Ceará , 09 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3542 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 040/2024 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA SALA do Centro Cirúrgico DO HOSPITAL MUNICIPAL DE IBIAPINA (Hospital Municipal Maria Wanderlene Negreiros de Queiroz, no município de IBIAPINA- CE) como sendo “Centro Cirúrgico Dr. Orismar Vanderlei Diniz”, EM HOMENAGEM PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE IBIAPINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ibiapina, a Constituição Federal de 1988, Considerando, os elevados serviços prestados ao Município de Ibiapina pelo Dr. Orismar Vanderlei Diniz, como cidadão, médico e ex-prefeito; Considerando, que os serviços médicos são essenciais e de extrema importância ao interesse público; CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços médicos prestados pelo Dr. Orismar Vanderlei Diniz, com extremo reconhecimento da população, o qual já salvou inúmeras vidas e vem prestando serviços médicos constantes no município, tendo já atendido muitos populares do Município de Ibiapina; CONSIDERANDO, a necessidade do reconhecimento que a gestão municipal confere ao renomado médico, diante do relevante papel que o mesmo vem desenvolvendo no Município de Ibiapina por longos anos e que se mantém até os dias atuais; DECRETA: Art. 1º. Fica denominado como Centro Cirúrgico Dr. Orismar Vanderlei Diniz, a SALA do Centro Cirúrgico DO HOSPITAL MUNICIPAL DE IBIAPINA - Hospital Municipal Maria Wanderlene Negreiros de Queiroz. Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 28 de agosto de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito do Município de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:01E03F3C GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 041/2024 Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, de Ibiapina, Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 862/2024 que criou, no município de Ibiapina, os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar – SISAN; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Conselho de Segurança Alimentar – CONSEA, para que este inicie suas atividades e entre em pleno funcionamento; DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1°. O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, de Ibiapina, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Ibiapina, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006. Art. 2°. Compete ao CONSEA de Ibiapina: I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Ibiapina, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; VIII – Manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno. §1°. O CONSEA de Ibiapina manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, de Ibiapina, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. §2°. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA de Ibiapina . CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3°. O CONSEA de Ibiapina será composto por 24 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes serão da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.Fechar