Ceará , 09 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3542 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Morada Nova/CE Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:F54153C2 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 12 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕES SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO CMDI E PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – FMDI PARA O 2º SEMESTRE DE 2024 E PARA O ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Morada Nova -CE, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 8.887 de 13 de maio de 2019 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI; Lei Municipal n º 8.886 de 13 de maio de 2019, que cria o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, em sua reunião do dia 05 de setembro de 2024, delibera: Considerando a necessidade de avaliação do Plano de Ação e Plano de Aplicação Financeira dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Morada Nova- FMDI para o ano de 2024, sua reprogramação para o ano de 2025; Considerando a Lei Municipal nº 1.887/2019, que dentre outras, aponta como competência do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI: “Art. 2º .... I – Aprovar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal de atendimento ao idoso, zelando pela sua execução; II – Indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso; [...] X – Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no FMDI, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele; [...]” Considerando que as ações planejadas para o ano de 2024 foram iniciadas, mas necessitam da reprogramação para execução no ano de 2025; Considerando a prestação de contas de saldos de recursos no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI no valor de 160.396,71 (Cento e sessenta mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos), conforme extrato de saldo bancário apresentado; Considerando que os saldos em contas serão utilizados para conclusão das ações planejadas para o 2º semestre de 2024 e para as ações planejadas par o ano de 2025; RESOLVE: Art. 1º – Deliberar pela aprovação das ações executadas no 1º semestre de 2024; Art. 2 º - Aprovar o Plano de Ação do CMDI 2024 a 2025 e seu respectivo Plano de Aplicação Financeira do FMDI no valor de 176.001,60 (Cento e setenta e seis mil reais, um real e sessenta centavos). Art. 3º - Encaminhar o Plano de Ação e Plano de Aplicação Financeira aprovados para serem incluídos na proposta orçamentária municipal 2024-2025 para inclusão na Lei Orçamentária Anual/2025; Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição com posterior publicação. Morada Nova/CE, 05 de setembro de 2024. MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Morada Nova/ CE Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:7DF38D9C SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 19 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 Dispões sobre a aprovação do Plano de Ação do CMDCA e Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para o segundo semestre de 2024 e ano de 2025, e dá outras providências. O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.096, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal regulamentada nº 1.851, de 23 de março de 2018 alterada pela Lei Municipal nº 2.143 de 31 de março de 2023, em reunião ordinária realizada aos dias 05 de setembro de 2024, delibera: CONSIDERANDO, a necessidade de avaliação do Plano e Ação do CMDCA e Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, para o ano de 2024; CONSIDERANDO que as ações planejadas foram iniciadas, mas necessitam da reprogramação para execução no ano de 2025; CONSIDERANDO que as ações planejadas foram iniciadas, mas necessitam da reprogramação para execução no ano de 2025; CONSIDERANDO que a prestação de contas de saldos de recursos no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA no valor de 584.515,45 (Quinhentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos), conforme extrato de saldo bancário apresentado; CONSIDERANDO que os saldos em contas serão utilizados para conclusão das ações planejadas para o 2º semestre de 2024 e para as ações planejadas par o ano de 2025; CONSIDERANDO ainda a necessidade de envio dos respectivos planos de ação e plano de aplicação financeira para inclusão na lei orçamentária anual (LOA) para o ano de 2025; RESOLVE: Art. 1º - Deliberar pela aprovação das ações executadas no 1º semestre de 2024; Art. 2º - Aprovar o Plano de Ação do CMDCA 2024 a 2025 e seu respectivo Plano de Aplicação Financeira do FMDCA no valor de 593.211,61 (quinhentos e noventa e três mil, duzentos e onze reais e sessenta e um centavos). Art. 3º - Encaminhar o Plano de Ação e Plano de Aplicação Financeira aprovados para serem incluídos na proposta orçamentária municipal para o ano de 2025 – Lei Orçamentária Anual/2024. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua edição com posterior publicação. Morada Nova/CE 05 de setembro de 2024. GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:77C088E0 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE – AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA. MODALIDADE: DISEPNSA N.º DL-012/2024-SAAE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (VESTÚARIO, ACESSÓRIOS, E EPI’S, DESTINADOS AO VESTUÁRIO MASCULINO E FEMININO DOS COLABORADORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO AVISO DA DISPENSA. TIPO: MENOR PREÇO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:Fechar