DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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141
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
DECLARAÇÃO CONSELHEIRO SUPLENTE
Eu,____________________________________________________, registrado (a) sob nº ______________________/0_-D, DECLARO, para atender aos termos do disposto no art.
18, que satisfaço as condições de elegibilidade para concorrer às eleições para membro do Conselho Regional de Biologia da __ª Região - CRBio-___, estando em pleno gozo dos meus
direitos profissionais, civis e políticos, não incorrendo em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 19 da Instrução Eleitoral, para o mandato de __ de _____________ de
20__ a __ de _______________ de 20__ e que, se eleita a chapa, assumirei como Conselheiro(a) Suplente.
__________________________________________
Local e data
__________________________________________
Nome por extenso
__________________________________________
Assinatura
ANEXO III
CALENDÁRIO ELEITORAL
.
.Ref.
.Descrição
.Data
.
.1
.Publicação do Aviso de Eleição no DOU (Art. 4º).
.No mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do fim do mandato atual.
Até (___/_____/______)
.
.2
.Sorteio da Comissão Eleitoral (Art. 9º, § 4º).
.Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do Aviso de Eleição.
Até (___/_____/______)
.
.3
.Portaria CRBio nomeando a Comissão Eleitoral (Art. 8º).
.Até 10 (dez) dias úteis após a publicação do Aviso de Eleição.
Até (___/_____/______)
.
.4
.Prazo para inscrição de chapas ao pleito (Art. 16).
.Do 20º ao 30º dia útil após a publicação do Aviso de Eleição.
De (___/_____/______) a (___/_____/______)
.
.5
.Reunião da Comissão Eleitoral - Análise da(s) chapa(s) (Art. 21, parágrafo
único).
.Até
3
(três)
dias
úteis
após o
encerramento
do
período
de
inscrição.
Até
(___/_____/______)
.
.6
.Publicação preliminar no DOU da(s) chapa(s) deferida(s) e/ou indeferidas
(Art. 21).
.Até 5 (cinco) dias úteis depois do encerramento da reunião destinada à análise da(s)
chapa(s).
Até (___/_____/______)
.
.7
.Apresentação de Recursos ou impugnações (Art. 22).
.Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do deferimento e/ou indeferimento no DOU.
Até (___/_____/______)
.
.8
.Julgamento dos Recursos pela Comissão Eleitoral (Art. 22, § 3º).
.Até 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para apresentação de recursos e/ou
impugnações, observado o prazo para contrarrazões, quando houver.
Até (___/_____/______)
.
.9
.Publicação Final das Chapas homologadas, no DOU (Art. 22, § 4º)
.Até 5 (cinco) dias úteis após a etapa de julgamento de recurso e impugnação.
Até (___/_____/______)
.
.10
.Comissão Eleitoral: Envio de Material Eleitoral com senha provisória (Art.
27).
.Até 2 (dois) dias úteis após a publicação final das chapas homologadas no DOU
Até (___/_____/______)
.
.11
.Biólogo: Votação Eletrônica no site (Art. 28, § 2º).
.90 (noventa) dias após a publicação do aviso de eleição, com duração de 7 (sete) dias
corridos.
De (___/_____/______) a (___/_____/______)
.
.12
.Apuração - Sede do CRBio (Art. 29).
.Às 17h05 do dia último dia da votação.
.
.13
.Emissão do laudo de auditoria (Art. 31).
.Até 2 (dois) dias úteis, a contar da apuração dos votos.
Até (___/_____/______)
.
.14
.Publicação do resultado preliminar no DOU do resultado da eleição (Art.
32).
.Até 3 (três) dias úteis após a emissão do laudo de auditoria.
Até (___/_____/______)
.
.15
.Interposição de Recurso contra o resultado preliminar da eleição (Art.
34).
.Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado preliminar no Diário Oficial da
União.
Até (___/_____/______)
.
.16
.Julgamento de recurso (Art. 34, § 1º).
.Até 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para interposição do recurso.
Até (___/_____/______)
.
