DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Coordenador de Contabilidade e Fiscalização
.7.059,87.
.Salário base do cargo efetivo, acrescido de
gratificação, nos termos do art. 20, desta
Resolução.
.1.785,16
. .Coordenador
.5.783,70
.Salário base do cargo efetivo, acrescido de
gratificação, nos termos do art. 20, desta
Resolução.
.1.785,16
. .Assessor da Presidência
.5.783,70
.Salário base do cargo efetivo acrescido de
gratificação, nos termos do art. 20, desta
Resolução.
.1.785,16
. .Assessor da Presidência - Nível 2
.3.123,20
.Salário base do cargo efetivo acrescido de
gratificação, nos termos do art. 20, desta
Resolução.
.1.190,10
. .Assessor de Imprensa
.3.470,22
.Salário base do cargo efetivo acrescido de
gratificação, nos termos do art. 20, desta
Resolução.
.1.190,10
. .Assessor de Comunicação
.3.123,20
.Salário base do cargo efetivo acrescido de
gratificação, nos termos do art. 20, desta
Resolução.
.1.190,10
. .Gestor de Curso EAD
.3.123,20
.Salário base do cargo efetivo acrescido de
gratificação, nos termos do art. 20, desta
Resolução.
.1.190,10
APÊNDICE 9 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - GESTOR DE CURSO EM EAD - 1. Assistir à Vice-presidência de Desenvolvimento
Profissional nos assuntos inerentes aos cursos em EaD realizados pelo CRCCE; 2. Exercer as atividades típicas de gestor de curso; 3. Acompanhar os cursos em EAD realizados pelo CRCCE;
4. Realizar a gestão acadêmica das turmas dos cursos em EAD; 5. Elaborar os projetos de cursos em EAD; 6. Realizar a gestão acadêmica das turmas em EAD; 7. Supervisionar o conteúdo
dos materiais didáticos a serem utilizados nas aulas ou ambiente virtual, desenvolvidos ou selecionados pelos professores; 8. Acompanhar o andamento das aulas em EAD; 9.
Acompanhar os prazos de postagens dos materiais que serão usados nos cursos; 10. Orientar os docentes e discentes dos cursos EaD; 11. Exercer as atividades típicas de
desenvolvimento dos cursos; 12. Classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a movimentação de expedientes; 13. Participar do fornecimento e
recebimento de informações necessárias ao acompanhamento dos cursos; 14. Fazer levantamentos, análise dos resultados dos indicadores dos cursos e manter estatísticas atualizadas
e ter sob controle os dados dos cursos realizados; 15. Acompanhar as inscrições e cancelamentos de alunos, bem como a expedição de certificados, conforme as normas do CRCCE;
16. Esclarecer dúvidas e orientar sobre as rotinas e serviços do CRCCE, normas e legislação relacionados ao serviço de cursos em EaD; 17. Acompanhar e atender, em conjunto com
setores competentes, discentes; 18. Zelar pelo mobiliário e equipamentos de sua área, bem como pela eficiência no uso dos recursos disponíveis; 19. Alimentar e manter atualizados
os dados, sob sua responsabilidade, nos sistemas de tecnologia da informação disponibilizados para a operacionalização do CRCCE. APÊNDICE 10 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E
MATURIDADE PROFISSIONAL (...) Mudança de Função ou Lotação - Os funcionários que tiverem deixado de exercer função de confiança ou tiverem sido transferidos no semestre anterior
à data da avaliação serão avaliados da seguinte forma: a) Caso a transferência tenha ocorrido entre os meses de Novembro e Fevereiro, esta será efetuada pelos dois gestores em
conjunto. Caso não haja consenso, caberá ao gestor atual decidir qual nota aplicar; b) Caso a transferência tenha ocorrido entre os meses de setembro e outubro, o gestor atual fará
a avaliação; c) Os gestores que deixarem de exercer a função ou cargo de confiança no período que está sendo avaliado participará do processo como ex-gestor e não será submetido
à avaliação invertida. (...)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
FELLIPE MATOS GUERRA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRCCE Nº 813, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Altera a Resolução CRCCE nº 695/2018 que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens, e dá outras providências.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ no exercício de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a reanálise administrativa
realizada sobre o pagamento de diárias e passagens aos colaboradores do CRCCE; resolve:
Art. 1º - Alterar o anexo 1, da Resolução CRCCE nº 695/2018, que vigorará da seguinte forma:
.
.Classe
.Fora do Estado
.Dentro
do 
Estado
do
Ceará
.Internacional
US$/€$
. .Conselheiros Titulares e Suplentes, Superintendente Executivo, Diretor de Governança,
Coordenadores de Departamento, Assessores e Gestor de Curso em EAD.
.R$ 516,00
.R$ 310,00
.580,00
. .Empregados, Delegados e Colaboradores.
