DOE 06/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03211975/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de
dezembro de 2019 , ao servidor JOSE OSMAR FONTELES, CPF 115.591.283-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência
M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00001414, lotado no(a) Fundação Universidade
Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/04/2022, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Professor Adjunto M – 40 horas – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514 /2022
R$ 6.911,19
Progressão Horizontal (10%) - art. 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974
R$ 691,12
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Lei nº 14.116/2008
R$ 2.764,48
Gratificação de Incentivo Profissional (60%) - Lei nº 14.116/2008
R$ 4.146,71
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - art. 24, inciso II, da Lei nº 14.116/2008
R$ 69,11
TOTAL
R$ 14.582,61
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 20 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 10394995/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor FRANCISCO HELDER BRANDAO, CPF 143.469.663-49, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21,
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03820718, lotado no(a)
Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/11/2019, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 731,03
Gratificação POR TEMPO de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 109,65
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017
R$ 134,08
TOTAL
R$ 974,76
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao
mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 7528748/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora TERESINHA LUZIA SILVEIRA, CPF
122.781.733-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 11348114, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir
de 13/09/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 29,5% - Art. 2º, inciso II, da Lei nº 16.536/2018, c/c art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 1.186,91
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015
R$ 1.124,30
TOTAL
R$ 6.466,62
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/10/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/11/2020, que concedeu aposentadoria à TERESINHA
LUZIA SILVEIRA, matrícula nº 11348114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 06728219/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANGELA MARIA DE VASCONCELOS,
CPF 171.426.954-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00068519, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade e tempo de
contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Professor Associado O – 40 horas – Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto nº 34.514/2022
R$ 8.309,39
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Lei nº 14.116/2008
R$ 3.323,76
Gratificação de Incentivo Profissional (100%) - Lei nº 14.116/2008
R$ 8.309,39
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - art. 24, inciso II, da Lei nº 14.116/2008
R$ 83,09
TOTAL
R$ 20.025,63
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 20 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 10342685/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIZITA SARAIVA RABELO, CPF
418.837.053-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 11238718, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir
de 19/11/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019
R$ 4.593,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c Art. 1º
da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.506,15
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
R$ 132,00
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