializado
.MEDICINA
(DO
T R A BA L H O )
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.MEDICINA
( P S I Q U I AT R I A )
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.P S I CO LO G I A
.1
.1
.
.Apoio
Especializado
.SERVIÇO SOCIAL
.2
.2
. .
.Apoio
Especializado
.TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
.47
.49
. .TOTAL
DE
CARGOS
DA
CARREIRA
DE
ANALISTA
JUDICIÁRIO
.1382
.1382
.
T ÉC N I CO
JUDICIÁRIO
.Administrativa
.-
.1816
.1817
.
.Administrativa
.APOIO DE SERVIÇOS
DIVERSOS
.20
.20
.
.Administrativa
.ARTES GRÁFICAS
.3
.3
.
.Administrativa
.CARPINTARIA
E
MARCENARIA
.6
.6
.
.Administrativa
.EDIFICAÇÕES
E
M E T A LU R G I A
.3
.3
.
.Administrativa
.M EC Â N I C A
.1
.1
.
.Administrativa
.PORTARIA
.2
.2
.
.Administrativa
.S EG U R A N Ç A
.0
.0
.
.Administrativa
.AGENTE DA POLÍCIA
JUDICIAL
(antigo
Segurança)
.187
.187
.
.Administrativa
.T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
E ELETRICIDADE
.2
.2
.
.Administrativa
.T E L E FO N I A
.8
.7
.
.Apoio
Especializado
.E N F E R M AG E M
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.ENFERMAGEM
(DO
T R A BA L H O )
.1
.1
.
.Apoio
Especializado
.OPERAÇÃO
DE
CO M P U T A D O R ES
.13
.13
. .
.Apoio
Especializado
.TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
.51
.51
. .TOTAL
DE
CARGOS
DA
CARREIRA
DE
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
.2115
.2115
.
AU X I L I A R
JUDICIÁRIO
.Administrativa
.APOIO DE SERVIÇOS
DIVERSOS
.36
.36
.
.Administrativa
.ARTES GRÁFICAS
.2
.2
.
.Administrativa
.CARPINTARIA
E
MARCENARIA
.1
.1
.
.Administrativa
.M EC Â N I C A
.1
.1
. .
.Administrativa
.T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
E ELETRICIDADE
.1
.1
. .TOTAL
DE
CARGOS
DA
CARREIRA
DE
AUXILIAR
JUDICIÁRIO
.41
.41
.
.TOTAL GERAL DE CARGOS
.3538
.3538
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 711, DE 1º DE SETEMBRO DE 2024
Institui a Instrução Eleitoral que regulamenta o
processo para eleição e posse dos Conselheiros dos
Conselhos Regionais de Biologia - crbios.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
- CFBio, Autarquia Federal, com
personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de
1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, regulamentada pelo Decreto nº
88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no inciso III do art. 6º do Regimento do CFBio;
Considerando o aprovado na 493ª Reunião de Diretoria do Conselho Federal de
Biologia, realizada no dia 1º de setembro de 2024;
Considerando o aprovado na 27ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho
Federal de Biologia, realizada no dia 1º de setembro de 2024; resolve:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A eleição dos membros dos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios
obedecerá ao disposto nesta Instrução Eleitoral, sem prejuízo das demais normas legais.
Art. 2º Serão eleitos(as) 10 (dez) Conselheiros(as) Efetivos(as) e igual número de
respectivos(as) Suplentes, observada a representação dos estados, quando couber.
§ 1º Os(as) Conselheiros(as) cumprirão um mandato com duração de 4 (quatro)
anos.
§ 2º O prazo do mandato contar-se-á a partir da investidura dos(as)
Conselheiros(as), na data de posse, registrada por ato formal em livro próprio.
Art. 3º Adotar-se-á para a eleição o sistema de voto direto eletrônico,
obrigatório, secreto e pessoal, na forma desta Instrução Eleitoral.
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