66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Arquivo Médico –Matrícula 404589-1-3; 7. Francisca Gilvânia Alves Ribeiro Cambraia – Enfermeira – Matrícula 904113-2-3; 8. Suyanne Barbosa Sales – Enfermeira – Matrícula 904103-2-6; 9. Alzira Maria Ferro Bezerra Enfermeira – Matrícula102829-1-8;10. Francisco Adenor Martins Lousada – Médico – Matrícula 2397; 11. Clara Maria Nantua Evangelista de Farias – Enfermeira – Matrícula 102836-1-2; 12. Lucíola Campos Lavor – Diretora Médica, Matrícula: 49371-8-0. 3) COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO MEDICO E ESTATÍSTICA DO HGCC: I) Promover a gestão e proteção dos documentos produzidos e recebidos pelas Unidades Assistenciais e Ambulatoriais; II) Garantir o acesso às informações contidas arquivadas; III) Adotar políticas de conservação de Documentos; IV) Coordenar, orientar e acompanhar o processo de classificação, organização, arquivamento e avaliação dos documentos produzidos e recebidos pelas unidades Assistenciais e ambulatoriais; V) Acompanhar a adequada aplicação das normas legais vigentes nas eliminações, transferências e recolhimento desses documentos; VI) solicitará colaboração de auxiliares temporários para o desenvolvimento dos trabalhos, em razão de sua especificidade ou volume. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO ESTADO DO CEARÁ/ HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC *** *** *** PORTARIA N°04/2024 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52 do Decreto nº 27.574 de 30 de setembro de 2004, Considerando os elevados índices de mortalidade materna existentes no país; Considerando que a mortalidade materna no Brasil constitui um grave problema de saúde pública e uma violação dos direitos humanos das mulheres; Considerando a portaria n° 1.399 do Ministério da Saúde, de 15 de dezembro de 1999; Considerando o que determina a portaria n° 427/GM de 22 de março de 2005; RESOLVE: Art. 1° - ATUALIZAR a COMISSÃO DE MORTALIDADE MATERNA no âmbito do Hospital Geral Dr. César Cals, com os seguintes objetivos: I – Investigar sistematicamente os casos de morte materna neste nosocômio; II – Notificar à Comissão Estadual de Mortalidade Materna os casos avaliados, facilitando o fortalecimento dos sistemas de informações oficiais; III – Elaborar propostas de medidas de intervenção para redução de óbito materno a partir do estudo dos casos; Art. 2° - MEMBROS da Comissão de Mortalidade Materna do Hospital Geral Dr. César Cals: 1. Flávio Lúcio Pontes Ibiapina – Médico – Matrí- cula 493698-1-6; 2. Lucíola Campos Lavor – Diretora Médica – Matrícula 4937180; 3. Sílvio Carlos Rocha de Freitas – Médico – Matrícula 493682-1-6; 4. Antônio Iran de Sousa Barros –Médico – Matrícula 493506-1-9; 5. Dyana Aragão Madeira – Enfermeira – Matrícula 904101-2-4; 6.Silvana Feitosa Soares – Enfermeira – Matrícula 403310-2-6; 7. Suyanne Barbosa Sales – Enfermeira – Matrícula 904103-2-6; 8. Thiago Pinheiro Sombra – Enfermeiro – Matrícula 16063; 9. Elizabeth Morais Marques do Nascimento– Técnica de Enfermagem – Matrícula 492506-1-4; 10. Andréa Moura da Costa – Técnica de Enfermagem – Matrícula 491373-1-1; 11. Elson José de Almeida Júnior – Médico – Matrícula: 904092-2-6. Art. 3° - A Comissão de Mortalidade Materna do Hospital Geral Dr. César Cals se reunirá sempre na manhã da segunda sexta-feira de cada mês e/ou em caráter extraordinário, caso haja necessidade. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO ESTADO DO CEARÁ/ HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC *** *** *** PORTARIA N°09/2024 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52 do Decreto Nº27.574 de 30 de setembro de 2004, observada a Resolução 2171/2017 do Conselho Federal de Medicina – CFM, RESOLVE: 1) ATUALIZAR a COMISSÃO DE ANÁLISE DE ÓBITOS E BIÓPSIA DO HGCC. 2) MEMBROS da COMISSÃO PARA ANÁLISE DE ÓBITO E BIÓPSIA: 1. Orivaldo Alves Barbosa – Médico – Matrícula 300054-5-7; 2. André Luís Coutinho de Araújo Macedo – Médico – Matrícula 300038-6-1; 3.Adriano Veras Oliveira – Diretor Geral - Matrícula 493601-1-8; 4. Thiago Pinheiro Sombra – Enfermeiro – Matrícula 16063; 5. Ana Daniele Andrade Vitoriano – Médica – Matrícula 493619-1-2; 6. Antônio Iran de Sousa Barros – Médico – Matrícula 493506-1-9; 7. Francisco Paulo Ponte Prado Júnior – Médico – Matrícula 14156-0-2; 8. Flávio Lúcio Pontes Ibiapina – Médico – Matrícula 493698-1-6; 9. Michelle Soeiro de Oliveira – Enfermeira – Matrícula 904886-2-7; 10. Silvana Feitosa Soares – Enfermeira – Matrícula 403310-2-6; 11. Suyanne Barbosa Sales – Enfermeira – Matrícula 904103-2-6; 12. Lucíola Campos Lavor – Médica – Diretora Médica – Matrícula 49371-8-0; 13. Francisca Gilvânia Alves Ribeiro Cambraia – Enfermeira-Matrícula 904113-2-3; 14. Fernando Holanda Costa Júnior – Médico – Matrícula: 493214-1-4. 