65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.061588/2024-10 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de 14.657,92 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos)., junto à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 64.799.539/0001-35, cujo objeto é serviço de locação de impressora, referente ao período de Junho/2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** CORRIGENDA DO 1º TERMO ADITIVO Nº211/2024 AO CONTRATO Nº475/2023 PUBLICADO NO D.O.E DE 04 DE JUNHO DE 2024 NUP Nº24001.014403/2024-70 CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA). CONTRATADA: INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ – ICC. OBJETO: Prorrogar o Contrato nº 475/2023, que tem como objeto serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, nas especialidades de ORTOPEDIA, GERAL, DIGESTIVO, UROLOGIA e GINECO, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 18 de maio de 2024. VALOR GLOBAL: O MESMO. Onde se lê: INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ – ICC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.265.515/0005-96, com sede na Rua Doutor José Lourenço, nº 777, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-281. Leia-se: INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ – ICC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.265.515/0001-62, com sede na Rua Papi Junior, nº 1222, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-230. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA N°01/2024 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52 do Decreto nº 27.574 de 30 de setembro de 2004, bem como a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM Nº 2.152/2016, de 30 de setembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016, RESOLVE: I) ATUALIZAR a constituição da COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA DO HGCC, que tem por objetivo supervisionar, orientar e fiscalizar os casos que envolvem ética médica, com especial atenção aos procedimentos de alto risco, observada a legis- lação do Código de Ética Médica, zelando e trabalhando com todos os meios necessários ao perfeito desempenho ético de medicina dentro da instituição”. II) MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA: 1. Flávio Lúcio Pontes Ibiapina – Médico – Matrícula 493698-1-6; 2. Ana Daniele Andrade Vitoriano – Médica–Matrícula 493619-1-2; 3. Marcus Valerius Sabóia Rattacaso – Médico – Matrícula 493446-1-9;4. Priscila Dourado Evangelista – Médica – Matrí- cula 904836-1-4; 5. João de Assis Martins Parente – Médico – Matrícula 400353-1-1; 6. Ricardo Carvalho Juaçaba – Médico – Matrícula 107727-1-0; 7. José Gerardo Araújo Paiva Pinto -Médico – Matrícula 404046-1-9. III) COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA: a) Fiscalizar o exercício da atividade médica, atentando para que as condições de trabalho do médico, bem como sua liberdade, iniciativa e qualidade do atendimento oferecido aos pacientes, estejam de acordo com os preceitos éticos e legais que norteiam a profissão; b) Instaurar procedimentos preliminares internos mediante denúncia formal ou de ofício; c) Colaborar com o Conselho Regional de Medicina na tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar os profissionais sobre temas rela- tivos à ética médica; d) Atuar preventivamente, conscientizando o corpo clínico da instituição onde funciona quanto às normas legais que disciplinam o seu comportamento ético; e) Orientar o paciente da instituição de saúde sobre questões referentes à Ética Médica; f) Atuar de forma efetiva no combate ao exercício ilegal da medicina; g) Promover debates sobre temas da ética médica, inserindo-os na atividade regular do corpo clínico da instituição de saúde. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO ESTADO DO CEARÁ/ HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC *** *** *** PORTARIA Nº02/2024 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52 do Decreto nº 27.574 de 30 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2004, bem como Decreto nº 29.150 de 09 de janeiro de 2008, observada Resolução nº 449, do Conselho Federal de Farmácia - CFF, de 24 de outubro de 2006, publicada no D.O.U. de 27 de outubro de 2006, RESOLVE: 1) ATUALIZAR a COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA do HGCCO; MEMBROS DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA do HGCCO: Antônio de Pádua Almeida Carneiro_Médico_Diretor Técnico_Matrícula 6119601; Adriano Veras Oliveira_Médico_Diretor Geral_Matrícula 493601- 1-8; Lucíola Campos Lavor_Diretora Médica_Médica_Matrícula 4937180; Laysia Minelly Duarte Sales_Assessora Técnica/Enfermeira_Matrícula 90512824 ; Ana Amélia Gonçalves de Oliveira Lima_Coordenadora da Farmácia/Farmacêutica_496071-1-3 (Presidenta); Verônica Maria dos Reis Passos_Farmacêu- tica_Matrícula 496081-1-X; Antônio Iran de Sousa Barros_Chefe da UTI Adulto/Médico Intensivista_Matrícula 493506-1-9; Orivaldo Alves Barbosa_Chefe da Clínica Médica_Médico_Matrícula 30005457; Ana Daniele Andrade Vitoriano_Chefe da Neonatologia/Médica_Matrícula 493619-1-2; Germisson Silva Lopes_Chefe da Hematologia/Médico_Matrícula 0464; Flávio Lúcio Pontes Ibiapina_Chefe da Tocoginecologia/Médico_Matrícula 493698-1-6; Bruno Silva de Medeiros_Chefe da CCIH/Médico_Matrícula1533; Suyanne Barbosa Sales/Enfermeira_Matrícula:90502129; Alexandre Marcelo Rodrigues Lima_Chefe do Centro Cirúrgico/Médico_Matrícula: 493791-1-0; ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA do HGCCO: 1.Elaborar e atualizar anualmente a Relação de Medicamentos Padronizados na Instituição; 2.Estabelecer critérios de inclusão, exclusão ou substituição para padronização de medicamentos; 3.Aprovar ou reprovar a inclusão exclusão ou substituição de medicamentos na Relação dos medicamentos padronizados; 4.Estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos não padronizados; 5.Organizar a comunicação interna de divulgação da ANVISA, exclusão de alguns itens, boletins, dentre outros; 6.Padronizar medicamentos autorizados pela ANVISA e pelo nome do princípio ativo, conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB), ou na sua falta. Denominação Comum Internacional (DCI);7.Incentivar o uso dos nomes dos medicamentos pela Denominação Comum Brasileira (DCM) ou na sua falta, Denominação Internacional (DCI);8.Padronizar medicamentos em formas farmacêuticas, apresentação e dose que considerem a comodidade de administração, faixa etária, facilidade para cálculo de dose, fracionamento ou multiplicação de dose, favorecendo a adminis- tração dos mesmos e estimulando a adesão do paciente ao tratamento; 9.Evitar várias apresentações do mesmo princípio ativo e formulações com associações de medicamentos;10.Revisar periodicamente as normas de prescrição e dispensação;11.Promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos e atividades de farmacovigilância;12.Colaboração e participação em atividades de educação permanente da equipe da saúde;13.Elaboração e divulgação de instrumentos educativos, utilizando os meios de comunicação.14. Incentivo e realização de campanhas para práticas seguras do uso do medicamento. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, inclusive a portaria nº 12/2019. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 23 de julho de 2024. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC *** *** *** PORTARIA N°03/2024 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52 do Decreto nº 27.574 de 30 de setembro de 2004, observada a Resolução nº 1.638/2002, do Conselho Federal de Medicina – CFM, de 10 de julho de 2002, Publicada no D.O.U. de 9 de agosto de 2002, RESOLVE: 1) ATUALIZAR a COMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA E ESTATÍSTICA DO HGCC; 2) MEMBROS DA COMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO MEDICO E ESTATÍSTICA DO HGCC: 1. André Luis Coutinho de Araújo Macedo – Médico – Matrícula: 300038-6-1; 2. Ana Cristina Feijó da Silva – Enfermeira – Coordenadora das Contas Médicas -Matrícula 495697-1-8; 3. Dyana Aragão Madeira – Enfermeira – Matrícula 904101-2-4; 4. Michelle Soeiro de Oliveira – Enfermeira – Coordenadora do Escritório e Qualidade – Matrícula 904886- 2-7; 5. Ana Mirian Aguiar Bastos – Diretora Administrativo-Financeira Matrícula 904060-1-3; 6. Francisco de Assis Rodrigues Martins – Coordenador doFechar