DOMCE 09/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3542
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 040/2024
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA SALA do
Centro Cirúrgico DO HOSPITAL MUNICIPAL DE
IBIAPINA (Hospital Municipal Maria Wanderlene
Negreiros de Queiroz, no município de IBIAPINA-
CE) como sendo “Centro Cirúrgico Dr. Orismar
Vanderlei Diniz”, EM HOMENAGEM PELOS
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS
AO
MUNICÍPIO DE IBIAPINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ibiapina, a
Constituição Federal de 1988,
Considerando, os elevados serviços prestados ao Município de
Ibiapina pelo Dr. Orismar Vanderlei Diniz, como cidadão, médico e
ex-prefeito;
Considerando, que os serviços médicos são essenciais e de extrema
importância ao interesse público;
CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços
médicos prestados pelo Dr. Orismar Vanderlei Diniz, com extremo
reconhecimento da população, o qual já salvou inúmeras vidas e vem
prestando serviços médicos constantes no município, tendo já
atendido muitos populares do Município de Ibiapina;
CONSIDERANDO, a necessidade do reconhecimento que a gestão
municipal confere ao renomado médico, diante do relevante papel que
o mesmo vem desenvolvendo no Município de Ibiapina por longos
anos e que se mantém até os dias atuais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica denominado como Centro Cirúrgico Dr. Orismar
Vanderlei Diniz, a SALA do Centro Cirúrgico DO HOSPITAL
MUNICIPAL DE IBIAPINA - Hospital Municipal Maria Wanderlene
Negreiros de Queiroz.
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 28 de agosto de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito do Município de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:01E03F3C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 041/2024
Dispõe sobre as competências, a composição e o
funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar
e Nutricional – CONSEA, de Ibiapina, Estado do
Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SISAN.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos
Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em
conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 862/2024 que criou, no
município de Ibiapina, os componentes do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar – SISAN;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Conselho de
Segurança Alimentar – CONSEA, para que este inicie suas atividades
e entre em pleno funcionamento;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1°. O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional –
CONSEA, de Ibiapina, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito
de Ibiapina, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional – SISAN, instituído pela Lei nº 11.346, de 15 de
setembro, de 2006.
Art. 2°. Compete ao CONSEA de Ibiapina:
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Ibiapina,
a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não
superior a quatro anos;
II – Definir os parâmetros de composição, organização e
funcionamento da Conferência;
III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as
diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para
sua consecução;
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência
de ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – Manter articulação permanente com outros Conselhos
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional;
IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1°. O CONSEA de Ibiapina manterá diálogo permanente com a
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN, de Ibiapina, para proposição das diretrizes e prioridades da
Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§2°. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA
de Ibiapina
.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3°. O CONSEA de Ibiapina será composto por 24 membros,
titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes serão da
sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a
presidência
do
conselho,
e
um
terço
de
representantes
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15
de setembro de 2006.
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