15. Clara Maria Nantua Evangelista de Farias – Enfermeira – Matrícula 102836-1-2, 3) COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE ÓBITOS E BIÓPSIA: 3.1) Analisar e emitir parecer sobre os assuntos que lhes forem enviados; 3.2) Elaborar, conjunta- mente com a Comissão de Revisão de Prontuários, normas para auditoria e revisão dos prontuários de pacientes que foram a óbito; 3.3) Realizar a revisão dos prontuários relacionados aos óbitos; 3.4) Normatizar e fiscalizar o adequado registro e preenchimento dos atestados de óbitos; 3.5) Convocar o médico que atestou o óbito caso as informações sejam conflitantes, e sempre que se fizer necessário; 3.6) Zelar pelo sigilo ético das informações; 3.7) Emitir parecer técnico e/ou relatório estatístico quando solicitado pela Comissão de Ética Médica ou outro serviço interessado, desde que observadas as normas de sigilo ético das informações, atendendo também ao que determina a Resolução 2171/2017 em seu Art. 11; 3.8) Assessorar a alta governança da Instituição em assuntos de sua competência; 3.9) Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes à Instituição. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO ESTADO DO CEARÁ/ HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC *** *** *** PORTARIA N°10/2024 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52 do Decreto nº 27.574 de 30 de setembro de 2004, observada a Resolução nº 1.638/2002, do Conselho Federal de Medicina – CFM, de 10 de julho de 2002, Publicada no D.O.U. de 9 de agosto de 2002, RESOLVE: 1) ATUALIZAR a COMISSÃO DE AUDITORIA E REVISÃO DE PRONTUÁRIOS DO HGCC, que tem como objetivo revisar o prontuário do paciente, identificar as não conformidades e regularizá-las, comunicar os responsáveis pelos regis- tros, para garantir a qualidade das informações do paciente durante o internamento;2) MEMBROS DA COMISSÃO DE AUDITORIA E REVISÃO DE PRONTUÁRIOS: 1. Carmen Sulinete Suliano da Costa Lima – Médica – Matrícula 493896-1-2; 2. Tânia Maria Rodrigues Figueredo – Médica – Matrícula 905362-1-3; 3.Elson José de Almeida Júnior – Médico – Matrícula 904092-2-6; 4. Luciana Albuquerque e Gurgel – Médica – Matrícula 493717-1-3; 5. Clara Maria Nantua Evangelista de Farias – Enfermeira – Matrícula 102836-1-2; 6. Ana Paula Nunes Constâncio – Médica – Matrícula 904108-2-4; 7. Priscila Dourado Evangelista – Médica – Matrícula 904836-1-4; 8. André Luís Coutinho de Araújo Macedo – Médico – Matrícula 493547-1-1;9. Maria Roselise Bezerra – Enfermeira – Matrícula 494512-1-0; 10. Michelle Soeiro de Oliveira – Enfermeira – Matrícula 904886-2-7; 11. Thiago Pinheiro Sombra – Enfer- meiro – Matrícula 16063;12. José Orlando da Costa Filho – Matrícula – 30023935. 3) COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE AUDITORIA E REVISÃO DE PRONTUÁRIOS: 3.1) Realizar o diagnóstico situacional da qualidade dos prontuários; 3.2) Análise e revisão do preenchimento e ordenamento dos formulários e impressos que compõe o prontuário, como relatórios de alta e óbito, evoluções médicas e de enfermagem, prescrições médicas; transferências entre blocos e outras unidades hospitalares; 3.3) Diagnóstico e a terapêutica utilizada, e a identificação de novos procedimentos realizados no paciente; 3.4) Identificação de novas Autorizações de Internação Hospitalar (AIH´s), caso seja necessário; 3.5) Evolução dos pacientes no sistema Guardião; 3.6) Solici- tação de AIHs pelo Sistema Nacional de Regulação (SISREG); 3.7) Observar os itens que deverão constar obrigatoriamente do prontuário confeccionado em qualquer suporte, eletrônico ou papel; 3.8) Recomendar formulários e sistemas e dar orientação para se obter um bom prontuário médico; 3.9) Rever e avaliar os prontuários, durante o período de internação e após as altas, bem como, os de ambulatório, para assegurar-se de que o padrão estabelecido está sendo cumprido; 3.10) Avaliar a qualidade das anotações feitas no prontuário médico; 3.11) Devolver os prontuários médicos aos chefes de Serviços para que se ajustem nos padrões estabelecidos, quando for o caso; 3.12) Apreciar os índices de morbidade e mortalidade ocorridos na Instituição; 3.13) Observar quanto à clareza e legibilidade; 3.14) Segmento e continuidade das prescrições; 3.15) Forma de preenchimento e utilização de abreviaturas do CID e da nomenclatura médica; 3.16) Verificação de ultrapassagem ou antecipação da média de permanência, por patologia, devendo informar ao Diretor da Divisão Médica, sobre tais ocorrências; 3.17) Exercer o poder fiscalizador do cumprimento das recomendações constantes de seus pareceres. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO ESTADO DO CEARÁ/ HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC *** *** ***Fechar