DOE 06/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº169  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimentos 20 horas ( Lei nº 13.787/2006)
357,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art.1º da Lei n.11.072/85)
143,01
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art.32 da Lei nº 12.066/1993)
35,75
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
53,63
TOTAL
589,92
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 12/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2024, que concedeu aposentadoria à MATILDE 
ALVES DE LIMA, matrícula nº 07095627. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 940146495, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 
157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, LUIZ LEITE DE ARAUJO, CPF 00528803387, que exerce a função de AUXILIAR 
SANITARIO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08199213, 
lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/07/1995, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento – Lei nº 12.473, de 21.07.1995
227,86
Gratificação POR TEMPO de Serviço de 35% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
79,75
Vantagem Pessoal – Art. 22, §7º, da Lei nº 11.965, de 17.06.1992
41,77
TOTAL
349,38
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/08/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado de 18/07/2016, que concedeu aposentadoria a LUIZ 
LEITE DE ARAUJO, matrícula nº 08199213. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05236604/2016, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA CICERA GOMES DA SILVA, CPF 194.858.673-87, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 009990-1-6, lotado na Secretaria 
da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “POST MORTEM” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/08/2016, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29/12/2014
448,51
Gratificação POR TEMPO de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974
67,28
TOTAL
 515,79
Para o benefício em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo 
com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do 
Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA CICERA GOMES DA SILVA, matrícula nº 009990-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02064630/2015 , RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA LUCIELMA LIMA ARAUJO, CPF 221.947.383-04, exercente da função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, Grupo 
Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 014935-1-5, lotado na Secretaria da 
Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/04/2015, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29/12/2014
695,82
Gratificação POR TEMPO de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974
69,58
TOTAL
 765,40
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um 
centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 15.741/2015, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO 
SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA LUCIELMA LIMA 
ARAUJO, matrícula nº 014935-1-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 02688269/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora MARCIA MARIA ALMEIDA DE SOUSA VILLAR, CPF 122.880.983-68, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08487219, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/05/2015, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 12) com efeitos financeiros da referência 15 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
5.824,57
Gratificação POR TEMPO de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
582,46
Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008
2.038,60
TOTAL
8.445,63
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à MARCIA 
MARIA ALMEIDA DE SOUSA VILLAR, matrícula nº 08487219. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 03 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE

                            

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