.R$ 390,00
.R$ 230,00
.400,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
FELLIPE MATOS GUERRA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRCCE Nº 814, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Altera a RESOLUÇÃO CRCCE Nº 702/2018, que dispõe
sobre a Política de Governança no âmbito do
Conselho Regional de Contabilidade do Ceará.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a criação da Diretoria de Governança e
Compliance do CRCCE; CONSIDERANDO a necessidade de rever a estrutura de Governança
Institucional do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará; resolve:
Art. 1º. Alterar o inciso III, do art. 4º da Resolução CRCCE nº 702/2018, que
passará a ter a seguinte redação: Art. 4º (...) III - Instâncias Internas: a) Alta Administração;
b) Câmara de Controle Interno; e c) Diretoria de Governança e Compliance. (...)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
FELLIPE MATOS GUERRA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRCCE Nº 815, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Altera o inciso XIV do Art. 13, o inciso II do Art.
60, da Resolução CRCCE n.º 713/2019, que aprova
o Regimento Interno das Comissões de Conduta do
Conselho Regional de Contabilidade do Ceará.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, Considerando a Resolução CFC n.º 1.523, de 7 de abril
de 2017, que instituiu o Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e
Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade; Considerando a
Resolução CFC n.º 1.607/2020, que aprova o Regimento das Comissões de Conduta do
Conselho Federal de Contabilidade; Considerando a Resolução CFC n.º 1.622/2020, que
aprova a alteração do Regimento das Comissões de Conduta do Conselho Federal de
Contabilidade; Considerando a Resolução CRCCE n.º 731, de 25 de novembro de 2019,
que instituiu a Comissão de Conduta do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará.
Considerando a Portaria CRCCE nº 165/2023, que instituiu a Comissão de Conduta do
Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, resolve:
Art. 1º O inciso XIV do Art. 13, o Art. 60, II e, Art. 65, da Resolução CRCCE
n.º 731/2019, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. [...] XIV - propor ao
presidente do CRCCE ou ao Plenário do CRC a aplicação de penalidades: a) Acordo de
Conduta Pessoal e Profissional (ACPP); b) Censura Ética. [...] Art. 60. [...] II - decidir que
houve infringência à conduta ética e propor firmar Acordo de Conduta Pessoal e
Profissional (ACPP) ou aplicar a penalidade de Censura Ética; [...] Art. 65. Da decisão
pela aplicação do
ACPP e Censura Ética caberá pedido
de reconsideração do
conselheiro, funcionário ou colaborador ao presidente ou ao Plenário do CRC, de
acordo com a competência prevista nos parágrafos anteriores, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar do recebimento da comunicação de que trata o Art. 64.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
FELLIPE MATOS GUERRA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 222, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre exercício de atividades próprias do
Profissional de Educação Física por formandos durante
o lapso temporal compreendido entre a conclusão do
curso de Educação Física e a colação de grau.
O PRESIDENTE do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO,
CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal 9.696/1998;
CONSIDERANDO a Resolução CREF2/RS nº 224/2024, que dispõe sobre o
Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS;
CONSIDERANDO os princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.847/2019 -
Lei da Liberdade Econômica;
CONSIDERANDO os princípios estabelecidos na Portaria do MEC Nº 1.095, de 25
de outubro de 2018, dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos
superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 06/2024 que concluiu que existe a
possibilidade de autorização de trabalho em caráter extraordinário por tempo determinado
(90 dias);
CONSIDERANDO o lapso temporal existente entre o término do contrato do
estágio e a colação de grau, que prejudica o concluinte, o empregador e o mercado de
trabalho;
CONSIDERANDO
a 
necessidade
de
estimular
o 
investimento
no
desenvolvimento do estágio como atividade complementar à formação;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular o ingresso regular no mercado de
trabalho;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF2/RS, em Reunião Plenária
do CREF2/RS n° 252, de 28 de agosto de 2024; resolve:
Art. 1º Ao término do contrato de estágio por encerramento do curso de
graduação, a pessoa jurídica poderá manter o vínculo com o concluinte da graduação em
Educação Física, cumprindo os seguintes requisitos:
I - Formalização do pedido, pela pessoa jurídica empregadora, de autorização
de trabalho em caráter extraordinário, por no máximo 90 dias, conforme requerimento
disponibilizado por este Conselho;
II - A pessoa jurídica solicitante deverá apresentar o atestado de conclusão do
curso emitido pela IES constando a previsão da colação de grau.
III - No pedido de AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO
POR TEMPO DETERMINADO deverá conter o horário de trabalho a ser realizado pelo
concluinte, que não poderá ser de caráter autônomo personalizado (treinador pessoal);
IV - No pedido de AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO
POR TEMPO DETERMINADO conterá declaração de responsabilidade comprometendo-se a
pessoa jurídica por qualquer dano ou ato executado pela pessoa física autorizada em
caráter de excepcionalidade, bem como a garantir que os trabalhos prestados pelo
autorizado não serão de caráter autônomo e personalizado (treinador pessoal);
V - Junto com o pedido, deverão ser enviados os documentos de Identidade
com CPF do representante legal e do concluinte da graduação em Educação Física.
§ 1º O pedido junto ao CREF2/RS será feito mediante preenchimento do
requerimento no portal eletrônico do CREF2/RS ou presencialmente.
§ 1º O pedido junto ao CREF2/RS será feito mediante preenchimento do
requerimento no portal eletrônico do CREF2/RS ou presencialmente.
§ 2º Os documentos, quando enviados na forma digital, deverão ser
apresentados com resolução mínima de 300dpi.

                            

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