33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 LOTE 908/2024 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23078170 - EEM DR. UBIRAJARA ÍNDIO DO CEARÁ. CONTRA- TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): ANTONIO CORREIA DE ALMEIDA NETO - CPF: 06003746378 - MATRÍCULA: 2220018156728X - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T M - CH SEMANAL: 7 - CH MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 26/08/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 897,37;ANTONIO CORREIA DE ALMEIDA NETO - CPF: 06003746378 - MATRÍCULA: 22200181567298 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000148037518 - NOME SUBSTITUÍDO: FABIO JACINTO SILVA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 12 - CH MENSAL: 60 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 26/08/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 1538,34;JANIE LIDIA MAIA CUNHA SANTOS - CPF: 02898452386 - MATRÍCULA: 2220018156731X - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000148188516 - NOME SUBSTITUÍDO: LUCINEIDE MELO DE PAULO LEAO - JUSTIFI- CATIVA: EFETIVO AFASTADO CONFORME ART 3º, ITEM V DA LEI COMPLEMENTAR 173; - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 18 - CH MENSAL: 90 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 29/08/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 2307,51;LUCAS MACEDO DE MESQUITA - CPF: 06437715308 - MATRÍCULA: 22200181567301 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH SEMANAL: 1 - CH MENSAL: 5 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 26/08/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 128,20; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por obje- tivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 22.562,36 ( VINTE E DOIS MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23078170 - EEM DR. UBIRAJARA ÍNDIO DO CEARÁ e os Professores constantes neste extrato LOTE 909/2024 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23068183 - EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): GUSTAVO SOUSA FERREIRA - CPF: 06790486348 - MATRÍCULA: 22200181570507 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 2200013000955X - NOME SUBS- TITUÍDO: TICYANO PEREIRA DE SOUZA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I T - CH SEMANAL: 21 - CH MENSAL: 105 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 19/08/2024 a 05/09/2024 - VALOR MENSAL: R$ 1615,26; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.577,63 ( UM MIL E QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068183 - EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.031887/2023-13 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N°22001.031887/2023-13, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA, no valor de R$ 3.156,17 (três mil, cento e cinquenta e seis reais e dezessete centavos), no período de outubro de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.086604/2024-43 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI IRMÃO URBANO GONZALEZ RODRIGUEZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIELLE GLAYSSA LOPES DE OLIVEIRA HOLANDA, matrícula n° 22200181309507, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 25/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.086604/2024-43. Fortaleza, 25 de junho de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°044/2022 (SICC 1248921) - NUP 43022.003651/2024-91 Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 044/2022 (SICC 1248921), cujo objeto deste contrato é a Construção de um Centro de Educação Infantil - CEI, no município de Tamboril (Sucesso)/CE, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a EMPRESA FT CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na na Av. Coronel Virgílio Távora, nº289, Centro, Itaitinga-CE, CEP 61.880-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.502.581/0001- 49, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FERDINANDO TEIXEIRA RODRIGUES, brasileiro, casado, administrador, inscrito no RG nº2005009008235 e CPF nº288.347.618-71, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando que, o prazo de vigência do Contrato n° 044/2022 (SICC 1248921), exauriu na data de 30 de julho de 2024, a obra encontra-se sem nenhuma frente de execução de serviços, e baixa produtividade executiva do contrato. Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para tal inexecução no cumprimento do cronograma de execução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa e contraditório; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a Empresa FT CONSTRUÇ ÕES LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, Inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, Incisos I e V, do referido diploma legal.O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - INTER- VENIENTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJURFechar