Ceará , 09 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3542 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO AVISO AVISO TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 292/2024, EM RAZÃO DO VETO AO PROJETO DE LEI, CONFORME SEGUE: O Prefeito Municipal de Assaré – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que em 27 de agosto de 2024, VETOU o projeto de lei nº 004/2024, que altera a lei municipal 119 de 03 de junho de 1997, modificando a redação do parágrafo único do artigo 98, de autoria do Poder Legislativo, de modo que tornar sem efeito a Publicação da Lei nº 292/2024, posto que inexistente. Motivo: Erro de Publicação. Data da Publicação: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, quarta feira, 04/09/2024. Edição 3539. Assaré, 05 de setembro de 2024. Assina: José Libório Leite Neto – Prefeito Municipal. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:8B33E279 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.830/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, DE POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB) PARA OFERTA DE CURSOS DE LICENCIATURA, BACHARELADO E PÓS- GRDAUAÇÃO, DA FROMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Seção I Da Criação e da Finalidade Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar, em convênio com o Ministério da Educação (MEC), o Sistema de Universidade Aberta do Brasil (UAB) no âmbito do Município de Barbalha/CE, voltado à oferta de cursos na modalidade a distância, mediante a criação e manutenção do Polo de Apoio Presencial, nos termos e condições especificados nesta lei. Parágrafo único. O Polo de Apoio Presencial - UAB de Barbalha/CE, vinculado à Secretaria Municipal da Educação, é uma unidade operacional criada para o desenvolvimento descentralizado, em articulação com o Sistema UAB, de atividades didático- pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nele devendo ser realizadas as atividades presenciais obrigatórias, segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil. Seção II Dos Objetivos Art. 2º. São objetivos dos Polos Universitários de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil: I – oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores de educação básica; II – oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica; III – ampliar o acesso à educação superior pública; IV – fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como, a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino. Seção III Da Composição e do Funcionamento Art. 3º. Compete ao Município de Barbaçha/CE, através da Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar a infraestrutura física, a logística, os recursos financeiros e os recursos humanos necessários à implantação, operacionalização e manutenção do Polo. Art. 4º. O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil cumprirá sua finalidade e seus objetivos socioeducacionais, em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a distância em parceria com instituições públicas de ensino superior. § 1º. O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento: - Infraestrutura Física: Espaços Gerais: compostos por sala para coordenação, sala para a secretaria, sala de reuniões e banheiros com acessibilidade; Espaços de Apoio: compostos por laboratório de informática, biblioteca física com espaço para estudos; Espaços Acadêmicos: compostos por sala de multiuso para a realização de aulas, tutoriais, provas e laboratório pedagógico; II - Recursos Humanos: Coordenador do Polo; Secretário ou Apoio Administrativo; Técnico em Informática; Auxiliar de Biblioteca; Auxiliar de Serviços Gerais. § 2º. A função de Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil deverá atender as diretrizes emanadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. § 3º. O Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil deverá garantir o adequado funcionamento, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil. Seção IV Das Disposições Finais Art. 5º. As despesas decorrentes da implantação e manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil serão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretária Municipal de Educação, observando os limites de movimentação e empenho de pagamento da programação orçamentária e financeira. Art. 6º. Fica denominado o polo universitário de que trata esta Lei de Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil Darci Libório Sampaio – UAB BARBALHA. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revongando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de setembro de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:F40C6725Fechar