DOMCE 09/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3542
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Art. 4°. Os representantes governamentais e da sociedade civil,
titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato
de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 5°. O CONSEA de Ibiapina, previamente ao término do mandato
dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá
comissão, composta por, pelo menos, 03 (três) membros, dos quais
2/3 serão representantes da sociedade civil, incluído o Presidente do
Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o
Vice- presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades
da sociedade civil que participarão do mandato seguinte.
Art. 6°. O CONSEA de Ibiapina tem a seguinte organização:
I – Plenário;
II – Presidente;
III – Vice-presidente;
IV – Secretaria Executiva;
V – Câmaras Temáticas;
VI – Grupo de Trabalho
Seção I
Do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente
Art. 7°. O CONSEA de Ibiapina será presidido por um representante
da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e
nomeado pelo Prefeito.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será
indicado o novo Presidente do CONSEA de Ibiapina.
Art. 8°. Ao Presidente incumbe:
I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de
Ibiapina;
II – Representar externamente o CONSEA de Ibiapina;
III – Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de
Ibiapina;
IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;
V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente;
VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art. 9°. Compete ao Vice-Presidente:
I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional – CAISAN de Ibiapina as propostas do
CONSEA de Ibiapina de diretrizes e prioridades da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se
os requisitos orçamentários para sua consecução;
II – Manter o CONSEA de Ibiapina informado sobre a apreciação,
pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN de Ibiapina, das propostas encaminhadas por este Conselho;
III – Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e
recomendações aprovadas pelo CONSEA de Ibiapina nas instâncias
responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de Ibiapina;
IV – Promover a integração das ações municipais com as ações
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional;
V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos;
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Ibiapina
contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu
funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:
I – Assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA de Ibiapina,
no âmbito de suas atribuições;
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos
municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das
atividades e propostas do CONSEA de Ibiapina.
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Ibiapina em
seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional,
órgãos
da
administração
pública,
organizações da sociedade civil;
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de
Ibiapina.
V- Instituir e manter banco de dados;
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de Ibiapina
dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação
das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras
atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice-
presidente do Conselho.
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão
e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas
reuniões do CONSEA de Ibiapina, representantes de outros órgãos ou
entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja
participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 15. O CONSEA de Ibiapina contará com câmaras temáticas de
caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da
Prefeitura.
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 29 de agosto de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito do Município de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:C8C19CC0
GABINETE DO PREFEITO
DEECRETO Nº 042/2024
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal
de Defesa do Meio Ambiente de Ibiapina, conforme
Lei
Municipal
nº
866/2024
e
adota
outras
providências.
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