13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 prestação de serviço de Desembaraço Aduaneiro, conforme condições e especificações contidas na Solicitação de Aquisição, ETP, Termo de Referência, Parecer Técnico e proposta da CONTRATADA, todos anexos aos autos do processo de Dispensa de Licitação retromencionada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação fundamenta-se na Dispensa de Licitação nº. 003/2024 – NUP: 31042.000255/2024-95, nos termos do art. 75, inciso IV, alínea “c” c/c art. 6°, inciso LV da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 de agosto de 2024, série 3, ano XVI, nº. 150, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 83.303,97 (oitenta e três mil, trezentos e três reais e noventa e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.221.10787.03.339039.1.7002200082.1.4.01 – 28168 R$ 83.303,97 (oitenta e três mil, trezentos e três reais e noventa e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 23 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES – CONTRATANTE e WASHINGTON MICHEL – CONTRATADA. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 257/2024 PROCESSO Nº27001.007025/2024-66 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANS- PORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.341.423/0001-14, para o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – METROPOLITANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano de Fortaleza/CE. JUSTIFICATIVA: Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica manifesta entendimento pela POSSIBILIDADE JURÍDICA de proceder com a contratação direta, por inexigibilidade, com fulcro no artigo 74, I, da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará – Sindiônibus, para o fornecimento de Vale Transporte Eletrônico - VTE - Metropolitano para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano/CE, para os colaboradores que desempenham suas atividades na Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e nos seus equipamentos culturais. VALOR GLOBAL: R$ 25.612,80 ( vinte e cinco mil, seiscentos e doze reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 303 - 27100003.13.122.42 1.20172.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021. CONTRATADA: DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.341.423/0001-14. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILI- DADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021. Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2024. GECÍOLA FONSECA TORRES Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº. 14.133/2021, combinado com o Decreto Estadual nº. 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação acima mencionada. Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2024. LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº135/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, João Alfredo Telles Melo, brasileiro, advogado, portador do CPF nº 136.337.403-68 e OAB nº 3762 -CE, com endereço Comercial na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, em Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, lei de criação do IDACE e, CONSIDERANDO que o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 11.412/87, órgão competente para executar a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos 315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”, nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devolutas do Estado do Ceará, incorporando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização Fundiária por Interesse Social, dos imóveis rurais georreferenciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular sobre a Gleba denominada “ALTANEIRA” imóvel localizado no município de mesmo nome, com uma área de 7.262,8687 hectares e 55.583,12 metros linear de perímetro, conforme consta da Certidão Negativa expedida pelo Cartório Regis – Ofício de Notas e Registros de Altaneira/Ce, anexa ao Processo Administrativo nº 21012.001985/2024-15, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Constituição do Estado do Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio Fundi- ário do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, a gleba denominada “ALTANEIRA”, com uma área de 7.262,8687 hectares e 55.583,12 metros linear de perímetro, localizado no município de mesmo nome, conforme Memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas E 429323,52 e N 9232174,37, situado no limite com o(a) MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, segue com distância (m) 2577,36 e azimute 125º19’44”; e chega no vértice 2, de coordenadas E 431426,25 e N 9230683,96, segue com distância (m) 101,48 e azimute 158º56’16”; e chega no vértice 3, de coordenadas E 431462,72 e N 9230589,26, segue com distância (m) 178,90 e azimute 172º08’53”; e chega no vértice 4, de coordenadas E 431487,16 e N 9230412,04, segue com distância (m) 135,35 e azimute 195º41’04”; e chega no vértice 5, de coordenadas E 431450,57 e N 9230281,73, segue com distância (m) 162,74 e azimute 244º07’06”; e chega no vértice 6, de coordenadas E 431304,15 e N 9230210,69, segue com distância (m) 184,39 e azimute 262º38’58”; e chega no vértice 7, de coordenadas E 431121,28 e N 9230187,10, segue com distância (m) 261,84 e azimute 270º01’03”; e chega no vértice 8, de coordenadas E 430859,44 e N 9230187,18, segue