DOMCE 09/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3542
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de
Morada Nova/CE
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:F54153C2
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 12 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
DISPÕES SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO
DE AÇÃO DO CMDI E PLANO DE APLICAÇÃO
DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DO IDOSO – FMDI PARA O 2º
SEMESTRE DE 2024 E PARA O ANO DE 2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Morada
Nova -CE, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei
Municipal nº 8.887 de 13 de maio de 2019 que cria o Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI; Lei Municipal n º 8.886 de
13 de maio de 2019, que cria o Fundo Municipal dos Direitos do
Idoso – FMDI, em sua reunião do dia 05 de setembro de 2024,
delibera:
Considerando a necessidade de avaliação do Plano de Ação e Plano
de Aplicação Financeira dos recursos do Fundo Municipal dos
Direitos do Idoso de Morada Nova- FMDI para o ano de 2024, sua
reprogramação para o ano de 2025;
Considerando a Lei Municipal nº 1.887/2019, que dentre outras,
aponta como competência do Conselho Municipal dos Direitos do
Idoso- CMDI:
“Art. 2º ....
I – Aprovar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal de
atendimento ao idoso, zelando pela sua execução;
II – Indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento
municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso;
[...]
X – Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no
FMDI, elaborando ou aprovando planos e programas em que está
prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;
[...]”
Considerando que as ações planejadas para o ano de 2024 foram
iniciadas, mas necessitam da reprogramação para execução no ano de
2025;
Considerando a prestação de contas de saldos de recursos no Fundo
Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI no valor de 160.396,71
(Cento e sessenta mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e um
centavos), conforme extrato de saldo bancário apresentado;
Considerando que os saldos em contas serão utilizados para
conclusão das ações planejadas para o 2º semestre de 2024 e para as
ações planejadas par o ano de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Deliberar pela aprovação das ações executadas no 1º
semestre de 2024;
Art. 2 º - Aprovar o Plano de Ação do CMDI 2024 a 2025 e seu
respectivo Plano de Aplicação Financeira do FMDI no valor de
176.001,60 (Cento e setenta e seis mil reais, um real e sessenta
centavos).
Art. 3º - Encaminhar o Plano de Ação e Plano de Aplicação
Financeira aprovados para serem incluídos na proposta orçamentária
municipal 2024-2025 para inclusão na Lei Orçamentária Anual/2025;
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição com
posterior publicação.
Morada Nova/CE, 05 de setembro de 2024.
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de
Morada Nova/ CE
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:7DF38D9C
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 19 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Dispões sobre a aprovação do Plano de Ação do
CMDCA e Plano de Aplicação dos Recursos do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – FMDCA para o segundo semestre de
2024 e ano de 2025, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas
competências e nas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.096,
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei
Municipal regulamentada nº 1.851, de 23 de março de 2018 alterada
pela Lei Municipal nº 2.143 de 31 de março de 2023, em reunião
ordinária realizada aos dias 05 de setembro de 2024, delibera:
CONSIDERANDO, a necessidade de avaliação do Plano e Ação do
CMDCA e Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, para o ano de 2024;
CONSIDERANDO que as ações planejadas foram iniciadas, mas
necessitam da reprogramação para execução no ano de 2025;
CONSIDERANDO que as ações planejadas foram iniciadas, mas
necessitam da reprogramação para execução no ano de 2025;
CONSIDERANDO que a prestação de contas de saldos de recursos
no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
FMDCA no valor de 584.515,45 (Quinhentos e oitenta e quatro mil,
quinhentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos), conforme
extrato de saldo bancário apresentado;
CONSIDERANDO que os saldos em contas serão utilizados para
conclusão das ações planejadas para o 2º semestre de 2024 e para as
ações planejadas par o ano de 2025;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de envio dos respectivos
planos de ação e plano de aplicação financeira para inclusão na lei
orçamentária anual (LOA) para o ano de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Deliberar pela aprovação das ações executadas no 1º
semestre de 2024;
Art. 2º - Aprovar o Plano de Ação do CMDCA 2024 a 2025 e seu
respectivo Plano de Aplicação Financeira do FMDCA no valor de
593.211,61 (quinhentos e noventa e três mil, duzentos e onze reais e
sessenta e um centavos).
Art. 3º - Encaminhar o Plano de Ação e Plano de Aplicação
Financeira aprovados para serem incluídos na proposta orçamentária
municipal para o ano de 2025 – Lei Orçamentária Anual/2024.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua edição com
posterior publicação.
Morada Nova/CE 05 de setembro de 2024.
GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:77C088E0
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO-SAAE – AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA.
MODALIDADE: DISEPNSA N.º DL-012/2024-SAAE. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (VESTÚARIO,
ACESSÓRIOS, E EPI’S, DESTINADOS AO
VESTUÁRIO
MASCULINO E FEMININO DOS COLABORADORES DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DO
MUNICÍPIO
DE
MORADA
NOVA,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTIDADES
CONSTANTES
NO
TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO AVISO DA DISPENSA.
TIPO: MENOR PREÇO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
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