DOMCE 09/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3542 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Fundamentação Legal: Art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125 da Lei 
nº 14.133/2021 – Signatários: Antônia Evani Araújo Teles Gomes 
(CONTRATANTE); 
Cicero 
Anderson 
Palacio 
de 
Carvalho 
(CONTRATADA)  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:9A4F4872 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativo – Espécie: 1ª 
Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2206-2301/08– Processo 
Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº TP 012/2023-SESA – 
Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: V6 CONSTRUTORA 
E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, CNPJ nº 26.749.547/0001-88 – 
Finalidade: Contratação de empresa especializada para execução dos 
serviços de reforma da UBS da localidade de Lagoinha no município 
de Guaraciaba do Norte/CE. – Valor da Alteração: de R$ 61.737,71 
(Sessenta e um mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e um 
centavos), – Novo Valor Global R$ 185.782,94 (Cento e oitenta e 
cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro 
centavos, Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 
29/08/2023 – Fundamentação Legal: Inciso I do art. 58; inciso I alínea 
“b” § 1° do art. 65; §Ú do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93, e ainda 
nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Ana Maíra 
Ximenes Oliveira, (CONTRATANTE); Fernando Martins de Farias , 
(CONTRATADA). 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:089E2517 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REPULICAÇÃO DECRETO Nº 30 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO 
ESTADO DO CEARÁ NO DIA 06/09/2024. EDIÇÃO 3541 . 
 
Dispõe sobre fixação do repasse do Duodécimo da 
Câmara Municipal de GUARACIABA DO NORTE, 
exercício financeiro de 2024, na forma da legislação 
vigente. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO o Inciso I do art. 29-A da Constituição Federal: 
  
“Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, 
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com 
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, 
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências 
previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159 CF., 
efetivamente realizado no exercício anterior: 
  
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 
100.000 (cem mil) habitantes;” 
CONSIDERANDO a oscilação das receitas tributárias e das 
transferências previstas no §5º dos artigos 153, 158 e 159 da 
Constituição Federal, efetivadas no exercício de 2023, demonstradas 
no total de cada mês no Anexo I parte integrante deste Decreto. 
  
D E C R E T A:  
Art. 1º - Fixa o total da despesa do Poder Legislativo Municipal de 
Guaraciaba do Norte, exercício de 2024, em R$ 5.115.533,98 (cinco 
milhões, cento e quinze mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa 
e oito centavos), com base nas receitas efetivamente arrecadadas no 
exercício de 2023, conforme especificação abaixo: 
  
Especificação da Receita  
Valor 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 
8.948.324,55 
FPM 
49.060.062,65 
ICMS 
11.238.250,80 
IPVA 
3.788.993,64 
IPI 
36.530,51 
CIDE 
6.894,67 
TOTAL RECEITA EFETIVADA EM 2023 (§5º art. 153 e art. 189 e 159 
CF.) 
73.079.056,82 
7% (Inciso I, Art. 29-A Constituição Federal) 
5.115.533,98 
  
Art. 2º - Para o fiel cumprimento do limite estabelecido no Inciso I do 
art. 29-A da Constituição Federal, fica contingenciado na forma do 
Art. 9º da Lei Municipal nº 1.504/2023 (LOA/2024), o valor de R$ 
484.466,02 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e 
sessenta e seis reais e dois centavos) do orçamento do Poder 
Legislativo Municipal para atender o limite fixado no artigo 1º deste 
Decreto. 
  
Art. 3º - A receita efetivada por cada mês do exercício de 2023, está 
demonstrada no Anexo I, parte integrante deste Decreto. 
  
Art. 4º - Do cronograma de desembolso do duodécimo, exercício 
financeiro de 2024: 
  
Mês/Ano 
Valor (R$) 
Janeiro/2024 
343.386,32 
Fevereiro/2024 
387.404,24 
Março/2024 
365.395,28 
Abril/2024 
365.395,28 
Maio/2024 
365.395,28 
Junho/2024 
365.395,28 
Julho/2024 
365.395,28 
Agosto/2024 
365.395,28 
Setembro/2024 
548.092,90 
Outubro/2024 
548.092,90 
Novembro/2024 
548.092,90 
Dezembro/2024 
548.093,04 
TOTAL 
5.115.533,98 
  
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2024, revogando 
quaisquer disposições ao contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de GUARACIABA DO NORTE (CE), 
30 de agosto de 2024. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
DECRETO Nº 30 DE 30 DE AGOSTO DE 2024. 
  
A N E X O - I 
RECEITA EFETIVADAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2023  
  
Receitas tributárias e transferências previstas no §5º dos artigos 
153, 158 e 159 
da Constituição Federal 
  
Mês  
Ano 2023 (R$) 
Janeiro 
6.030.047,04 
Fevereiro 
7.429.542,50 
Março 
5.018.281,89 
Abril 
5.547.369,55 
Maio 
6.057.114,09 
Junho 
5.933.139,63 
Julho 
6.838.650,57 
Agosto 
5.110.761,74 
Setembro 
5.071.568,43 
Outubro 
4.788.517,31 
Novembro 
5.617.298,38 
Dezembro 
9.636.765,69 
TOTAL 
73.079.056,82 
  
Guaraciaba do Norte, Estado do de Ceará, em 30 de agosto de 2024. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:51C5CA76 
 

                            

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