DOE 06/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº169  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA CGD Nº628/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da 
Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2311034248, bem como o teor do despacho exarado por 
este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que o Policial Penal EDGLEUSON RAMALHO FERREIRA 
foi indiciado nos autos do Inquérito Policial nº303-941/2024, como incurso na conduta tipificada no art. 147 - A, § 1º, inciso II e art. 163, § único, II, do CPB 
c/c art. 7º, inciso II, c/c art. 24-A e art. 5º, III da Lei nº11.340/2006; CONSIDERANDO que o Policial Penal Edgleuson Ramalho Ferreira descumpriu medida 
protetiva deferida em favor de sua ex-companheira, conforme decisão judicial datada de 13/03/2023, tramitando no 2º Juizado da Violência Doméstica e 
Familiar Contra a Mulher de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, viola o dever funcional contido no art. 6º, inciso III e XVI, bem 
como as transgressões disciplinares previstas no artigo 9º, incisos XXIII e XXIX e no artigo 10, inciso X, todos previstos na Lei Complementar nº258/2021. 
RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal EDGLEUSON 
RAMALHO FERREIRA, M.F. nº472.466-1-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1ª Comissão Civil 
Permanente de PAD, composta pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca Oliveira Araújo, M.F. 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, 
M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para instruir o processo 
regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº630/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº2402136795, que trata de informações 
advindas do Gabinete do Subcomandante Geral da PMCE de que o CB PM 23.737 FRANCISCO EDMAR SOARES NETO - MF: 302.208-1-1, se encontra 
na situação de desertor, estando ausente de sua Organização Policial Militar desde a data de 03/01/2024 e consumando o crime de Deserção em 11/01/2024; 
CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os 
Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, 
§ 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XLI e XLIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar 
CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 23.737 FRANCISCO EDMAR SOARES 
NETO - MF: 302.208-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos 
quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: 
CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE 
SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), 
para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº631/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2402254216, bem como o teor do despacho 
exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a conduta do Inspetor de Polícia Civil VINÍCIUS 
EMANOEL ANDRÉ RODRIGUES ALVES, o qual foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa 
Quitéria/CE), pela suposta prática do crime de violação de sigilo funcional majorado, tipificado no artigo 325, § 2º, do Código Penal, fato ocorrido entre os 
anos de 2011 e 2014; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares 
elencadas nos artigos 100, I e XII, 103, “b”, I, X, XXIV e, “c”, III e XII, da Lei nº12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Inspetor de Polícia Civil VINÍCIUS EMANOEL ANDRÉ RODRIGUES ALVES, Matrícula 
Funcional nº405.155-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo 
Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, 
M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº632/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2402095118, bem como o teor do despacho 
exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por suposto ato de improbidade por parte do Policial Penal 
LEONARDO DAS CHAGAS NETO que, de acordo com a documentação encaminhada pelo Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização–
SAP/CE, teria praticado irregularidades no uso de passagens terrestres no trajeto Fortaleza/Crato/Fortaleza, nos meses de janeiro e fevereiro/2024; CONSI-
DERANDO que o servidor teria realizado a troca de titularidades das passagens referente aos dias 7 e 12 de janeiro 2024 e trocado as passagens terrestres 
dos dias 1 e 25 de fevereiro de 2024, por crédito junto uma Empresa de Transporte Rodoviário; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do 
servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6º, I, X, XII XIV, 9º, IX, XIV e XV, e 10º, V, VII e X, 
da Lei Complementar nº258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face 
do Policial Penal LEONARDO DAS CHAGAS NETO, Matrícula Funcional nº300.813-1-5, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são 
atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael 
Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre 
Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, 
em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº633/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2402370275, bem como o teor do despacho exarado 
por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em razão da apresentação de atestados médicos supostamente adul-
terados por parte do Policial Penal SAMUEL GUIMARÃES DO NASCIMENTO, conforme documentação encaminhada pelo Secretário da Administração 
Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará–SAP/CE, cujo objetivo do servidor seria justificar suas ausências do serviço na Unidade Prisional Vasco 
Damasceno Weyne – UP Itaitinga 5; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas 
disciplinares elencadas nos artigos 6º, I, X, XII XIV, 9º, XIV, XXI, e 10º, V, VII e X, da Lei Complementar nº258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal SAMUEL GUIMARÃES DO NASCIMENTO, Matrícula 
Funcional nº430.914-9-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo 
Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, 
M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0190/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução 
nº751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei 
nº9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 
18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 31 de julho de 2024, o 

                            

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