DOMCE 09/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3542 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 040/2024 
 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA SALA do 
Centro Cirúrgico DO HOSPITAL MUNICIPAL DE 
IBIAPINA (Hospital Municipal Maria Wanderlene 
Negreiros de Queiroz, no município de IBIAPINA-
CE) como sendo “Centro Cirúrgico Dr. Orismar 
Vanderlei Diniz”, EM HOMENAGEM PELOS 
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS 
AO 
MUNICÍPIO DE IBIAPINA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ibiapina, a 
Constituição Federal de 1988, 
  
Considerando, os elevados serviços prestados ao Município de 
Ibiapina pelo Dr. Orismar Vanderlei Diniz, como cidadão, médico e 
ex-prefeito; 
  
Considerando, que os serviços médicos são essenciais e de extrema 
importância ao interesse público; 
  
CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços 
médicos prestados pelo Dr. Orismar Vanderlei Diniz, com extremo 
reconhecimento da população, o qual já salvou inúmeras vidas e vem 
prestando serviços médicos constantes no município, tendo já 
atendido muitos populares do Município de Ibiapina; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade do reconhecimento que a gestão 
municipal confere ao renomado médico, diante do relevante papel que 
o mesmo vem desenvolvendo no Município de Ibiapina por longos 
anos e que se mantém até os dias atuais; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica denominado como Centro Cirúrgico Dr. Orismar 
Vanderlei Diniz, a SALA do Centro Cirúrgico DO HOSPITAL 
MUNICIPAL DE IBIAPINA - Hospital Municipal Maria Wanderlene 
Negreiros de Queiroz. 
  
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 28 de agosto de 
2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito do Município de Ibiapina 
  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:01E03F3C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 041/2024 
 
Dispõe sobre as competências, a composição e o 
funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar 
e Nutricional – CONSEA, de Ibiapina, Estado do 
Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional – SISAN. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos 
Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em 
conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina. 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 862/2024 que criou, no 
município de Ibiapina, os componentes do Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar – SISAN; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Conselho de 
Segurança Alimentar – CONSEA, para que este inicie suas atividades 
e entre em pleno funcionamento; 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1°. O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CONSEA, de Ibiapina, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito 
de Ibiapina, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional – SISAN, instituído pela Lei nº 11.346, de 15 de 
setembro, de 2006. 
  
Art. 2°. Compete ao CONSEA de Ibiapina: 
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Ibiapina, 
a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não 
superior a quatro anos; 
II – Definir os parâmetros de composição, organização e 
funcionamento da Conferência; 
III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da 
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as 
diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para 
sua consecução; 
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência 
de ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na 
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação 
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; 
VIII – Manter articulação permanente com outros Conselhos 
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações 
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
  
§1°. O CONSEA de Ibiapina manterá diálogo permanente com a 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN, de Ibiapina, para proposição das diretrizes e prioridades da 
Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. 
  
§2°. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder 
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA 
de Ibiapina 
. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 3°. O CONSEA de Ibiapina será composto por 24 membros, 
titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes serão da 
sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a 
presidência 
do 
conselho, 
e 
um 
terço 
de 
representantes 
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 
de setembro de 2006. 
  

                            

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