com distância (m) 179,43 e azimute 217º41’47”; e chega no vértice 9, de coordenadas E 430749,72 e N 9230045,20, segue com distância (m) 307,59 e azimute 252º05’38”; e chega no vértice 10, de coordenadas E 430457,03 e N 9229950,63, segue com distância (m) 211,46 e azimute 239º45’22”; e chega no vértice 11, de coordenadas E 430274,35 e N 9229844,12, segue com distância (m) 111,14 e azimute 230º13’13”; e chega no vértice 12, de coordenadas E 430188,94 e N 9229773,01, segue com distância (m) 162,40 e azimute 244º08’02”; e chega no vértice 13, de coordenadas E 430042,81 e N 9229702,16, segue com distância (m) 79,85 e azimute 207º17’25”; e chega no vértice 14, de coordenadas E 430006,20 e N 9229631,20, segue com distância (m) 328,10 e azimute 149º54’10”; e chega no vértice 15, de coordenadas E 430170,73 e N 9229347,34, segue com distância (m) 803,47 e azimute 217º21’39”; e chega no vértice 16, de coordenadas E 429683,16 e N 9228708,72, segue com distância (m) 120,86 e azimute 191º34’46”; e chega no vértice 17, de coordenadas E 429658,90 e N 9228590,32, segue com distância (m) 152,87 e azimute 134º12’46”; e chega no vértice 18, de coordenadas E 429768,47 e N 9228483,72, segue com distância (m) 210,10 e azimute 163º11’46”; e chega no vértice 19, de coordenadas E 429829,21 e N 9228282,59, segue com distância (m) 265,99 e azimute 207º12’48”; e chega no vértice 20, de coordenadas E 429707,57 e N 9228046,04, segue com distância (m) 256,02 e azimute 256º47’04”; e chega no vértice 21, de coordenadas E 429458,33 e N 9227987,51, segue com distância (m) 160,97 e azimute 261º20’47”; e chega no vértice 22, de coordenadas E 429299,19 e N 9227963,29, segue com distância (m) 964,64 e azimute 215º58’51”; e chega no vértice 23, de coordenadas E 428732,45 e N 9227182,69, segue com distância (m) 124,17 e azimute 258º52’45”; e chega no vértice 24, de coordenadas E 428610,61 e N 9227158,74, segue com distância (m) 305,75 e azimute 274º27’11”; e chega no vértice 25, de coordenadas E 428305,78 e N 9227182,48, segue com distância (m) 135,28 e azimute 244º12’14”; e chega no vértice 26, de coordenadas E 428183,98 e N 9227123,61, segue com distância (m) 177,21 e azimute 254º23’43”; e chega no vértice 27, de coordenadas E 428013,30 e N 9227075,94, segue com distância (m) 361,14 e azimute 264º24’29”; e chega no vértice 28, de coordenadas E 427653,88 e N 9227040,75, segue com distância (m) 134,22 e azimute 269º55’39”; e chega no vértice 29, de coordenadas E 427519,66 e N 9227040,58, segue com distância (m) 223,19 e azimute 248º12’26”; e chega no vértice 30, de coordenadas E 427312,42 e N 9226957,72, segue com distância (m) 582,66 e azimute 280º31’29”; e chega no vértice 31, de coordenadas E 426739,56 e N 9227064,15, segue com distância (m) 74,05 e azimute 261º00’12”; e chega no vértice 32, de coordenadas E 426666,42 e N 9227052,57, segue com distância (m) 49,05 e azimute 194º21’13”; e chega no vértice 33, de coordenadas E 426654,26 e N 9227005,05, segue com distância (m) 119,60 e azimute 152º41’29”; e chega no vértice 34, de coordenadas E 426709,13 e N 9226898,78, segue com distância (m) 134,48 e azimute 168º43’37”; e chega no vértice 35, de coordenadas E 426735,42 e N 9226766,89, segue com distância (m) 89,17 e azimute 150º29’08”; e chega no vértice 36, de coordenadas E 426779,35 e N 9226689,29, segue com distância (m) 833,63 e azimute 150º25’52”; e chega no vértice 37, de coordenadas E 427190,72 e N 9225964,23, segue com distância (m) 277,02 e azimute 112º37’08”; e chega no vértice 38, de coordenadas E 427446,43 e N 9225857,69, segue com distância (m) 144,23 e azimute 137º28’42”; e chega no vértice 39, de coordenadas E 427543,91 e N 9225751,39, segue com distância (m) 94,76 e azimute 179º53’28”; e chega no vértice 40, de coordenadas E 427544,09 e N 9225656,63, segue com distância (m) 271,60 e azimute 238º28’23”; e chega no vértice 41, de coordenadas E 427312,58 e N 9225514,61, segue com distância (m) 169,15 e azimute 249º34’16”; e chega no vértice 42, de coordenadas E 427154,07 e N 9225455,57, segue com distância (m) 387,50 e azimute 261º26’22”; e chega no vértice 43, de coordenadas E 426770,89 e N 9225397,89, segue com distância (m) 89,73 e azimute 253º38’36”; e chega no vértice 44, de coordenadas E 426684,79 e N 9225372,62, segue com distância (m) 100,34 e azimute 283º41’29”; e chega no vértice 45, de coordenadas E 426587,30 e N 9225396,37, segue com distância (m) 109,62 e azimute 269º59’41”; e chega no vértice 46, de coordenadas E 426477,68 e N 9225396,36, segue com distância (m) 130,81 e azimute 248º49’47”; e chega no vértice 47, de coordenadas E 426355,70 e N 9225349,12, segue com distância (m) 617,27 e azimute 257º48’53”; e chega no vértice 48, de coordenadas E 425752,34 e N 9225218,83, segue com distância (m) 129,14 e azimute 214º33’18”; e chega no vértice 49, de coordenadas E 425679,09 e N 9225112,47, segue com distância (m) 1188,52 e azimute 225º01’53”; e chega no vértice 50, de coordenadas E 424838,22 e N 9224272,52, situado no limite com o(a) MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, segue com distância (m) 1107,14 e azimute 273º41’53”; e chega no vértice 51, de coordenadas E 423733,39 e N 9224343,93, segue com distância (m) 3271,29 e azimute 299º14’45”; e chega no vértice 52, de coordenadas E 420879,09 e N 9225942,15,Fechar