DOE 06/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº169  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 00142152/2019 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Fátima Almeida Borralho, CPF nº 057.558.593-53, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno II, nível/referência 17, atualmente 
Professor, nível/referência C, matrícula nº 058767-1-0, com óbito em 30/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.788,24 (três mil, setecentos e oitenta e 
oito reais e vinte e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 30/12/2018, conforme descrição e duração abaixo 
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 18/06/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Luis Sergio Ramos Borralho
Cônjuge
057.788.403-49
3.788,24
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42, 
§2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 
21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003 e tendo em vista o que consta no processo de nº 0608431/2007 
- VIPROC O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 025, de 01/02/2021, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 07026, de 05/10/2021, que 
concedeu a MARIA DO SOCORRO IVO NOBRE, AMANDA DE LIMA NOBRE, VALCILDA AUGUSTA DE LIMA FERREIRA DEPENDENTES 
do ex-2º SARGENTO FRANCISCO VALDEZ NOBRE, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 018 879-2-0, falecido em 11/02/2007, pensão 
mensal de R$ 1.453,04 (mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e quatro centavos), EM VIRTUDE DE CORREÇÃO DE VALORES, a ser rateada na forma 
e valores abaixo especificados. A partir de 11/02/2007.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA DO SOCORRO IVO NOBRE
DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA
738.605.143 - 34
R$ 145,30
AMANDA DE LIMA NOBRE
FILHA - NASCIMENTO EM 06/10/1995
040.995.093 - 97
R$ 1.307,74
A contar de 06/10/2013 – Maioridade de AMANDA DE LIMA NOBRE.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA DO SOCORRO IVO NOBRE
DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA 
738.605.143 - 34
R$ 224,96
A contar de 14/01/2020 – Transito em julgado da ação nº 0919587-50.2014.8.06.001 – VALCILDA AUGUSTA DE LIMA FERREIRA.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA DO SOCORRO IVO NOBRE
DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA
738.605.143 - 34
R$ 265,93
VALCILDA AUGUSTA DE LIMA FERREIRA
COMPANHEIRA
142.367.453 - 72
R$ 1.983,68
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 03 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 11170458/2021, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, o Ato datado de 12/11/2019, publicado no D.O.E. nº 132, p. 119, de 14/07/2023, que concedeu uma pensão definitiva à Sra. MARIA JOSE 
FERREIRA, cônjuge do ex-militar, o Sr. RAIMUNDO VALMIR ALVES, CPF nº 032.829.373-34, na reserva remunerada pela Polícia Militar do Estado 
do Ceará, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 0188461-1, falecido em 29/08/2021.
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 04084690/2021, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, o Ato datado de 19/05/2023, publicado no D.O.E. nº 100, p. 60, de 29/05/2023, que concedeu uma pensão definitiva às SRAS. ANDRESSA 
LANNA DEECKEN DAMACENA MOREIRA e ISABELLA DAMACENA MOREIRA, cônjuge e filha menor do ex-militar, o Sr. SANDRO ALVES 
MOREIRA, CPF nº 472738283-00, na ativa pela Polícia Militar do Estado do Ceará, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo os proventos 
da mesma graduação, matrícula nº 1358781-7, falecido em 06/03/2021. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05951161/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Consti-
tucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao 
servidor FRANCISCO SERGIO MOURA DE ABREU, CPF 710.484.133-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência I, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 16071811, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por incapacidade 
permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0, a partir de 03/05/2022, conforme laudo médico nº 1260122220530 da Perícia Médica Oficial 
do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de AGO/2004 a ABR/2022, cujo valor é de 
R$ 2.829,86. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07279815/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à 
servidora LUIZA ALINA VIANA DE ALMEIDA, CPF 111.409.173-15, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência F, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07784112, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por compulsória, 
COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 83,93, a partir de 06/03/2021, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, 
no período de JUL/1994 a FEV/2021, cujo valor é de R$ 3.832,98. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 
de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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