DOE 06/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº169  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2024
inscrita no CNPJ sob o nº 33.603.266/0001-88, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. JOÃO PAULO SILVA. OBJETO: 
O objeto do presente instrumento é a Aquisição de gêneros alimentícios do tipo FRIGORÍFICO para atender as necessidades de consumo da Casa Civil, 
nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº20240014 – Casa Civil, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza – Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 
12 (doze) meses, contado da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei nº14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a 
autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 
VALOR GLOBAL: O valor total da contratação R$ 94.268,40 (noventa e quatro mil e duzentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339030.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE – CONTRATANTE e JOÃO PAULO SILVA  – CONTRATADO.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME.
ADESÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME E ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, 
DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, E DO OUTRO, ZPLM HUB CRIATIVO, PARA O FIM QUE NELE SE 
ESTABELECE.
O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-
013, com a participação da CASA CIVIL, neste ato representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Sr. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS, e do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato representado 
por sua Presidente, a Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS, e ZPLM HUB CRIATIVO, regularmente inscrito no CNPJ sob nº 49.421.614/0001-36, 
com sede na Av. Santos Dumont Nº 6740 , neste ato representada por seu Representante Legal, GABRIELA RODRIGUES PARENTE, Diretora Criativa, 
na forma dos seus atos constitutivos;
DO OBJETO
Este TERMO tem por objeto a formalização da adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder 
Público estadual e o Pactuante, visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa 
Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense 
em situação de vulnerabilidade social.
DOS COMPROMISSOS COMUNS
Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a 
envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao 
Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a:
a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO;
b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura neces-
sárias para o saneamento de eventuais inconsistências;
c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação;
d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade;
e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO;
f) Estimular a adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome de mais instituições que possam contribuir com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome;
g) Realizar reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes;
h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base no TERMO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO
3.1. Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO:
a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o 
Programa Ceará Sem Fome;
b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva;
c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO PACTUANTE
4.1. Na execução do presente TERMO, compete ao Pactuante:
a) Pautar-se sempre e exclusivamente, na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui 
o fundamento primeiro da presente parceria;
b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis;
c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para 
aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de 
insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome;
e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecen-
do-o como política pública de relevante interesse social;
f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no 
Estado;
g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará Sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, 
conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição;
h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará Sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse 
projeto;
i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado;
j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome;
k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços;
l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e
m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto.
DOS RECURSOS
A operacionalização do TERMO não importará a transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO terá vigência a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 
de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico 
à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no 
Diário Oficial do Estado (DOE).
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE).
Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Lia Gondim Araújo de Freitas
PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
Gabriela Rodrigues Parente
ZEPELIM HUB CRIATIVO
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da Empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA 
LTDA., em razão dos serviços efetivamente prestados no mês de Julho/2024, com atesto do gestor do contrato nº 237/2018, no valor de R$ 44.745,71(quarenta 

                            

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