DOMCE 09/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3542 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de 
Morada Nova/CE  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:F54153C2 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 12 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 
 
DISPÕES SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO 
DE AÇÃO DO CMDI E PLANO DE APLICAÇÃO 
DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DO IDOSO – FMDI PARA O 2º 
SEMESTRE DE 2024 E PARA O ANO DE 2025, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Morada 
Nova -CE, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei 
Municipal nº 8.887 de 13 de maio de 2019 que cria o Conselho 
Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI; Lei Municipal n º 8.886 de 
13 de maio de 2019, que cria o Fundo Municipal dos Direitos do 
Idoso – FMDI, em sua reunião do dia 05 de setembro de 2024, 
delibera: 
Considerando a necessidade de avaliação do Plano de Ação e Plano 
de Aplicação Financeira dos recursos do Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso de Morada Nova- FMDI para o ano de 2024, sua 
reprogramação para o ano de 2025; 
Considerando a Lei Municipal nº 1.887/2019, que dentre outras, 
aponta como competência do Conselho Municipal dos Direitos do 
Idoso- CMDI: 
“Art. 2º .... 
I – Aprovar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal de 
atendimento ao idoso, zelando pela sua execução; 
II – Indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento 
municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso; 
[...] 
X – Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no 
FMDI, elaborando ou aprovando planos e programas em que está 
prevista a aplicação de recursos oriundos daquele; 
[...]” 
Considerando que as ações planejadas para o ano de 2024 foram 
iniciadas, mas necessitam da reprogramação para execução no ano de 
2025; 
Considerando a prestação de contas de saldos de recursos no Fundo 
Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI no valor de 160.396,71 
(Cento e sessenta mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e um 
centavos), conforme extrato de saldo bancário apresentado; 
Considerando que os saldos em contas serão utilizados para 
conclusão das ações planejadas para o 2º semestre de 2024 e para as 
ações planejadas par o ano de 2025; 
RESOLVE: 
Art. 1º – Deliberar pela aprovação das ações executadas no 1º 
semestre de 2024; 
Art. 2 º - Aprovar o Plano de Ação do CMDI 2024 a 2025 e seu 
respectivo Plano de Aplicação Financeira do FMDI no valor de 
176.001,60 (Cento e setenta e seis mil reais, um real e sessenta 
centavos). 
Art. 3º - Encaminhar o Plano de Ação e Plano de Aplicação 
Financeira aprovados para serem incluídos na proposta orçamentária 
municipal 2024-2025 para inclusão na Lei Orçamentária Anual/2025; 
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição com 
posterior publicação. 
  
Morada Nova/CE, 05 de setembro de 2024. 
  
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de 
Morada Nova/ CE  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:7DF38D9C 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 19 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 
 
Dispões sobre a aprovação do Plano de Ação do 
CMDCA e Plano de Aplicação dos Recursos do 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – FMDCA para o segundo semestre de 
2024 e ano de 2025, e dá outras providências. 
  
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas 
competências e nas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.096, 
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei 
Municipal regulamentada nº 1.851, de 23 de março de 2018 alterada 
pela Lei Municipal nº 2.143 de 31 de março de 2023, em reunião 
ordinária realizada aos dias 05 de setembro de 2024, delibera: 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de avaliação do Plano e Ação do 
CMDCA e Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, para o ano de 2024; 
CONSIDERANDO que as ações planejadas foram iniciadas, mas 
necessitam da reprogramação para execução no ano de 2025; 
CONSIDERANDO que as ações planejadas foram iniciadas, mas 
necessitam da reprogramação para execução no ano de 2025; 
CONSIDERANDO que a prestação de contas de saldos de recursos 
no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
FMDCA no valor de 584.515,45 (Quinhentos e oitenta e quatro mil, 
quinhentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos), conforme 
extrato de saldo bancário apresentado; 
CONSIDERANDO que os saldos em contas serão utilizados para 
conclusão das ações planejadas para o 2º semestre de 2024 e para as 
ações planejadas par o ano de 2025; 
  
CONSIDERANDO ainda a necessidade de envio dos respectivos 
planos de ação e plano de aplicação financeira para inclusão na lei 
orçamentária anual (LOA) para o ano de 2025; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Deliberar pela aprovação das ações executadas no 1º 
semestre de 2024; 
Art. 2º - Aprovar o Plano de Ação do CMDCA 2024 a 2025 e seu 
respectivo Plano de Aplicação Financeira do FMDCA no valor de 
593.211,61 (quinhentos e noventa e três mil, duzentos e onze reais e 
sessenta e um centavos). 
Art. 3º - Encaminhar o Plano de Ação e Plano de Aplicação 
Financeira aprovados para serem incluídos na proposta orçamentária 
municipal para o ano de 2025 – Lei Orçamentária Anual/2024. 
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua edição com 
posterior publicação. 
  
Morada Nova/CE 05 de setembro de 2024. 
  
GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:77C088E0 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO-SAAE – AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA. 
MODALIDADE: DISEPNSA N.º DL-012/2024-SAAE. OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (VESTÚARIO, 
ACESSÓRIOS, E EPI’S, DESTINADOS AO 
VESTUÁRIO 
MASCULINO E FEMININO DOS COLABORADORES DO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MORADA 
NOVA, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
QUANTIDADES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO AVISO DA DISPENSA. 
TIPO: MENOR PREÇO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 

                            

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