DOMCE 09/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3542
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
AVISO
AVISO
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 292/2024,
EM RAZÃO DO VETO AO PROJETO DE LEI, CONFORME
SEGUE:
O Prefeito Municipal de Assaré – Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que em
27 de agosto de 2024, VETOU o projeto de lei nº 004/2024, que altera
a lei municipal 119 de 03 de junho de 1997, modificando a redação do
parágrafo único do artigo 98, de autoria do Poder Legislativo, de
modo que tornar sem efeito a Publicação da Lei nº 292/2024, posto
que inexistente.
Motivo: Erro de Publicação.
Data da Publicação: Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, quarta feira, 04/09/2024. Edição 3539.
Assaré, 05 de setembro de 2024.
Assina: José Libório Leite Neto – Prefeito Municipal.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:8B33E279
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.830/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
IMPLANTAÇÃO,
NO
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, DE POLO
UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)
PARA
OFERTA
DE
CURSOS
DE
LICENCIATURA,
BACHARELADO
E
PÓS-
GRDAUAÇÃO, DA FROMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Seção I
Da Criação e da Finalidade
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar, em
convênio com o Ministério da Educação (MEC), o Sistema de
Universidade Aberta do Brasil (UAB) no âmbito do Município de
Barbalha/CE, voltado à oferta de cursos na modalidade a distância,
mediante a criação e manutenção do Polo de Apoio Presencial, nos
termos e condições especificados nesta lei.
Parágrafo único. O Polo de Apoio Presencial - UAB de
Barbalha/CE, vinculado à Secretaria Municipal da Educação, é uma
unidade operacional criada para o desenvolvimento descentralizado,
em articulação com o Sistema UAB, de atividades didático-
pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados
a distância, nele devendo ser realizadas as atividades presenciais
obrigatórias, segundo a regulamentação da educação a distância no
Brasil.
Seção II Dos Objetivos
Art. 2º. São objetivos dos Polos Universitários de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil:
I – oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação
inicial e continuada a professores de educação básica;
II – oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores
e trabalhadores em educação básica;
III – ampliar o acesso à educação superior pública;
IV – fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de
educação a distância, bem como, a pesquisa em metodologias
inovadoras de ensino.
Seção III
Da Composição e do Funcionamento
Art. 3º. Compete ao Município de Barbaçha/CE, através da Secretaria
Municipal de Educação, disponibilizar a infraestrutura física, a
logística, os recursos financeiros e os recursos humanos necessários à
implantação, operacionalização e manutenção do Polo.
Art. 4º. O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade
Aberta do Brasil cumprirá sua finalidade e seus objetivos
socioeducacionais, em regime de colaboração com a União, mediante
a oferta de cursos e programas de educação superior a distância em
parceria com instituições públicas de ensino superior.
§ 1º. O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade
Aberta do Brasil deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de
funcionamento:
- Infraestrutura Física:
Espaços Gerais: compostos por sala para coordenação, sala para a
secretaria, sala de reuniões e banheiros com acessibilidade;
Espaços de Apoio: compostos por laboratório de informática,
biblioteca física com espaço para estudos;
Espaços Acadêmicos: compostos por sala de multiuso para a
realização de aulas, tutoriais, provas e laboratório pedagógico;
II - Recursos Humanos:
Coordenador do Polo;
Secretário ou Apoio Administrativo;
Técnico em Informática;
Auxiliar de Biblioteca;
Auxiliar de Serviços Gerais.
§ 2º. A função de Coordenador do Polo Universitário de Apoio
Presencial da Universidade Aberta do Brasil deverá atender as
diretrizes emanadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
do Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação.
§ 3º. O Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil deverá garantir o adequado
funcionamento,
em
relação
às
atividades
educacionais
e
administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução
entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil.
Seção IV
Das Disposições Finais
Art. 5º. As despesas decorrentes da implantação e manutenção do
Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do
Brasil serão à conta das dotações orçamentárias anualmente
consignadas a Secretária Municipal de Educação, observando os
limites de movimentação e empenho de pagamento da programação
orçamentária e financeira.
Art. 6º. Fica denominado o polo universitário de que trata esta Lei de
Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do
Brasil Darci Libório Sampaio – UAB BARBALHA.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revongando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de setembro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:F40C6725
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