Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024090600001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 173-A Brasília - DF, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Sumário Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1 Ministério do Planejamento e Orçamento.............................................................................. 1 .................................... Esta edição é composta de 4 páginas ................................... Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.066, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AM .Benjamin Constant .Estiagem - 1.4.1.1.0 .228 .30/07/2024 .59051.037100/2024-14 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 3.067, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 989, de 30 de agosto de 2024, do Governo do Estado de Mato Grosso/MT, e as demais informações constantes no processo nº 59051.037155/2024-24, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Incêndio Florestal, COBRADE: 1.4.1.3.1, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . .N° .MUNICÍPIOS . .1 .Acorizal . .2 .Alto Araguaia . .3 .Alto Garças . .4 .Alto Paraguai . .5 .Alto Taquari . .6 .Araputanga . .7 .Arenápolis . .8 .Barra do Bugres . .9 .Cáceres . .10 .Campo Novo do Parecis . .11 .Campo Verde . .12 .Chapada dos Guimarães . .13 .Cuiabá . .14 .Curvelândia . .15 .Denise . .16 .Diamantino . .17 .Dom Aquino . .18 .Figueirópolis D`Oeste . .19 .Glória D`Oeste . .20 .Guiratinga . .21 .Indiavaí . .22 .Itiquira . .23 .Jaciara . .24 .Jangada . .25 .Jauru . .26 .Juscimeira . .27 .Lambari D`Oeste . .28 .Mirassol D`Oeste . .29 .Nobres . .30 .Nortelândia PORTARIA Nº 3.068, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 10.539, de 29 de agosto de 2024, do Governo do Estado de Goiás/GO, e as demais informações constantes no processo nº 59051.037149/2024-77, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Incêndio Florestal, COBRADE: 1.4.1.3.2, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . .N° .MUNICÍPIOS . .1 .Anápolis . .2 .Ceres . .3 .Goianésia . .4 .Goiânia . .5 .Inhumas . .6 .Iporá . .7 .Itaberaí . .8 .Itumbiara . .9 .Jaraguá . .10 .Luziânia . .11 .Morrinhos . .12 .Palmeiras de Goiás . .13 .Pires do Rio . .14 .Quirinópolis . .15 .Rialma . .16 .Santo Antônio do Descoberto . .17 .Senador Canedo . .18 .Silvânia . .19 .Trindade Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS . .31 .Nossa Senhora do Livramento . .32 .Nova Brasilândia . .33 .Nova Marilândia . .34 .Nova Olímpia . .35 .Pedra Preta . .36 .Planalto da Serra . .37 .Poconé . .38 .Pontes e Lacerda . .39 .Porto Esperidião . .40 .Porto Estrela . .41 .Poxoréo . .42 .Primavera do Leste . .43 .Reserva do Cabaçal . .44 .Rio Branco . .45 .Rondonópolis . .46 .Rosário Oeste . .47 .Salto do Céu . .48 .Santa Rita do Trivelato . .49 .Santo Afonso . .50 .Santo Antônio do Leverger . .51 .São José do Povo . .52 .São José dos Quatro Marcos . .53 .São Pedro da Cipa . .54 .Tangará da Serra . .55 .Tesouro . .56 .Vale de São Domingos . .57 .Várzea Grande . .58 .Vila Bela da Santíssima Trindade Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 280, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 39.541.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 3º, inciso III, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar, no valor de R$ 39.541.500,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E .S .F .G .N .D .R .P .M .O .D .I .U .F .T E V A LO R 5126 Esporte para a Vida 39.541.500 .Operações Especiais 5126 00SL Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Amador, Educacional, Recreativo e de Lazer 27 812 39.541.500Fechar