DOE 06/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de setembro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº169 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.214, de 06 de setembro de 2024.
CRIA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE DE 
ITAITINGA– EEEPPL DE ITAITINGA, SITUADA NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO ESTADUAL ITAITINGA 
II - UNIDADE PRISIONAL DE ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO DE ITAITINGA, NO MUNICÍPIO DE 
ITAITINGA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos II, IV e VI, da Constituição do Estado; 
CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a Lei nº 17.602, de 03 de agosto de 2021, Lei nº 17.558, 
de 14 de julho de 2021 e Lei 7.210, de 11 de julho de 1984; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em 
face da ampliação de suas atividades no que concerne à Educação Profissional, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE, situada no 
Complexo Penitenciário Estadual Itaitinga II - Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga, no Município de Itaitinga/CE, regulamentada 
pela Decreto nº 35.951, de 15 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, em 15 de abril de 2024, constante na estrutura organizacional da 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada 
no Município de Maracanaú/CE, com a seguinte denominação:  ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS PRIVADAS 
DE LIBERDADE DE ITAITINGA - EEEPPL DE ITAITINGA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº36.215, de 06 de setembro de 2024.
ABRE À SDA CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.420.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, do art. 7º da Lei Estadual nº18.664, de 28 de dezembro de 
2023 – LOA 2024 e do art.43, inciso II da Lei Estadual nº18.430, de 21 de julho de2023 - LDO 2024. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, entre projetos, para implantação de Sistemas de Abastecimento de Água 
em comunidades rurais no âmbito do Programa “Novo PAC - Água para quem mais precisa - Abastecimento de Água em Áreas Rurais”, DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, no valor total R$ 1.420.000,00 (UM 
MILHÃO, QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I e II.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o caput do art. 43 da 
Lei Federal n° 4.320/64, § 1°, inciso III.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO DO DECRETO Nº36.215 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.420.000,00
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1.420.000,00
21100033 - COORDENADORIA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO RURAL
1.420.000,00
17.511.352 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MEIO RURAL. 
10634 - Implantação de Sistema de Abastecimento de Água.
1.420.000,00
03 - GRANDE 
FORTALEZA
INVESTIMENTOS
2.501.1100000
0
1.420.000,00
 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
1.420.000,00
ANEXO DO DECRETO Nº36.215 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1.420.000,00
21100033 - COORDENADORIA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO RURAL
1.420.000,00
17.511.352 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MEIO RURAL. 
10047 - Implantação de Cisternas.
1.420.000,00
03 - GRANDE 
FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
2.501.1100000
0
1.420.000,00
 TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS
1.420.000,00
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA COAFI CC Nº1042/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em 
DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diárias, ao Militar Estadual da Casa Militar, 
pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, RAIMUNDO FLORINDO DE SOUSA, ocupante da graduação de ST PM, Matrícula 118.983-1-9, por 
viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, no município de CANINDÉ/CE, no dia 23.08.2024, 
no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), 
de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial 
de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 04 de setembro de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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