Ceará , 09 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3542 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 Art. 4°. Os representantes governamentais e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 5°. O CONSEA de Ibiapina, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 (três) membros, dos quais 2/3 serão representantes da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice- presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte. Art. 6°. O CONSEA de Ibiapina tem a seguinte organização: I – Plenário; II – Presidente; III – Vice-presidente; IV – Secretaria Executiva; V – Câmaras Temáticas; VI – Grupo de Trabalho Seção I Do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente Art. 7°. O CONSEA de Ibiapina será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito. Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA de Ibiapina. Art. 8°. Ao Presidente incumbe: I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Ibiapina; II – Representar externamente o CONSEA de Ibiapina; III – Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de Ibiapina; IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice- Presidente; VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. Art. 9°. Compete ao Vice-Presidente: I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Ibiapina as propostas do CONSEA de Ibiapina de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; II – Manter o CONSEA de Ibiapina informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Ibiapina, das propostas encaminhadas por este Conselho; III – Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA de Ibiapina nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de Ibiapina; IV – Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos; Seção II Da Secretaria Executiva Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Ibiapina contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria- Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: I – Assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA de Ibiapina, no âmbito de suas atribuições; II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA de Ibiapina. III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Ibiapina em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de Ibiapina. V- Instituir e manter banco de dados; Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de Ibiapina dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice- presidente do Conselho. Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria- Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA de Ibiapina, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 15. O CONSEA de Ibiapina contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria- Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 29 de agosto de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito do Município de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:C8C19CC0 GABINETE DO PREFEITO DEECRETO Nº 042/2024 Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Ibiapina, conforme Lei Municipal nº 866/2024 e adota outras providências.Fechar