.17
.Publicação do resultado final no DOU (Art. 36).
.Até 2 (dois) dias úteis após o prazo para julgamento de recurso.
Até (___/_____/______)
.
.18
.Sessão solene de posse (Art. 38).
.Dia seguinte ao término do mandato ou, no caso de CRBios recém criados, no dia seguinte
à publicação do resultado final da eleição no DOU.
.
.19
.Falta do exercício do voto: apresentação de justificativa (Art. 41).
.Até 90 (noventa) dias após a sessão solene de posse.
Até (___/_____/______)
PORTARIA Nº 562, DE 1º DE SETEMBRO DE 2024
Institui o calendário eleitoral destinado ao processo de eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 10ª Região - CRBio-
10, para o mandato de 2025 a 2029.
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o art. 50 da Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros dos Conselhos Regionais de Biologia;
Considerando o aprovado na 493ª Reunião de Diretoria do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 1º de setembro de 2024;
Considerando o aprovado na Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Biologia realizada no dia 1º de setembro de 2024; resolve:
Art. 1º Fica instituído o calendário eleitoral destinado ao processo de eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 10ª Região - CRBio-10, para
o mandato de 2025 a 2029, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e deverá ser encaminhada ao CRBio responsável pelo processo eleitoral para
providências necessárias e cabíveis quanto à realização do pleito.
ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
ANEXO
CALENDÁRIO ELEITORAL CRBio-10
.
.Ref.
.Descrição
.Data
.
.1
.Publicação do Aviso de Eleição no DOU (Art. 4º).
.No mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do fim do mandato atual.
Até 16/10/2024
.
.2
.Sorteio da Comissão Eleitoral (Art. 9º, § 4º).
.Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do Aviso de Eleição.
Até 18/10/2024
.
.3
.Portaria CRBio nomeando a Comissão Eleitoral (Art. 8º).
.Até 10 (dez) dias úteis após a publicação do Aviso de Eleição.
Até 31/10/2024
.
.4
.Prazo para inscrição de chapas ao pleito (Art. 16).
.Do 20º ao 30º dia útil após a publicação do Aviso de Eleição.
De 14/11/2024 a 02/12/2024
.
.5
.Reunião
da
Comissão
Eleitoral
- Análise
da(s)
chapa(s)
(Art.
21,
parágrafo único).
.Até 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrição. Até 05/12/2024
.
.6
.Publicação preliminar no DOU da(s) chapa(s) deferida(s) e/ou indeferidas
(Art. 21).
.Até 5 (cinco) dias úteis depois do encerramento da reunião destinada à análise da(s)
chapa(s).
Até 12/12/2024
.
.7
.Apresentação de Recursos ou impugnações (Art. 22).
.Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do deferimento e/ou indeferimento no
DOU.
Até 16/12/2024
.
.8
.Julgamento dos Recursos pela Comissão Eleitoral (Art. 22, § 3º).
.Até 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para apresentação de recursos e/ou
impugnações, observado o prazo para contrarrazões, quando houver.
Até 18/12/2024
.
.9
.Publicação Final das Chapas homologadas, no DOU (Art. 22, § 4º)
.Até 5 (cinco) dias úteis após a etapa de julgamento de recurso e impugnação.
Até 27/12/2024
.
.10
.Comissão Eleitoral: Envio de Material Eleitoral com senha provisória
(Art. 27).
.Até 2 (dois) dias úteis após a publicação final das chapas homologadas no DOU
Até 02/01/2025
.
.11
.Biólogo: Votação Eletrônica no site (Art. 28, § 2º).
.90 (noventa) dias após a publicação do aviso de eleição, com duração de 7 (sete) dias
corridos.
De 14/01/2025 a 20/01/2025
.
.12
.Apuração - Sede do CRBio (Art. 29).
.Às 17h05 do dia último dia da votação.
.
.13
.Emissão do laudo de auditoria (Art. 31).
.Até 2 (dois) dias úteis, a contar da apuração dos votos.
Até 22/01/2025

                            

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