DOMCE 09/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3542 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
AVISO 
 
AVISO 
  
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 292/2024, 
EM RAZÃO DO VETO AO PROJETO DE LEI, CONFORME 
SEGUE: 
O Prefeito Municipal de Assaré – Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que em 
27 de agosto de 2024, VETOU o projeto de lei nº 004/2024, que altera 
a lei municipal 119 de 03 de junho de 1997, modificando a redação do 
parágrafo único do artigo 98, de autoria do Poder Legislativo, de 
modo que tornar sem efeito a Publicação da Lei nº 292/2024, posto 
que inexistente. 
Motivo: Erro de Publicação. 
Data da Publicação: Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará, quarta feira, 04/09/2024. Edição 3539. 
  
Assaré, 05 de setembro de 2024. 
  
Assina: José Libório Leite Neto – Prefeito Municipal. 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:8B33E279 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.830/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.  
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
IMPLANTAÇÃO, 
NO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, DE POLO 
UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA 
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB) 
PARA 
OFERTA 
DE 
CURSOS 
DE 
LICENCIATURA, 
BACHARELADO 
E 
PÓS- 
GRDAUAÇÃO, DA FROMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Seção I 
Da Criação e da Finalidade 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar, em 
convênio com o Ministério da Educação (MEC), o Sistema de 
Universidade Aberta do Brasil (UAB) no âmbito do Município de 
Barbalha/CE, voltado à oferta de cursos na modalidade a distância, 
mediante a criação e manutenção do Polo de Apoio Presencial, nos 
termos e condições especificados nesta lei. 
Parágrafo único. O Polo de Apoio Presencial - UAB de 
Barbalha/CE, vinculado à Secretaria Municipal da Educação, é uma 
unidade operacional criada para o desenvolvimento descentralizado, 
em articulação com o Sistema UAB, de atividades didático-
pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados 
a distância, nele devendo ser realizadas as atividades presenciais 
obrigatórias, segundo a regulamentação da educação a distância no 
Brasil. 
  
Seção II Dos Objetivos 
  
Art. 2º. São objetivos dos Polos Universitários de Apoio Presencial da 
Universidade Aberta do Brasil:  
I – oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação 
inicial e continuada a professores de educação básica; 
II – oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores 
e trabalhadores em educação básica; 
III – ampliar o acesso à educação superior pública; 
IV – fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de 
educação a distância, bem como, a pesquisa em metodologias 
inovadoras de ensino. 
  
Seção III 
Da Composição e do Funcionamento 
  
Art. 3º. Compete ao Município de Barbaçha/CE, através da Secretaria 
Municipal de Educação, disponibilizar a infraestrutura física, a 
logística, os recursos financeiros e os recursos humanos necessários à 
implantação, operacionalização e manutenção do Polo. 
  
Art. 4º. O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade 
Aberta do Brasil cumprirá sua finalidade e seus objetivos 
socioeducacionais, em regime de colaboração com a União, mediante 
a oferta de cursos e programas de educação superior a distância em 
parceria com instituições públicas de ensino superior. 
§ 1º. O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade 
Aberta do Brasil deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de 
funcionamento: 
- Infraestrutura Física: 
Espaços Gerais: compostos por sala para coordenação, sala para a 
secretaria, sala de reuniões e banheiros com acessibilidade; 
Espaços de Apoio: compostos por laboratório de informática, 
biblioteca física com espaço para estudos; 
Espaços Acadêmicos: compostos por sala de multiuso para a 
realização de aulas, tutoriais, provas e laboratório pedagógico; 
II - Recursos Humanos: 
Coordenador do Polo; 
Secretário ou Apoio Administrativo; 
Técnico em Informática; 
Auxiliar de Biblioteca; 
Auxiliar de Serviços Gerais. 
§ 2º. A função de Coordenador do Polo Universitário de Apoio 
Presencial da Universidade Aberta do Brasil deverá atender as 
diretrizes emanadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal 
do Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. 
§ 3º. O Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da 
Universidade Aberta do Brasil deverá garantir o adequado 
funcionamento, 
em 
relação 
às 
atividades 
educacionais 
e 
administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução 
entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil. 
  
Seção IV 
Das Disposições Finais 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da implantação e manutenção do 
Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do 
Brasil serão à conta das dotações orçamentárias anualmente 
consignadas a Secretária Municipal de Educação, observando os 
limites de movimentação e empenho de pagamento da programação 
orçamentária e financeira. 
  
Art. 6º. Fica denominado o polo universitário de que trata esta Lei de 
Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do 
Brasil Darci Libório Sampaio – UAB BARBALHA. 
  
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revongando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de setembro de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:F40C6725 
 

                            

Fechar