DOMCE 09/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3542 
 
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Art. 4°. Os representantes governamentais e da sociedade civil, 
titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. 
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato 
de 02 (dois) anos, permitida a recondução. 
  
Art. 5°. O CONSEA de Ibiapina, previamente ao término do mandato 
dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá 
comissão, composta por, pelo menos, 03 (três) membros, dos quais 
2/3 serão representantes da sociedade civil, incluído o Presidente do 
Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o 
Vice- presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades 
da sociedade civil que participarão do mandato seguinte. 
  
Art. 6°. O CONSEA de Ibiapina tem a seguinte organização: 
I – Plenário; 
II – Presidente; 
III – Vice-presidente; 
IV – Secretaria Executiva; 
V – Câmaras Temáticas; 
VI – Grupo de Trabalho 
  
Seção I 
Do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente 
  
Art. 7°. O CONSEA de Ibiapina será presidido por um representante 
da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e 
nomeado pelo Prefeito. 
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos 
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será 
indicado o novo Presidente do CONSEA de Ibiapina. 
  
Art. 8°. Ao Presidente incumbe: 
I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de 
Ibiapina; 
II – Representar externamente o CONSEA de Ibiapina; 
III – Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de 
Ibiapina; 
IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; 
V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente; 
VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. 
  
Art. 9°. Compete ao Vice-Presidente: 
I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional – CAISAN de Ibiapina as propostas do 
CONSEA de Ibiapina de diretrizes e prioridades da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se 
os requisitos orçamentários para sua consecução; 
II – Manter o CONSEA de Ibiapina informado sobre a apreciação, 
pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN de Ibiapina, das propostas encaminhadas por este Conselho; 
III – Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA de Ibiapina nas instâncias 
responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de Ibiapina; 
IV – Promover a integração das ações municipais com as ações 
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos; 
  
Seção II 
Da Secretaria Executiva 
  
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Ibiapina 
contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu 
funcionamento. 
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários 
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão 
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. 
  
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: 
  
I – Assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA de Ibiapina, 
no âmbito de suas atribuições; 
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos 
municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das 
atividades e propostas do CONSEA de Ibiapina. 
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Ibiapina em 
seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional, 
órgãos 
da 
administração 
pública, 
organizações da sociedade civil; 
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a 
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de 
Ibiapina. 
V- Instituir e manter banco de dados; 
  
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de Ibiapina 
dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação 
das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras 
atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice-
presidente do Conselho. 
  
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos 
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão 
e funções de confiança para essa finalidade. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas 
reuniões do CONSEA de Ibiapina, representantes de outros órgãos ou 
entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, 
bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja 
participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
  
Art. 15. O CONSEA de Ibiapina contará com câmaras temáticas de 
caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele 
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e 
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
  
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Prefeitura. 
  
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza 
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e 
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
  
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 29 de agosto de 
2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito do Município de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:C8C19CC0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DEECRETO Nº 042/2024 
 
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente de Ibiapina, conforme 
Lei 
Municipal 
nº 
866/2024 
e 
adota 
outras 
providências. 
  

                            

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